Agora é lei: Zero Isopor e plástico descartável em Fernando de Noronha
Por: Deise Aur – greenme
Aproximadamente 2,6 mil moradores da ilha e cerca de 100 mil turistas estarão sujeitos a essa norma.
Implementação
Segundo disse Guilherme Rocha, em entrevista para a Folha de São Paulo, antes dessa lei entrar em vigor, houve orientação, conscientização e adequação dos moradores, turistas e empresários.
A fiscalização do cumprimento dessa lei ficará à cargo das Superintendências de Saúde, através da Vigilância Sanitária e de Meio Ambiente da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Foi dado um prazo de 120 dias, contados a partir da publicação em 13/12/2018, para que os estabelecimentos se adequassem e pudessem conciliar suas atividades com a nova norma.
Essa nova medida vem para cumprir o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) estabelecido com o Ministério Público de Pernambuco, visando reduzir o uso de embalagens, sacolas e descartáveis plásticos e efetivando o objetivo da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos no arquipélago de Fernando de Noronha.
Sanções
As penalidades pela infração dessa lei irão desde notificações até apreensão de material, multas e cassação do alvará.
Quem infringir a lei receberá inicialmente notificação e será orientado à nova regra, se houver reincidência, será aplicada uma multa de três salários mínimos, no caso de comerciantes, e de um salário mínimo em se tratando de habitantes e turistas.
“Diante de todos os apelos ambientais que o mundo vive, a ilha é a que mais incorpora a filosofia da preservação do meio ambiente”, comentou Guilherme Rocha, em entrevista ao jornal Diário de Pernambuco.
Exceções
Em apenas seis casos, será permitido uso do plástico descartável, de acordo com esse novo decreto e são os seguintes:
- uso de materiais hospitalares
- filme plástico usado em estabelecimentos comerciais, devido às normas sanitárias
- sacos plásticos para descarte e coleta seletiva de lixo hospitalar e lixo sólido urbano
- garrafas plásticas de bebidas acima de 500 ml
- caixas de isopor não descartáveis e reutilizáveis para transporte de alimentos, bebidas e outros produtos
Leia na íntegra
Veja AQUI o Decreto Distrital nº 002 de 12 de Dezembro de 2018 que se encontra na página 10, do Diário Oficial de Pernambuco.
Meta
Respaldando essa nova lei, que passa agora a vigorar em Fernando de Noronha, Guilherme Rocha declarou:
“Depois de 120 dias de adequação, Noronha agora entra de forma ativa no combate à poluição, por meio da proibição dos plásticos descartáveis.
Devemos a partir de agora repensar os nossos hábitos e fazer as substituições necessárias, porque isso vai refletir em um local ambientalmente correto e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida dos ilhéus.
Isso é apenas o começo de uma nova era para o arquipélago, porque a intenção é banir o plástico de uma forma geral na ilha, nos próximos anos.
Noronha, dessa forma, vai servir de exemplo para muitos outros lugares.”
Menos plástico, mais vida!
Realmente, pelos prejuízos que vem causando à vida e ao meio ambiente, tornou-se uma necessidade urgente reduzir e até eliminar o uso do plástico, em nosso dia a dia
Cada um de nós pode contribuir para isso, utilizando materiais ecológicos e sustentáveis no lugar do plástico, abolindo, na medida do possível, o uso do plástico, reutilizando o que der e encaminhando para reciclagem todo o plástico passível de reciclagem.
Foto interna: Revista Sagarana
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