Às vésperas do Dia Internacional da Biodiversidade (22 de maio), foi sancionado pela Presidência da República o novo marco legal da Biodiversidade, que mudará a forma como se pesquisa e se paga pelo acesso à biodiversidade no Brasil.
A nova lei, que entra em vigor em novembro, vai regular o acesso a inúmeras substâncias químicas, plantas, animais, insetos, fungos, vírus, e até sequências genéticas ainda inexploradas, espécies espalhadas pela imensa biodiversidade brasileira, cuja manipulação e pesquisa rendem lucros vultosos a empresas nacionais e estrangeiras a partir da produção de cosméticos, medicamentos e alimentos.
O novo marco também regulará o acesso a conhecimentos e práticas dos vários povos tradicionais que habitam os biomas brasileiros. A discussão não é nova – desde 1995 o Brasil é signatário da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Calcula-se que o país detenha cerca de 20% da biodiversidade mundial, embora só metade desse acervo esteja catalogada.
Em junho de 2000, mídia, políticos e cientistas reagiram a um contrato firmado em maio entre a Bioamazônia, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), então titular de um contrato de gestão com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), e a multinacional farmacêutica Novartis AG, sediada na Suíça. Pelo acordo, a Bioamazônia enviaria até 10 mil cepas de bactérias amazônicas para a Europa.
A contrapartida oferecida pela Novartis era a capacitação técnica de agentes da Bioamazônia e o pagamento de royalties dos produtos criados a partir das cepas. Os valores propostos eram tão aviltantes que chegaram a ser descritos à época por um pesquisador como “menores que um salário mínimo”. O então ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, hoje coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, teve de ir a público desautorizar a transação, que acabou revogada.
Acusado de “entreguismo”, o governo federal editou em junho daquele ano uma Medida Provisória para regular o acesso ao material genético da fauna e da flora do país, impondo regras rígidas. Depois de quase 500 anos, o Brasil ganhava sua primeira legislação específica, destinada a proteger o acervo genético nativo.
Agora, após 15 anos de regulação “provisória”, o Brasil concretiza seu marco legal para a biodiversidade. Considerada excessivamente burocrática, a legislação criada em 2001 custou caro ao país: cientistas e empresas têm evitado conduzir pesquisas em território brasileiro, optando por países vizinhos. No Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), cerca de 13 mil possíveis patentes aguardam solução de entraves burocráticos para serem oficializadas.
A proposta de Lei da Biodiversidade (PLC 2/2015), de autoria do próprio Executivo, começou a tramitar pela Câmara em junho de 2014, onde foi elaborado e aprovado, em fevereiro de 2015, um substitutivo.
No Senado, o projeto foi aprovado em abril, com alterações. Apreciado novamente na Câmara, que confirmou apenas parte das mudanças feitas pelos senadores, o texto seguiu para sanção presidencial no fim de abril.
Em 20 de maio, a presidenta sancionou o texto, com alguns vetos.