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Dezessete acusações, nenhuma prova contra Lula

Dezessete acusações, nenhuma prova contra Lula

Em decisão proferida no final da tarde do dia 21/8 a Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª. Vara Federal de Brasília, rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva para que fosse reiniciada uma ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do “sítio de Atibaia”.

Por Romário Schettino/brasiliarios

O processo originário, instaurado em Curitiba, foi anteriormente anulado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba e a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, tal como requerido pela defesa de Lula.

Em nota distribuída hoje (22/8), os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, informaram que apresentaram cinco “manifestações” desde que os autos chegaram à Justiça Federal de Brasília, mostrando que o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal.

Na decisão, a Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves reconhece que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”.

A juíza afirma que “tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.

Essa decisão encerra mais um caso que foi utilizado pela “lava jato” para perseguir o ex-presidente Lula e que chegou a receber uma sentença condenatória proferida por “aproveitamento” de uma decisão anterior lançada pelo ex-juiz Sergio Moro (sentença do “copia e cola”). “Desde 2016 mostramos que Lula foi vítima de lawfare e a decisão ora proferida reforça essa situação”, dizem os advogados.

“A sentença que rejeitou a reabertura da ação do “sítio de Atibaia” contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, conclui a defesa de Lula.

A seguir, a nota dos advogados de Lula lista as “falsas acusações” derrubadas na Justiça:

São 17 os casos que já foram julgados e concluídos:

1. Caso Tríplex do Guarujá – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência de Lula.

2. Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula;

3.Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que não há condições técnicas para reabrir a ação penal contra Lula pelo recebimento de reformas no sítio, que jamais pertenceu a Lula. A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa de Lula e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde o caso foi remetido após decisão do STF que anulou o processo originário que tramitou na 13ª. Vara Federal de Curitiba;

4. Caso do Terreno do Instituto Lula – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Caso anulado pelo STF.

5. Caso das Doações para o Instituto Lula – A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Caso anulado pelo STF.

6. Caso do Quadrilhão do PT – Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas. A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Caso encerrado, Lula absolvido.

7. Caso Quadrilhão do PT II – Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

8. Caso Delcídio (obstrução de Justiça) – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.

9. Caso das Palestras do Lula – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.

10. Caso da Lei de Segurança Nacional – Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado.

11. Caso do filho de Lula (Towchdown) – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.

12. Caso do irmão de Lula – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.

13. Caso do Sobrinho de Lula – A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.

14. Caso Invasão do Tríplex – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Caso encerrado, Lula inocentado.

15. Caso Carta Capital – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado.

16. Caso da MP 471 – Lula foi abusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado.

17. Caso da Guiné – Lula foi abusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial. Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.


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