A tradição do Judiciário brasileiro nos momentos decisivos da história sempre foi de defesa dos interesses das elites dominantes. Tomando como base o Supremo Tribunal Federal (STF), a cada chamamento da história, o seu posicionamento tem sido, com raríssimas exceções, sempre contrário aos direitos das classes populares, em favor da “casa grande”.
Foi assim entre 1917 e 1920, quando recrudesceu o movimento operário brasileiro (com a eclosão das grandes greves), abalando as estruturas do iniciante capitalismo brasileiro, que buscou em sua defesa o direito de explorar os trabalhadores. Na época, o Congresso Nacional e o STF deram suporte à Lei Adolfo Gordo, que permitia prender, torturar e expulsar os dirigentes sindicais estrangeiros.
Em 1946, com a redemocratização do pós-guerra, os comunistas conseguiram a legalização do PCB. Concorreram às eleições e elegeram quatorze deputados federais, um senador, representantes em várias assembleias estaduais, e o partido obteve 10% dos votos para seu candidato à Presidência da República.
Mas, no ano seguinte, o PCB teve seu registro cancelado e os mandatos foram cassados, por determinação do Judiciário brasileiro.
Nesse julgamento, o advogado Sinval Palmeira afirmou, “não consta que o STF tenha cumprido o seu dever, como esperava. Tudo isto ficará quando já houverem passado os homens, atores dessa peça que, afinal, não foi muito bem ensaiada, chegando alguns dos protagonistas a sentirem distúrbios emotivos. Como advogado, defendemos o direito que julgamos líquido e sagrado. O Supremo Tribunal que faça justiça, pois este é seu mister”.
Nos tempos atuais temos visto os Tribunais Superiores seguirem a mesma proposta de suprimirem direitos dos trabalhadores em benefício dos empregadores e das elites dominantes. O STF, por voto monocrático do ministro Gilmar Mendes, acabou com a Ultratividade, que garantia os direitos conquistados nas Convenções Coletivas de Trabalho; votou contra o direito de desaposentação dos aposentados, não permitindo a revisão dos salários daquele que continuaram trabalhando. O TST, por seu lado, tem negado os recursos das entidades sindicais do setor de educação particular, contra as demissões imotivadas, afrontando a Constituição.
Em relação aos direitos individuais previstos no artigo 60, § 4º, inciso IV, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir esse direito, por estar este incluso entre as consideradas cláusulas pétreas. Este preceito foi ignorado pela Operação Lava Jato em relação à condenação do presidente Lula, baseado numa decisão do STF, quando julgou a constitucionalidade referente à Lei da Ficha Limpa, que atropelou a Constituição Federal do Brasil.
Nesse sentido é constrangedora a manifestação da ministra presidente do STF, que cobrou respeito às decisões do Judiciário, afirmando que é inadmissível desacatar a Justiça e que reabrir a discussão da “prisão em segunda instância” seria apequenar o Supremo.
São dois pesos e duas medidas. Exigir respeito ao Judiciário e, ao mesmo tempo, desrespeitar e apequenar os direitos individuais, conforme o Supremo, Ministério Público e Polícia Federal têm feito com o presidente Lula, apequena a Democracia e viola os direitos humanos e os direitos individuais prescritos na Carta Magna.
Os poderes da República devem obrigação e respeito à Constituição. Esta tem que ser respeitada antes de qualquer outro poder. Mesmo aqueles que se colocam como deuses do Olimpo. A pecha de agressores da Justiça deve caber àqueles que teimam em satisfazer os interesses dos grupos dominantes, em detrimento dos interesses Maiores da soberania da Nação e do nosso povo.
Artigo 5º da CFB – LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Trajano Jardim
Jornalista e Professor Universitário