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Movimento Resistência Zé Dirceu diz #NaoAoTrabalhoEscravo

Nesta segunda-feira, 23 de outubro, o Movimento Resistência Zé Dirceu ocupa o Twitter e as demais redes sociais com posts e frases com a tag #NaoAoTrabalhoEscravo. Criado para fortalecer uma campanha de solidariedade ao ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva, condenado sem provas, o movimento se posiciona em defesa ampla e irrestrita dos direitos humanos e contra toda e qualquer forma de opressão.

Com a publicação pelo governo ilegítimo de Michel Temer de portaria No 1.129/17no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de outubro, assinada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, alterando os conceitos da OIT e do Código Penal Brasileiro, até então adotados para definir a condição de trabalho análogo à escravidão, o movimento,  que luta, prioritariamente  por justiça para Zé Dirceu, se integra às vozes dos  milhares brasileiros e brasileiras que se posicionam contra o imenso retrocesso que dificulta o combate ao trabalho escravo no Brasil.

Dentre os pontos mais polêmicos da nova portaria, encontra-se a mudança que retira do corpo técnico e dá ao ministro do trabalho o poder de, “por determinação expressa”,  incluir ou não as empresas flagradas com práticas que desrespeitam os direitos trabalhistas,  ou são identificadas como usuárias de trabalho escravo mesmo,  na chamada “lista suja” do governo federal. A portaria anterior, de maio de 2016, definia que a inclusão no Cadastro de violadores da legislação e dos direitos humanos ficava “a cargo da Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).

A portaria do retrocesso altera também, dentre outras coisas, os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante, trabalho degradante e trabalho em condição análoga à escravidão, as regras para a inclusão de nomes de pessoas na lista suja do trabalho escravo, e as condições de fiscalização pelos técnicos do Ministério do Trabalho. Veja as principais mudanças adotadas por Temer para, segundo os meios de comunicação brasileiros e internacionais, atender à Bancada Ruralista no Congresso Nacional, segundo informação do próprio Ministério do Trabalho:

 ANTES:
  • ‘Lista Suja’ era organizada e divulgada pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae).
  • Para a comprovação da condição análoga à escravidão o auditor fiscal deveria apenas elaborar um Relatório Circunstanciado de Ação Fiscal
  • Governo usava conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal para determinar o que é trabalho escravo.
AGORA:
  • Organização fica a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e divulgação será realizada por “determinação expressa” do ministro do Trabalho.
  • Exigência de anexar um boletim de ocorrência policial ao processo que pode levar à inclusão do empregador na “lista suja”.
  • Portaria estabelece quatro pontos específicos para definir trabalho escravo: submissão sob ameaça de punição; restrição de transporte para reter trabalhador no local de trabalho; uso de segurança armada para reter trabalhador; retenção da documentação pessoal.

Na quinta-feira, 19 de outubro, por meio de nota,  a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estado-membro  do Sistema da Nações (ONU) criticou oficialmente a Medida Provisória de Michel Temer. Segundo a OIT, a mudança de política de combate ao trabalho escravo no Brasil poderá causar “retrocessos lamentáveis”, capazes de “interromper a trajetória de sucesso do Brasil como referência mundial no combate ao trabalho escravo,” status conquistado durante os governos  Lula e Dilma.

OIT: BRASIL RETROCEDE NO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO

“Vinte anos de trajetória no combate à escravidão contemporânea tornaram o Brasil uma referência mundial no tema. Instrumentos e mecanismos foram criados para lidar com a gravidade e complexidade do problema: Comissões Nacional e estaduais, “Lista Suja”, Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, Pacto Nacional, indenizações por danos morais coletivos e uma definição conceitual de trabalho escravo moderna e alinhada às Convenções internacionais da OIT n. 29 e 105. Essas conquistas foram reiteradamente reconhecidas pela comunidade internacional e pela Organização das Nações Unidas (ONU) como exemplos de boas práticas, tendo sido inclusive objetos de intercâmbio de experiências em ações de Cooperação Sul-Sul. Além disso, é importante ressaltar que a atitude proativa e transparente do Brasil tem sido um elemento importante para as relações de comércio exterior.

