TRF4 Mantém Condenação De Dirceu Em Trinta Anos De Cadeia
“Gente, como Zé Dirceu pode amargar uns tantos anos de cadeia, na juventude e na velhice, seja pelo tacão de um ditador, seja pela caneta de um juiz de primeira instância. Mas ao fim e ao cabo, só quem julga gente como José Dirceu de Oliveira e Silva é a História.”
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (19), por unanimidade, recurso apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. Condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
De acordo com o TRF-4, a pena de José Dirceu ainda não pode ser executada, ou seja, ele ainda não pode ser preso, já que a defesa pode entrar com embargos de declaração sobre os embargos infringentes. Dirceu aguarda em liberdade o julgamento de todos os recursos na segunda instância, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda cabem embargos de declaração neste processo.
Esse recurso foi julgado na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma.
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