“Vida alguma pode ser considerada plenamente vivida se não tiver se beneficiado de todos os encontros de que é capaz.” Theodore Zeldi
Depois de quinze anos de debates, com idas e vindas no Congresso Nacional, finalmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência virou lei (13.146/2015), com a sanção da presidenta Dilma Rousseff, em 6 de julho. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou simplesmente Lei Brasileira de Inclusão (LBI), como passou a ser chamada, segue os preceitos da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporados à Constituição Federal em 2009, e entra em vigor 180 dias após sua publicação.
O novo instrumento legal terá a função de “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.
O projeto inicial do Estatuto é do então deputado Paulo Paim (PT-RS), mas nesta década e meia o texto recebeu contribuições advindas de mais de 1.500 audiências públicas, seminários, conferências nacionais e regionais, com ampla participação da sociedade civil, em grande parte integrantes do movimento de pessoas com deficiência.
A relatora do projeto na Câmara, deputada Mara Cabrili (PSDB-SP), lembrou que este foi o primeiro Projeto de Lei traduzido para Libras (Língua Brasileira de Sinais) durante a discussão. No Senado, a relatoria da proposta coube ao Senador Romário (PSB-RJ), que comemorou afirmando que agora “vamos ter a oportunidade de melhorar a qualidade de vida de mais de 50 milhões de pessoas”.
A nova lei tem 127 artigos que tornam definitivos os avanços instituídos pelo programa federal Viver sem Limites, de 2011, consolidam a legislação existente e ampliam direitos nas áreas de saúde, educação, trabalho, habilitação e reabilitação, transporte, turismo, lazer e acessibilidade. Dessa forma, será instrumento efetivo para assegurar cidadania a 23,9% (IBGE 2010) da população brasileira.
Como ressalta o senador Paulo Paim, ao entrar em vigor, em janeiro de 2016, a nova lei “não encerrará apenas a trajetória de um projeto de lei, mas será uma nova caminhada de um projeto de vida de pessoas quase invisíveis que, até então, eram esquecidas pela diversidade de sua própria história”.
MAIS DIREITOS – alguns pontos da LBI
- Acessibilidade em calçadas, passeios e rotas públicas passa a ser responsabilidade do Poder Público.
- Auxílio-inclusão será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho.
- Possibilidade de saque do FGTS para aquisição de cadeiras de rodas, órteses, próteses e materiais especiais.
- Cotas de inclusão: 10% de dormitórios com acessibilidade em hotéis e pousadas; 3% das unidades habitacionais que utilizarem recursos públicos; 10% das vagas em exames de seleção de cursos de ensino superior; 10% das vagas para condutores com deficiência, na outorga de exploração de serviço de táxi.
- Definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência.
- Proibição a planos de saúde de cobrarem mais de pacientes por causa da deficiência.
- Garantia de acessibilidade plena em todos os espaços.
- Proibição de escolas privadas cobrarem valor maior de alunos com deficiência e obrigatoriedade de oferta de profissionais de apoio escolar, sem custo para as famílias.
- Escolas de idiomas, informática e de outros cursos livres são obrigadas a oferecer material acessível.
- Atendimento prioritário em situação de socorro.
*Alguns dos dispositivos da LBI carecem ainda de regulamentação.
Saiba mais: http://planalto.gov.br