No entanto, com a edição da Portaria n. 1129, de 13/10/2017, o Brasil corre o risco de interromper essa trajetória de sucesso que o tornou um modelo de liderança no combate ao trabalho escravo para a região e para o mundo. Os eventuais desdobramentos desta Portaria poderão ser objeto de análise pelo Comitê de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A gravidade da situação está no possível enfraquecimento e limitação da efetiva atuação da fiscalização do trabalho, com o consequente aumento da desproteção e vulnerabilidade de uma parcela da população brasileira já muito fragilizada. Além disso, a OIT também lamenta o aumento do risco de que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU não sejam alcançados no Brasil, no que se refere à erradicação do trabalho análogo ao de escravo.

Algumas recomendações feitas pelo Comitê de Peritos da OIT ao governo brasileiro, por meio de seu Relatório Anual publicado em 2016, são base para essa nota e para o reforço da disposição da OIT em apoiar o país no crescimento econômico com justiça social.

•Com relação ao conceito de trabalho escravo, o Comitê recomendou que uma eventual alteração não se constituísse como um obstáculo, na prática, às ações tomadas pelas autoridades competentes para identificar e proteger as vítimas de todas as situações de trabalho forçado, bem como à imposição de penalidades aos perpetradores do crime. O Comitê encorajou o governo brasileiro a consultar as autoridades mais envolvidas na temática, em particular a auditoria fiscal do trabalho, o Ministério Público e a Justiça Trabalhista, na discussão sobre uma possível alteração do conceito. Modificar ou limitar o conceito de submeter uma pessoa a situação análoga à de escravo sem um amplo debate democrático sobre o assunto pode resultar num novo conceito que não caracterize de fato a escravidão contemporânea, diminuindo a efetividade das forças de inspeção e colocando um número muito elevado de pessoas, exploradas e violadas na sua dignidade, em uma posição de desproteção, contribuindo inclusive para o aumento da pobreza em várias regiões do país.

No que concerne à “Lista Suja”, o Comitê ressaltou que o cadastro é uma importante ferramenta para a sociedade, mas também para as empresas, na medida em que se constitui como um mecanismo de monitoramento de cadeias produtivas, amplamente utilizado por importantes setores econômicos preocupados com a efetiva conformidade trabalhista. Dessa maneira, o Comitê encorajou que o governo continuasse tomando todas as medidas necessárias para que a Lista fosse publicada regularmente e da maneira mais transparente possível. É fundamental que a definição da Lista seja um ato técnico e isento, oriundo dos profissionais de fiscalização que possuem conhecimento dos fatos encontrados.

•Quanto à inspeção do trabalho, a OIT já louvou o fato de que mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão nos últimos 20 anos no Brasil, graças à atuação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, que são peça fundamental no enfrentamento ao trabalho escravo no país. No seu relatório, o Comitê notou a redução do número de unidades móveis e recomendou ao governo brasileiro a adoção de providências para dotar a inspeção de recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de sua missão. A situação de exploração das pessoas infelizmente continua existindo tanto em áreas urbanas quanto rurais. Sendo assim, é fundamental que a inspeção do trabalho siga sendo fortalecida, com recursos humanos e materiais disponíveis e autonomia para a realização de um trabalho efetivo.

•Em seu relatório, o Comitê de Peritos também destacou a importância de enfrentar a impunidade e pediu ao governo brasileiro que continuasse apoiando a ação de autoridades envolvidas no enfrentamento ao trabalho escravo, como a fiscalização do trabalho e o Ministério Público do Trabalho, este especialmente pela sua capacidade de impor penalidades financeiras via ações públicas, que são revertidas para a reparação dos danos sofridos pelas vítimas de trabalho escravo.

Por fim, cabe lembrar que o Protocolo da OIT adicional à Convenção n. 29, e sua Recomendação, ambos de 2014 , estabelecem que os governos devem adotar medidas para promover a devida diligência para combater o trabalho escravo, tanto na esfera pública, como na esfera privada. A tendência global claramente aponta para esta direção e seria lamentável ver o país recuar com relação aos instrumentos já estabelecidos, sem substitui-los ou complementá-los por outros que tenham o objetivo de trazer ainda mais proteção aos trabalhadores e trabalhadoras, garantindo assim o respeito à dignidade da pessoa humana.

Com cerca de 25 milhões de vítimas de trabalho forçado no mundo, a OIT destaca a necessidade de reforçar as ações de combate à escravidão em nível nacional, em linha com a meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: “tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”.

