Criança não é mãe! Não ao PL do Estupro!
Caso seja aprovado, o PL 1904 proibirá por completo o aborto em casos de estupro em gestações forçadas acima de 22 semanas.
Por Maria Letícia
O Código Penal, desde 1940, prevê às mulheres brasileiras o direito de interromper uma gravidez forçada, lamentavelmente ocorrida em casos de abuso e perigo de vida. Contudo, o PL 1904/24 representa um grande retrocesso e escancara a desumanização do corpo da mulher, na medida em que limita um direito assegurado há décadas, bem como, intensifica o sofrimento das mulheres vitimas de abuso, principalmente crianças e adolescentes, um dos grupos mais vulneráveis a violência sexual.
TODAS E TODOS CONTRA O PL 1904/2024
Milhares de brasileiros se manifestaram contra o PL 1904/2024, mais conhecido como o PL do Estupro, as reinvindicações tem apelado pelo arquivamento da proposição, que prevê uma pena maior para vitimas de estupro que desejem abortar.
TRAMITAÇÃO RÁPIDA E DESUMANA
O PL 1904/2024 foi protocolado no dia 17 de maio deste ano e é assinado por 32 deputados e deputadas, ele também foi apenso ao PL 1920/2024, o qual prevê a proibição do aborto após a 22ª (vigésima segunda) semana de gestação.
Um dos principais alvos das manifestações tem sido o Deputado Federal Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, que iniciou uma votação relâmpago do Requerimento nº 1861/2024, no dia 12 de junho, onde solicita a tramitação de urgência do PL do Aborto. Infelizmente, o requerimento foi aprovado e o PL passará a tramitar em regime de urgência, ou seja, de maneira mais rápida.
Surpreendentemente, um dos temas de maior urgência para os senhores parlamentares brasileiros é garantir que a vitima de estupro sofra ainda mais com uma possível gravidez decorrente do abuso, impedindo mais uma vez sua possibilidade de escolha sobre o PRÓPRIO CORPO.
ABORTO É SAÚDE PÚBLICA
Um dos fatos mais desumanos do projeto é perceber que o aborto não é tratado com seriedade no Brasil, ele é visto majoritariamente pela lente ideológica, quando deveria ser tratado como um caso de saúde pública, levando ainda em consideração o dado alarmante do Disque Direitos Humanos, o qual relata que, entre 1º de janeiro e 13 de maio do ano de 2024, foram recebidas 7.887 denúncias de estupro de vulnerável. Em outras palavras, pode considerar que, em média, são delatados 60 casos por dia ou duas denúncias por hora.
Segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) o PL 1904/2024 é inconstitucional, viola os direitos garantidos no Estatuto de Crianças e Adolescentes, além de acordos internacionais que o Brasil é signatário.
“Representa um retrocesso aos direitos de crianças e adolescentes, aos direitos reprodutivos e à proteção das vítimas de violência sexual”, relata a nota do Conanda
Além disso, a Ministra da Saúde, Cida Gonçalves, se manifesta em nota que “as principais vítimas de estupro no Brasil são meninas menores de 14 anos, abusadas por seus familiares, como pais, avôs e tios. São essas meninas que mais precisam do serviço do aborto legal, e as que menos têm acesso a esse direito garantido desde 1940 pela legislação brasileira”.
A cada dia, 38 meninas, com idade até 14 anos, se tornam mãe no Brasil. De acordo com relatórios recentes (2022) do Sistema Único de Saúde (SUS), houve 14 mil registros de gestações em meninas com idade até 14 anos.
“O Brasil delega a maternidade forçada a essas meninas vítimas de estupro, prejudicando não apenas o futuro social e econômico delas, como também a saúde física e psicológica. Ou seja, perpetua ciclos de pobreza e vulnerabilidade, como o abandono escolar”, afirma a ministra.
As crianças e adolescentes mais vulneráveis ao estupro são de renda baixa. Negar o acesso facilitado ao aborto legal para essas meninas é o mesmo que perpetuar a violência cometida. É negar mais uma política pública a essas jovens. O Brasil tem falhado em proteger suas crianças e adolescentes. As políticas públicas têm falhado miseravelmente com as mulheres brasileiras. Estamos gritando com uma só voz, clamando por justiça e dignidade. Não ao PL 1904/2024! Sim para o aborto legal!
Maria Letícia – Redatora Voluntária da Revista Xapuri. Capa: Fernando Frazão/Agência Brasil.