O governo e as operadoras de telecomunicações pressionam pela tramitação de um projeto de lei (PL 3453/2015) que acaba com as concessões (hoje existentes apenas na telefonia fixa) e a prestação do serviço em regime público, além de permitir a venda de bilhões de reais em bens que são utilizados pelas operadoras, mas que deveriam ser revertidos à União em 2025.
O projeto tem sido encarado como uma forma de salvar a Oi. Mas talvez ele seja, ao contrário, a maneira encontrada para extinguir a Oi. Expliquemos.
Embora o projeto de lei seja bastante vantajoso para as operadoras de telecomunicações, ele não resolve o grande problema estrutural da Oi, que é a única empresa a operar em mais de 3 mil pequenos municípios brasileiros, enquanto compete com grandes grupos transnacionais (como America Movil e Telefonica de España) nas principais cidades do país. Sem resolver essa assimetria, a empresa seguirá inviável mesmo que consiga encontrar uma forma para equacionar sua dívida de mais de R$ 60 bilhões.
Nesse caso, o PL 3453/2015 pode ser parte de uma outra estratégia, de esquartejamento da Oi. A empresa ficaria livre para alienar sua fortuna em imóveis e, ao mesmo tempo, vender para as demais operadoras seus ativos mais valiosos como o backbone nacional, os datacenters, a rede física em São Paulo (que a NET já afirmou ter interesse) e a operação celular (que poderia ser dívida por Vivo, Claro e TIM). O montante arrecado serviria para pagar boa parte de suas dívidas, para felicidade dos credores.
Ao final desse processo, restaria, apenas, aquilo que as demais empresas não desejam: a operação fixa em mais de 3 mil pequenos municípios brasileiros. Essa rede deficitária seria, então, repassada à Telebras.
A operação teria como consequência a diminuição da concorrência nos grandes centros urbanos, o fim da Oi (a única operadora privada que ainda possui parte de capital nacional) e a transferência para o Estado das obrigações de provimento dos serviços de telecomunicações nas cidades pequenas, deixando para a iniciativa privada apenas a parte lucrativa.
Em resumo, a privatização do lucro e a estatização do prejuízo.