Foto: Fabricio Martins/Contag

Antes mesmo da Nota da OIT,  várias entidades brasileiras se manifestaram contra a portaria do trabalho escravo:

CONTAG REIVINDICA REVOGAÇÃO DA PORTARIA

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (CONTAG) vem a público transmitir seu total REPÚDIO à portaria nº 1.129/17, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de outubro de 2017, que “dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador(a) que vier a ser resgatado(a) em fiscalização do Ministério do Trabalho (…)”.
 
A portaria em questão se soma a mais uma das aberrações do atual governo, desta vez assinada pelo Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que de maneira irresponsável retrocede no conceito de trabalho escravo, na transparência e publicação da lista suja e na atuação dos auditores fiscais do trabalho. De acordo com a nova portaria, para que seja considerada jornada exaustiva e condição degradante é necessário que haja privação do direito de ir e vir. A lista suja dos empregadores que tenham submetido trabalhadores(as) à condição análoga à de escravo deverá ser divulgada pelo próprio Ministro do Trabalho, e não mais pelo corpo técnico da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), como era feito antes. Quanto à atuação dos auditores, a fiscalização só poderá ser realizada com a presença de policiais e lavratura de boletim de ocorrência.
 
Imediatamente a publicação da portaria nº 1.129/17, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), publicou o Memorando Circular nº 61/SIT/MTb afirmando que só teve ciência da edição da referida portaria por meio do Diário Oficial da União (DOU), e tão somente na data da publicação. Afirmou também que a SIT, em especial a DETRAE não participou do processo de estudo, elaboração ou edição da referida portaria, e que teria sido informada pelo Ministro de Estado, na manhã do dia 16/10, mesmo dia da publicação, e que esta se originara em agosto do ano de 2016, no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e tramitou apenas na Consultoria Jurídica e no Gabinete do Ministro do Trabalho.
 
Para além da manifestação da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), outras entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), o Ministério Público do Trabalho, através da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), a Defensoria Pública da União (DPU), a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia, entre outras, repudiaram a portaria nº 1.129/17, destacando sua ilegalidade, o retrocesso de direitos, o descompromisso do governo e a alerta de que o Brasil vira exemplo negativo na erradicação do trabalho escravo.
 
O que causa mais indignação é que o governo além de retroceder e violar direitos de trabalhadores(as) historicamente vulnerabilizados(as) e excluídos(as), sequer tem a capacidade de respeitar a manifestação das entidades que se posicionam contrárias a portaria. Primeiro, o Ministro do Trabalho cria uma portaria sem o conhecimento ou aval da própria Secretaria de Inspeção, e segundo, não se importa com a avaliação ou recomendação das entidades, órgãos e instituições também responsáveis pela política de erradicação do trabalho escravo no Brasil.
 
Só tem a comemorar quem escraviza. Quem intencionalmente, para obter vantagens e lucros, submete um trabalhador(a) à condição análoga a de escravo. Quem deliberadamente retira a liberdade, a dignidade, a saúde, a segurança e a vida de outros(as). Comemora quem trata o trabalhador(a) empregado(a) como objeto, coisa ou animal. Os trabalhadores(as), por sua vez, clamam por socorro.
 
A CONTAG luta há mais de 50 anos para que o trabalho escravo seja erradicado no Brasil, por isso repudia veemente a portaria nº 1.129/17, e lutará para que tal medida seja revogada!
 Foto: terra.com.br
CPT:  NOVA PORTARIA DO MINISTRO DO TRABALHO “ACABA” COM TRABALHO ESCRAVO

A Portaria, numa canetada só, elimina os principais entraves ao livre exercício do trabalho escravo contemporâneo tais quais estabelecidos por leis, normas e portarias anteriores, ficando como saldo final o seguinte:

Flagrante de trabalho escravo só poderá acontecer doravante se – e unicamente se – houver constatação do impedimento de ir e vir imposto ao trabalhador, em ambiente de coação, ameaça, violência.

Para conseguir este resultado – há muito tempo tentado pela via legislativa, mas ainda sem o sucesso exigido pelos lobbies escravagistas – bastou distorcer o sentido de expressões e termos há muito tempo consagrados na prática da inspeção do trabalho e na jurisprudência dos tribunais.

