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Amazônia: Avança o desmatamento na Floresta

Amazônia: Avança o desmatamento na Floresta

Por Jaime Sautchuk

É como se, num voo comercial de Manaus a Brasília, ao sobrevoar as proximidades da BR-163 (Cuiabá-Santarém), na altura da Base do Cachimbo, o comandante falasse, no sistema de som:

– Senhoras e senhores passageiros, por gentileza olhem para baixo, pelas janelas, para que vocês possam confirmar o que eu vou dizer: lamento informar que o desmatamento da Amazônia não parou, muito pelo contrário, segue firme e forte, a todo vapor.

A sequência tem tudo pra ser verdade. O ímpeto indignado do piloto, e o avanço da derrubada da floresta no Sul do Pará, numa região até há pouco preservada, parece alarmante, mas é a realidade nua e crua. Novas medidas e novos sinais do governo federal abrem de vez a porteira da floresta a madeireiros, mineradores e ruralistas, que lideram o saque descontrolado que vem ocorrendo na Amazônia.

A constatação pode ser feita a olho nu, tal sua dimensão. Mas há dados mais rigorosos, que são dramáticos.  O desmatamento da floresta amazônica, monitorado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), cresceu 63,75% em abril deste ano, se comparado ao mesmo mês de 2019. Segundo o sistema Deter, foram emitidos alertas para 405,6 km² em 2020, enquanto no ano passado, no mesmo período, foram 247,7 km².

Somente de janeiro a abril deste ano, por exemplo, já foram derrubados 1.202 km² de florestas. A quantidade é 55% superior à observada no mesmo período de 2019, que foi de 773 km². Na comparação mensal entre abril com março deste ano, o aumento foi de 24,2%.

O Deter é um levantamento rápido de alertas de evidências de alteração da cobertura florestal na Amazônia, feito pelo Inpe, com precisão. O programa foi desenvolvido como um sistema de alerta para dar suporte à fiscalização e ao controle do desmatamento e da degradação florestal, realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos ligados ao assunto.

Diante do surgimento de outros temas, mais urgentes na demanda de espaço, a grande mídia deixou o desmatamento um tanto quanto a escanteio. Contudo, o sumiço das telinhas, das páginas escritas, das ondas de rádio e das redes sociais da net não é capaz de escamotear a realidade. As novas demissões no Ibama, a omissão na fiscalização do transporte, as medidas legais tomadas pelo governo e as falas de autoridades federais apontam no sentido contrário – e pedem atenção da mídia e da sociedade, antes que seja tarde.

Aumentou significativamente, também, o fluxo de pessoas em áreas de acesso restrito, como parques, terras indígenas e outras zonas supostamente protegidas. Junto com essas pessoas, entram máquinas (retroescavadeiras e outros tratores), caminhões, jipes, geradores de energia, motosserras, correntões e vastas quantidades de ferramentas usadas no desmatamento e em garimpos.

A derrubada das árvores percorre a mesma trilha das grandes queimadas que devastaram o território amazônico no ano passado, resultado da atuação predatória de grandes fazendeiros e de setores do agronegócio. No entanto, com o ritmo atual da destruição, a perspectiva é ainda mais negativa e a taxa oficial deve ser ainda mais alta em 2020. E a previsão é de reinício das queimadas, como parte do processo de desmatamento.

GRILAGEM

A grilagem (ocupação de terras públicas) de enormes áreas ganha terreno a passos largos, agora até pelo caminho legal. Uma medida provisória do governo federal, facilitadora da regularização fundiária, tramitava no Congresso Nacional, mas perdeu o prazo de votação. Foi substituída, todavia, por um projeto de lei com o mesmo conteúdo, que legaliza a grilagem.

“O desmatador ilegal e o grileiro não fazem home office, não ficam em casa na pandemia. Eles estão lá, estão agindo. Não é uma questão de acreditar ou não. Os dados são do Inpe, um órgão muito sério, reconhecido por sua excelência na geração de informação, e estão mostrando que o desmatamento está crescendo”, salienta o porta-voz da Campanha de Defesa da Amazônia, da ONG Greenpeace Brasil, Rômulo Batista

O biólogo do Greenpeace alerta que o próximo passo, dentro do protocolo já conhecido do desmatamento ilegal, são as queimadas. “Derrubam a floresta e depois queimam essa área para destruir toda a matéria orgânica que está ali. Isso vai coincidir com o pico da pandemia aqui no Amazonas. Temos dois problemas grandes, porque as queimadas trazem problemas respiratórios, por causa das fumaças e das cinzas”.

