Feminicídio: fatores de risco
O texto é um excerto de uma dissertação de mestrado e nos apresenta relevantes fatores que podem contribuir para que a mulher não sofra esse crime hediondo
FATORES DE RISCO PARA O FEMINICÍDIO: A RELAÇÃO ENTRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E O ASSASSINATO DE MULHERES POR CONDIÇÃO DO GÊNERO
MARIA EDUARDA DA SILVA SOUZA
Tendo em vista a edição da Lei 13.104/2015, que tipificou o feminicídio como uma qualificadora do homicídio, pesquisou-se sobre a relação do feminicídio e a violência doméstica e familiar, foram analisadas as razões do aumento nos casos de assassinatos de mulheres em razão do sexo feminino. Para tanto, discutiu-se a violência doméstica e familiar e suas formas na Lei Maria da Penha e ainda foi apontado o papel do Estado na proteção das mulheres em situação de violência, bem como, a parcela de culpa do patriarcado nos casos de violência doméstica e feminicídio. Procedeu-se, então, uma pesquisa com abordagem qualitativa realizada através de entrevista semiestruturada gravada e transcrita. Diante disso, concluiu-se que o patriarcado e a cultura machista são os pilares de toda discriminação que leva à violência e o feminicídio, a violência doméstica e familiar é perpetuada através de um ciclo que precisa ser rompido logo na primeira fase.
Até que a violência chegue ao ponto de culminar na morte da mulher, na maioria dos casos, é sabido, que esta já tenha enfrentado diversas vezes outro tipo de violência doméstica, em geral, cometida por marido/ex-marido, companheiro/ex-companheiro, namorado/ex-namorado ou até um pretendente que foi dispensado, denominada de violência por parceiro íntimo (VPI), esses homens enxergam a mulher como sua propriedade, sentem-se no direito de determinar a sua vida e sua morte.
De 2009 a 2011, segundo pesquisa realizada pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2013) estima-se que nesse período ocorreram 16,9 mil feminicídios no Brasil, sendo uma taxa de 5,8 a cada 100 mil mulheres. A pesquisa também apresentou as Unidades Federativas com maior ocorrência de feminicídio, o Espírito Santo figura como a taxa de feminicídio mais elevada do país, sendo 11,24 óbitos por 100 mil mulheres, e é seguido pelo Estado da Bahia (9,08), Alagoas (8,84), Roraima (8,51) e Pernambuco (7,81).
O estudo da qualificação do homicídio tendo em vista a condição do sujeito passivo, de maneira específica, a condição do gênero feminino, mostra-se pertinente, pois é evidente que o feminicídio tem causas específicas e elementos próprios para sua configuração. Torna-se importante a problematização da temática devido ao número crescente de feminicídios no país, pois, apesar de haver leis e medidas que visam prevenir a violência doméstica e o assassinato de mulheres, muitas vezes, a lei parece ineficaz e o Estado se mostra despreparado parar oferecendo-lhes o suporte necessário para que assim haja uma efetiva diminuição dos crimes relacionados ao gênero feminino.
Nesse sentido, indaga-se: as políticas públicas voltadas para mulheres em situação de violência têm surtido o efeito esperado? O patriarcado tem influência direta no contexto de violência doméstica, familiar e do feminicídio?
Assim, tomei como objetivo geral problematizar o feminicídio destacando-o como inovação do Código Penal; e como objetivos específicos, discutir a violência doméstica e familiar e suas formas na Lei Maria da Penha; e ainda questionar o papel do Estado na proteção das mulheres em situação de violência e a efetividade das medidas protetivas.
Parte-se da hipótese de que o patriarcado é a origem de grande parte das discriminações e violências de gênero, pois os parâmetros da sociedade patriarcal no que tange ao papel da mulher a coloca numa posição de inferioridade em relação aos homens. A outra hipótese é que na grande maioria dos casos de feminicídio, as vítimas sofrem diversas outras violências anteriores à culminação na morte, essas violências são caracterizadas como domésticas ou familiares; e ainda que o Estado dispõe de pouca efetividade no tocante à proteção da mulher em situação de violência, no sentido de salvaguardar o direito à vida, à integridade física e à dignidade da mulher, isso por causa do sucateamento da máquina pública e do despreparo das autoridades policiais.
(…) Este texto é parte de uma monografia que foi publicada, inicialmente, no site http://www.brasilescola.com.