Exemplificando, no lugar de ser simplesmente eliminadas dos qualificadores do trabalho escravo contemporâneo, a jornada exaustiva e as condições degradantes recebem na nova Portaria uma esdrúxula reformulação assim redigida:

  • Jornada exaustiva: “submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais”.
  • Condição degradante: “caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade ir e vir… e que impliquem na privação de sua dignidade”.
  • Condição análoga à de escravo: “trabalho sob ameaça de punição, com uso de coação”; “cerceamento de qualquer meio de transporte”; “manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador em razão de dívida contraída”.

Simultaneamente impõe-se aos auditores fiscais do trabalho um elenco de exigências e rotinas visando a tornar, no mínimo, improvável o andamento administrativo dos autos de infração que eles se atreverem a lavrar ao se depararem com situações de trabalho análogo à de escravo. Óbvio, esse engessamento tem um endereço certo: inviabilizar a inclusão de eventual escravagista na Lista Suja, ela também re-triturada pela caneta do Ministro e sua divulgação doravante sujeita à sua exclusiva avaliação.

Na oportunidade estabelece a Portaria que os autos de infração relacionados a flagrante de trabalho escravo só terão validade se juntado um boletim de ocorrência lavrado por autoridade policial que tenha participado da fiscalização, condicionando assim a constatação de trabalho escravo, atualmente competência exclusiva dos fiscais do trabalho, à anuência de policiais.

Sem consulta nenhuma ao Ministério dos Direitos Humanos, outro signatário da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH n°4 de 11/05/2016, o Ministro do Trabalho rasga seus artigos 2 (al.5), 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 e resolve excluir o Ministério Público do Trabalho da competência para celebrar eventual Termo de Ajuste de Conduta com empregadores em risco de serem incluídos na Lista Suja, deixando esse monopólio ao MTE em conjunção com a AGU.

É falácia a alegação subjacente à Portaria de que os empregadores alvos de flagrante por trabalho escravo estariam desprotegidos. Foi exatamente objeto da Portaria Interministerial hoje rasgada definir mecanismos transparentes e equilibrados, por sinal referendados pela própria Presidente do Supremo Tribunal Federal.

A força do conceito legal brasileiro de trabalho escravo, construído a duras custas até chegar à formulação moderna do artigo 149 do Código Penal, internacionalmente reconhecida, é de concentrar a caracterização do trabalho escravo na negação da dignidade da pessoa do trabalhador ou da trabalhadora, fazendo dela uma “coisa”, fosse ela presa ou não. É por demais evidente que a única e exclusiva preocupação do Ministro do Trabalho nesta suja empreitada é oferecer a um certo empresariado descompromissado com a trabalho decente um salvo-conduto para lucrar sem limite.

16 de outubro de 2017

Comissão Pastoral da Terra – Campanha Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo “De Olho Aberto para não Virar Escravo”

 Comissão Episcopal Pastoral Especial de Enfrentamento ao Tráfico Humano da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

Foto: portaldostrabalhadores.org.br

BANCADAS DO PT PROTOCOLAM REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 

Os líderes das bancadas do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini, e no Senado, senador Lindbergh Farias, protocolaram representação no Ministério Público do Trabalho contra a portaria do Ministério do Trabalho que restringe a divulgação da chamada “lista suja” das empresas envolvidas em trabalho escravo e flexibiliza o combate ao trabalho escravo no País.

“É evidente que a Portaria em questão extrapola os limites reguladores típicos desse ato administrativo que, por sua natureza jurídica, não pode divergir ou limitar o conteúdo da norma legal que pretende regulamentar”, diz o documento.

Entre os pedidos do PT, estão a abertura de procedimento investigativo das causas e de acompanhamento dos efeitos da referida Portaria, voltados à segurança jurídica para que: haja apuração permanente sobre eventual fraude nos procedimentos de atualização e publicação da versão do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo; para a manutenção do normativo orientador das equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho, entre outras ações.

O procurador-geral em exercício do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luiz Eduardo Bojart classificou a portaria como “monstruosidade”. “Voltamos à situação de dois séculos atrás, quando o trabalho escravo exigia restrição à liberdade de locomoção, ou seja, tem que ter senzala, tronco, grilhões, chicote. O conceito moderno inclui condições análogas à escravidão, condições de trabalho degradantes. Então esse é um absurdo jurídico, uma monstruosidade”, disse.

Fonte: www.brasil247.com

 Foto: www.ebc.com.br

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