De toda forma, o governo já vem aceitando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como documento definitivo de propriedade, o que é uma distorção completa das finalidades desse documento. O CAR, em verdade, é um documento autodeclaratório, em que o proprietário rural apresenta um relatório sobre a situação ambiental do seu imóvel, cujo objetivo é atualização das informações ambientais do campo brasileiro. Ele faz parte do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima), programa da alçada do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

O processo se acelerou bastante no início de maio último, quando o presidente da República decretou uma ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), medida que dá poder às Forças Armadas sobre todas as operações contra desmatamento ilegal e incêndios na Amazônia Legal.

Com o decreto nº 10.341, Bolsonaro oficializou a retirada da autonomia de órgãos de proteção ambiental responsáveis por essas ações, como o Ibama e o ICMBio, e os colocou sob a tutela dos militares. É medida temporária, mas pode ser estendida caso satisfaça os objetivos do governo. Essa GLO tem validade de 11 de maio a 10 de junho de 2020, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais da Amazônia.

Desde o ano passado, o presidente tem declarado a intenção de ampliar a aplicação de ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), com o uso das Forças Armadas, especialmente em ações de reintegração de posse contra movimentos de luta pela reforma agrária. Ou seja, o foco principal é o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), de modo que essa legislação é dotada de forte conotação política.

Talvez ele esteja querendo usar a questão ambiental pra testar o uso desse contingente fora de suas funções, com poder de polícia. Mas o fato é que tema voltou ao debate nacional, no fim novembro de 2019, com a apresentação, pelo governo, de um projeto de lei que propõe a ampliação do excludente de ilicitude para militares que atuarem em operações de GLO. Ou seja, isenta de punição militares e policiais que se excederem nessas ações.

Um pouco antes dessa medida, em 22 de abril, a Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou uma instrução normativa, segundo a qual todas as 235 terras indígenas que estão em processo de demarcação no país deixam de ser um empecilho para o registro de propriedades privadas. Fica aberto, assim, um verdadeiro festival de certificados de propriedade de fazendas em territórios indígenas.

CRIMES LEGAIS

Enquanto isso, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, tem feito esforço pra adotar medidas que imponham a posição do governo na questão ambiental, que é de afrouxar a legislação, pra facilitar a ação dos exploradores. Na tenebrosa reunião ministerial, por coincidência, do dia 22 de Abril – a tal que foi gravada em VT e teve a gravação liberada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal – Salles disse que o momento atual é uma “oportunidade” pra “ir passando a boiada e mudando todo o regramento, simplificando normas de baciada”.

Ele explica: “Estamos nesse momento de tranquilidade no aspecto de cobertura de imprensa, porque só fala de Covid-19 – abre-se uma oportunidade que nós temos, que a imprensa está nos dando um pouco de alívio nos outros temas, e passar as reformas infralegais de desregulamentação”.

Recentemente, Salles deu sinais de que o governo não irá tolerar repressão aos garimpos de ouro (atualmente ilegais) em terras indígenas. Em 13 de abril, ele exonerou dois servidores de carreira do Ibama que apareceram em uma reportagem do programa Fantástico, da Globo, que mostrava o combate ao garimpo ilegal, inclusive com a destruição de equipamentos dos garimpeiros, como previsto em lei – mas criticado por Jair Bolsonaro.

Esse, aliás, é um debate que parecia esgotado há muito tempo. Não faz sentido, por exemplo, a fiscalização do Ibama flagrar um grupo fazendo desmatamento ilegal, aplicar uma multa e ir embora, deixando máquinas e ferramentas no local. A atividade criminosa recomeça no minuto seguinte. Por isso, a destruição dessas peças faz parte de qualquer operação de contenção da ação dos devastadores das florestas.

PLANO GLOBAL

O fato é que o governo brasileiro se movimenta pra ficar do lado daqueles que praticam ilegalidades, que invadem terras públicas e que estão contra a lógica do resto do mundo. Segue no sentido contrário de decisões internacionais sobre o clima no planeta Terra, em especial o Acordo de Paris sobre o Aquecimento Global, assinado por 195 países, inclusive o Brasil, em dezembro de 2015.

Esse acordo faz parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), que rege medidas de redução de emissão de gases de efeito estufa a partir de 2020. Seu objetivo é conter o aquecimento global abaixo de 2ºC, preferencialmente em 1,5ºC, e reforçar a capacidade dos países de responder ao desafio, num contexto de desenvolvimento sustentável.

