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Comunidades de fundo e fecho de pasto: antes de tudo, umas fortes! 

 

Comunidades de fundo e fecho de pasto: antes de tudo, umas fortes! 

As pessoas do sertão são, antes de tudo, umas fortes.”

Conheça um pouco da história e da luta das comunidades de fundo e fecho e pasto.

Por Adriana Margutti, Valdivino Rodrigues

Este nosso artigo é sobre as autodenominadas comunidades de Fundo e Fecho de Pasto, importante segmento das Comunidades e Povos Tradicionais do Brasil.  Queremos, aqui, colocar um pequeno feixe de luz sobre a difícil situação em que vivem essas comunidades que tanto contribuem para a conservação da nossa biodiversidade e que padecem sob a ameaça de perder seus territórios tradicionais.

Neste nosso Brasil de dimensões continentais predominam, desde o período colonial, as grandes propriedades de terra sob domínio de quem possui poder econômico e político. Cada vez mais, esse modelo injusto de concentração fundiária coloca em risco a sobrevivência das Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto, sobretudo pela ameaça da tomada se seus territórios.

Recentemente, os grandes empreendimentos agropecuários, de mineração e eólicos, amparados no poder político e na pressão econômica, vêm tentando segmentar as comunidades e subtrair dos povos tradicionais, os verdadeiros donos da terra, o direito à posse e ao domínio legítimo e legal de seus territórios.

A Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto é o movimento social que os representa e luta para garantir seus direitos fundamentais.

COMUNIDADES DE FUNDO E FECHO DE PASTO

As comunidades de Fundo e Fecho de Pasto estão presentes nos processos de ocupação do interior da Bahia, mais especificamente nas áreas de Cerrado e Caatinga, desde o tempo das Sesmarias. Ali construíram, ao longo do tempo, sua identidade territorial e seu modo de vida condizente com a realidade dos territórios que ocupam.

Sua característica produtiva é o uso coletivo da terra, sem cercas, para a caprinocultura e para o extrativismo de produtos florestais não madeireiros, como o umbu e o licuri.  A prática da caprinocultura se dá em sistema extensivo ou semiextensivo, com os animais soltos nas áreas de pastagens naturais e coletivas, ao longo de todo o ano.

Apresentam fortes vínculos de parentesco, possuem forte religiosidade e tradição cultural, e fazem uso da medicina preventiva tradicional. As populações de Fundo e Fecho de Pasto guardam a força, a coragem, as tradições do povo sertanejo, “antes de tudo um forte”, em um mundo social onde a solidariedade permeia todas as relações humanas.

Suas práticas produtivas são realizadas com equilíbrio ambiental, a forma como se relacionam com a terra e com a mata pode servir como exemplo de produção conservacionista em contraponto à exploração da terra intensiva e de larga escala que predomina no país e nos territórios onde se localizam.

LUTA HISTÓRICA

A luta das Comunidades Fundo e Fecho de Pasto não começou ontem, essa luta vem de longe com avanços e conquistas, retrocessos e retomadas.

De acordo com a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) da Bahia, a certificação das comunidades de Fundo e Fecho de Pasto se encontra no seguinte estágio: 967 comunidades têm registro na Secretaria, em três situações: 611 certificadas; 165 estão na Casa Civil aguardando a publicação do despacho de reconhecimento; 191 processos estão em tramitação.

O que possibilita avanços na busca desses direitos continua sendo a capacidade de articulação, mobilização, resistência e pressão das próprias comunidades, em sua busca cotidiana por políticas públicas que atendam suas especificidades socioculturais e produtivas, promovendo o conjunto das práticas e saberes coletivos. O quadro a seguir resume a trajetória de luta dessa gente que resiste na terra, que não desiste nunca do que é direito seu.

 
Ano
 
Histórico/Parecer/Situação Jurídica
 
1984 Como resultado da mobilização social, o governo da Bahia inicia o reconhecimento e a regularização fundiária dos territórios coletivos. Nesse ano, a Constituição do Estado da Bahia, no Capítulo – Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, Parágrafo único, do Art. 178, reconhece as comunidades de Fundo e Fecho de Pasto e seu direito à ocupação dos territórios, porém mediante Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU).
2006 O crescente processo de organização social resulta na regularização fundiária de 107 áreas coletivas; ainda nesse ano o segmento alcança maior visibilidade e ocupa um assento no Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
2007 A Regularização Fundiária dos territórios tradicionais deixa de fazer parte da agenda do Estado da Bahia.
2013 Lei 12.910 da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) impõe prazo de até 31 de dezembro de 2018 para a autoidentificação, solicitação de certificação, reconhecimento e regularização fundiária dos territórios das Comunidades de Fundo e Fecho de Pasto junto aos órgãos competentes no Estado e na União. Contra essa lei que determina prazo para o autorreconhecimento foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que está tramitando sob a relatoria da Ministra Rosa Weber. Como o prazo foi contestado pela Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto, a Casa Civil do Governo da Bahia, por entendimento com as lideranças da Articulação Estadual, continua acatando solicitações após o prazo.
2017 Ápice da fragilidade. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) emite parecer recomendando não emissão dos títulos de domínio para os territórios coletivos de Fundos e Fechos de Pasto, ainda que no mesmo processo a PGE recomende o CCDRU com validade de 20 anos para essas comunidades.

Os instrumentos de garantia dos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais, como os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que tratam da proteção das culturas tradicionais; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que lhes assegura direitos fundamentais como o autorreconhecimento, a garantia do território, a consulta prévia e a informação quando ações a serem desenvolvidas por terceiros afete suas condições de manutenção e reprodução cultural; e a Constituição Baiana, não têm alcançado a efetividade necessária.

Não podemos negar a importância das ações que vêm sendo realizadas pelo estado da Bahia, por exemplo o Bahia Produtiva e o Pró-Semiárido, executados pela CDA, mas é necessário que as falhas da Lei nº 12.910 sejam corrigidas e o reconhecimento ao direito territorial seja uma “Política de Estado” e a regularização fundiária das áreas coletivas se dê por instrumentos legais reconhecidos pelo Estado em todas as suas instâncias.

Os Povos de Fundo e Fecho de Pasto, com seu modo de viver e produzir, geram ganhos intangíveis para a sociedade, contribuem para a manutenção da biodiversidade da Caatinga (bioma exclusivamente brasileiro) e do Cerrado (a savana mais biodiversa do planeta), além de contribuir no combate às mudanças climáticas, garantindo diretamente a segurança alimentar e a qualidade de vida de milhares de pessoas, no campo e na cidade.

Adriana Margutti – Mestre em ciências florestais, faz parte do Coletivo Florestal Cagaita. Valdivino Rodrigues – Representante da Articulação Estadual de Fundo e Fecho de Pasto.

Nota: Conheça mais sobre os povos de Fundo e Fecho de Pasto: https://redecerrado.org.br/comunidades_cerrado/fundo-e-fecho-de-pastos/; https://www.youtube.com/watch?v=lmeeArmg_8;

https://irpaa.org/noticias/1119/comunidades-de-fundo-e-fecho-de-pasto-tem-ate-2018-para-se-auto-reconhecere

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