O objetivo da convenção está descrito no artigo 2º, “o reforço da implementação” da CQNUMC:

“(a) Assegurar que o aumento da temperatura média global fique abaixo de 2°C acima dos níveis pré-industriais e prosseguir os esforços para   limitar o aumento da temperatura a até 1,5°C acima dos níveis pré-industriais, reconhecendo que isto vai reduzir significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas;

(b) Aumentar a capacidade de adaptação aos impactos adversos das alterações climáticas e promover a resiliência do clima e o baixo desenvolvimento de emissões de gases do efeito estufa, de maneira   que não ameace a produção de alimentos;

(c) Criar fluxos financeiros consistentes na direção de promover baixas emissões de gases de efeito estufa e o desenvolvimento resistente ao clima.”

Fica claro, pois, que o governo brasileiro desafia e descumpre acordos internacionais que ele próprio assinou, em outros tempos, sem medir as consequências disso. Em vez de atrair investidores estrangeiros, capazes de reforçar o desenvolvimento equilibrado da Amazônia brasileira, o efeito dessa posição é de incentivar o saqueador, que não quer saber de acordos entre países nem de preservação ambiental. E tampouco cumpre as recomendações de ficar em casa, de resguardo diante do Coronavírus.

É esse o público que o governo federal quer atender prioritariamente, pois,

segundo a opinião oficial, ambientalistas são de esquerda, comunistas ou coisa semelhante – e devem ser eliminados. Com isso, porém, afasta o investidor que precisa de boa reputação nos fóruns internacionais, que não pode ser acusado de destruidor da Amazônia, nem quer fazer parte de processo dessa natureza. Entre esses, estão países como a China, mas há também muitas empresas e ONGs, por exemplo.

A China mantém com o Brasil, há já seis anos, um acordo específico sobre a Amazônia, que vai desde o desenvolvimento do sistema de transportes terrestres até o lançamento de satélites espaciais de monitoramento. Recentemente, os chineses fizeram cortes nos investimentos na região, mas seguem implementando o previsto nos acordos, inclusive na área astronômica, com o lançamento de um novo satélite, já no atual governo.

TERRAS INDÍGENAS

A postura do atual governo brasileiro diante da questão da Amazônia é parecida com o período colonial vivido pelo Brasil, só que em lugar de Portugal temos os Estados Unidos, atualmente sob governo de Donald Trump, um empresário de direita radical. Exportar matérias primas e recursos naturais, sem nenhum valor agregado nem tecnologia própria, e importar bens industrializados – essa é a prática adotada. Um recuo no tempo.

O mesmo ocorre em relação às terras dos primeiros moradores desse território que agora é o Brasil, os indígenas. Depois de séculos de conflitos, confisco e mortandade, hoje a legislação brasileira é clara sobre o assunto. Mas o governo federal tem adotado medidas que facilitam a entrada de exploradores nesses territórios, forçando essas populações a se urbanizarem, ainda que isso signifique sua extinção.

Pra todos os efeitos, pela legislação em vigor, essas áreas“são aquelas tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, habitadas em caráter permanente, utilizadas para as suas atividades produtivas, e imprescindíveis à preservação dos recursos naturais necessários para o seu bem-estar e sua reprodução física e cultural, de acordo com seus usos, costumes e tradições. As terras indígenas são bens da União inalienáveis e indisponíveis, e os direitos dos índios sobre elas não caducam”.

Historicamente, os povos que primeiro viviam no Brasil sofreram com a ação dos conquistadores europeus, que levaram muitos à extinção ou ao declínio acentuado. Outros foram expulsos de suas terras, e até hoje seus descendentes não as recuperaram. Nas últimas décadas, houve um crescimento da população indígena no País. Os direitos dos índios à preservação de suas culturas originais, à posse territorial e ao desfrute exclusivo de seus recursos são garantidos constitucionalmente.

A contagem populacional no Brasil, no quesito étnico, depende da autodeclaração das pessoas. O censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acusou uma população de 817.963 pessoas que se identificaram como índios, com 315.180 vivendo em zonas urbanas e 502.783 em zonas rurais. Dos 5.570 municípios brasileiros, apenas 1.085 não têm nenhuma população autodeclarada indígena.

Na prática cotidiana, porém, a efetivação desses direitos tem se revelado muito difícil e altamente controversa. É cercada de violência, corrupção, assassinatos, grilagem e outros crimes, que têm originado inúmeros protestos tanto domésticos quanto internacionais, bem como intermináveis disputas nas cortes de justiça e no Congresso Nacional.

Sob a gestão do atual, o governo federal tem sistematicamente certificado fazendas em terras indígenas em toda a Amazônia. Desde o início da gestão, em 2019, foram 42 fazendas certificadas de maneira irregular, contrariando as proteções a essas terras previstas desde 2012 pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Depois, quando a Funai publicou sua normativa autorizando a certificação de terras privadas em áreas indígenas não homologadas, o número explodiu: foram 72 novas certificações em menos de um mês — uma média de mais de duas por dia.

As conclusões são de um levantamento da Agência Pública, especializada em Amazônia, que demonstra que no atual governo já são 114 as fazendas com a certificação aprovada no sistema de gestão de terras (Sigef) e que passam em trechos de áreas indígenas não homologadas. Juntas, essas fazendas ocupam mais de 250 mil hectares de áreas indígenas.

Proprietários de terras são obrigados por lei a cadastrar suas propriedades no sistema (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).Sem essa certificação, não seria possível registrar a terra em cartórios, tomar financiamentos legais ou licenciar obras, como hidrelétricas, e outras atividades, como pedidos de mineração.

Com a nova instrução normativa publicada pela Funai, também perdem proteção as áreas formalmente reivindicadas por grupos indígenas classificadas como de restrição de uso, de referência de índios isolados e as cedidas pra usufruto indígena.

O levantamento mostra, ainda,outra situação preocupante: há mais de 2 mil propriedades privadas autodeclaradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (CAR/Sicar) que incidem em áreas indígenas em sete estados da Amazônia – 500 delas sob territórios onde vivem indígenas isolados. Sem contar a sobreposição entre as terras vizinhas.

DEMARCAÇÃO

A posse da sua terra é a maior reivindicação dos indígenas brasileiros, o que não significa propriedade, mas sim direito de uso. O objetivo da demarcação é garantir materialmente o direito indígena à terra, estabelecendo a extensão da área de usufruto dos índios e assegurando a proteção dos limites, impedindo sua ocupação por não índios.

A demarcação obedece a um processo sistemático, segundo o artigo 19 do Estatuto do Índio, a cargo do Poder Executivo. Atualmente, o procedimento é o estabelecido no Decreto 1.775, de janeiro de 1996, e começa por uma fase denominada “Estudos de identificação”, que é uma pesquisa antropológica a fim de reconhecer a terra indígena por um prazo determinado.

A seguir, um grupo técnico especializado, coordenado por um antropólogo e composto preferencialmente por técnicos da Funai, realiza estudos complementares, mais detalhados. Esse grupo realiza análises sociológicas, jurídicas, cartográficas, ambientais, e um levantamento fundiário para definir os limites da terra indígena. Por fim, é feito um relatório a ser entregue à Funai.

Na etapa seguinte, de “Aprovação da Funai”, uma vez aprovado pelo presidente do órgão, um resumo do relatório é publicado no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade da federação onde se localizam as terras, em um prazo de 15 dias. O resumo também deve ser afixado na prefeitura local.

Vem, então, a terceira fase, denominada “Contestações”, em que todos os interessados podem contestar o reconhecimento da terra indígena, desde o início do processo até 90 dias da publicação do resumo no Diário Oficial. As contestações podem querer apontar vícios no relatório ou exigir indenizações. Após encerrado o prazo, a Funai tem 60 dias pra elaborar os pareceres sobre eventuais contestações e encaminhá-las ao Ministério da Justiça.

Na fase de “Delimitação”, o ministro da Justiça terá 30 dias pra encaminhar uma resolução. Ele pode declarar os limites da área e determinar a sua demarcação física; prescrever diligências a serem cumpridas em mais 90 dias; ou negar a identificação, publicando a decisão.

Em caso de declaração dos limites da área, cabe à Funai a demarcação física. Ao Incra, cabe reassentar população não índia que ocupe o local. Feito isso, vem a fase da “Homologação”, que é feita pelo presidente da República, com registro imediato no cartório da comarca onde se localizam as terras e no Serviço de Patrimônio da União. Vale lembrar que o atual presidente não homologou nenhuma terra indígena. Ao contrário, tem agido no sentido da abertura das áreas já reconhecidas.

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