Terra Indígena Fica!

 

Terra Indígena Fica!

O que está em jogo no Brasil hoje é a tentativa de legalização de todas as formas de ataque e abertura dos territórios indígenas para a exploração, a violência e o extermínio.

Por Ana Paula Sabino

Uma vez mais, as bancadas do boi, da bíblia e da bala se unem com o objetivo de fazer manobras na Constituição para, com a aprovação do PL 490/2007 no Congresso Nacional, escancarar os territórios tradicionais para empreendimentos predatórios. A palavra de ordem das lideranças é DEMARCAÇÃO JÁ!

Agora, no dia 29 de junho, parlamentares da bancada ruralista e aliados do presidente da República aprovaram, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, o projeto de lei que abre caminho para um novo genocídio indígena.  Embora inconstitucional, o PL 490/2007 vai agora para votação em plenário na Câmara e em seguida para o Senado.

Enquanto o projeto, pautado pela deputada bolsonarista Bia Kicis, presidenta da CCJ, era votado a toque de caixa na Comissão, cerca de 850 lideranças de 48 povos indígenas montaram acampamento em Brasília para lutar contra a derrubada de seus direitos, garantidos pela Constituição de 1988. Reunidos na Capital Federal desde o dia 8 de junho, os indígenas protestaram, entoando seus cantos sagrados.

  “Nossos escudos são nossas maracas e nossa ancestralidade. O Governo recebe o agronegócio pela porta da frente e nós, os indígenas, com bombas de gás, spray de pimenta, balas de borracha, tropa de choque e ódio!”, destacaram as lideranças indígenas presentes no Acampamento Levante pela Terra.

No dia 17 de junho, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) divulgou o manifesto elaborado pelas lideranças com as reinvindicações das bases. Entre as principais pautas da mobilização estavam a luta contra o PL 490, com base na tese do “marco temporal’, que ataca os direitos territoriais indígenas e que deve ser votada pelo Supremo Tribunal Federal agora no mês de agosto.  Confira o manifesto:

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MANIFESTO PELO DIREITO À VIDA E AOS TERRITÓRIO DOS POVOS INDÍGENAS

Nós, povos indígenas, vivemos em estado de constante ameaça, que nos exige estarmos em permanente vigília e mobilização. Neste momento, junho de 2021, ainda sob as restrições de uma pandemia devastadora que se aproxima de vitimar 500 mil brasileiras e brasileiros, dos quais mais de 1.110 parentes nossos fazem parte, nos vemos obrigados a intensificar as nossas lutas e a amplificar nossa voz de protesto para defender nossos direitos mais básicos: nossas vidas e nossos territórios.

A luta pela vida nos chamou, e nós viemos até Brasília para montar nosso acampamento Levante pela Terra em defesa dos nossos direitos, principalmente territoriais. Voltamos a ocupar os gramados da capital federal depois de dois anos sem mobilizações presenciais, sobretudo o Acampamento Terra Livre (maior assembleia dos povos indígenas do Brasil, que, devido à pandemia de Covid-19 foi realizado virtualmente em 2020 e 2021).

Nossas lideranças que já estão completamente imunizadas com a vacina contra o novo coronavírus se congregam neste momento para ecoar nossos maracás e reafirmar que, em meio à maior emergência sanitária e humanitária dos últimos anos, Vidas Indígenas Importam.

Reafirmamos nesse manifesto nossas bandeiras de luta e decretamos nosso ESTADO PERMANENTE DE MOBILIZAÇÃO.

PELA INTERRUPÇÃO IMEDIATA DE QUALQUER MEDIDA ANTI-INDÍGENA NO CONGRESSO NACIONAL!

  1. Retirada definitiva da pauta de votação da CCJ e arquivamento do PL (Projeto de Lei) 490/2007, que ameaça anular as demarcações de terras indígenas;
  2. Arquivamento do PL 2633/2020, conhecido como o PL da Grilagem, pois, caso seja aprovado, o projeto vai anistiar grileiros e legalizar o roubo de terras, agravando ainda mais as violências contra os povos indígenas;
  3. Arquivamento do PL 984/2019, que pretende cortar o Parque Nacional do Iguaçu e outras Unidades de Conservação com estradas;
  4. Arquivamento do PDL 177/2021, que autoriza o Presidente da República a abandonar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), único tratado internacional ratificado pelo Brasil que aborda de forma específica e abrangente os direitos de povos indígenas;
  5. Arquivamento do PL 191/2020, que autoriza a exploração das terras indígenas por grandes projetos de infraestrutura e mineração industrial;
  6. Arquivamento do PL 3729/2004, que destrói o licenciamento ambiental e traz grandes retrocessos para a proteção do e para a garantia de direitos das populações atingidas pela degradação ambiental de projetos de infraestrutura, como hidrelétricas.

Esses projetos genocidas e ecocidas se utilizam da pandemia de Covid-19 como cortina de fumaça, fazendo aumentar a violência contra povos indígenas e os conflitos em nossos territórios, inclusive entre parentes. Esses conflitos são alimentados pelo Governo com objetivo de dividir, enfraquecer e desmobilizar os nossos povos, organizações e lideranças. Saibam que não deixaremos essa estratégia nos sobrepujar!

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NOSSOS DIREITOS PRECISAM SER VIGIADOS E PROTEGIDOS!

O STF julga o caso de repercussão geral sobre demarcações de terras indígenas, o conhecido Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, relacionado com o caso da Terra Indígena Xokleng-La Klanõ, do Xokleng, em Santa Catarina. O status de “repercussão geral” dado pelo STF ao caso significa que sua resolução servirá de diretriz para o governo federal e todas as instâncias do Judiciário no que diz respeito à de terras indígenas, além de servir para balizar propostas legislativas que tratam dos direitos territoriais dos povos originários – a exemplo do PL 490, que abre terras indígenas para a exploração predatória e inviabiliza, na prática, novas demarcações.

Este processo encontra-se suspenso por intervenção do ministro Alexandre de Moraes. O STF tem o dever de proteger nosso direito constitucional a nossos territórios! O julgamento deve ser retomado!

Especialmente neste momento de ataques, a voz da Suprema Corte precisa ecoar forte e garantir aos povos e Munduruku a retirada de invasores de suas terras. Essa mesma proteção deve ser estendida a outras cinco Terras Indígenas, também objeto de discussão no STF: Tis Karipuna e Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia, Kayapó e Trincheira-Bacajá, no Pará, e Araribóia, no .

Isto é o que a Apib demanda neste momento, com o devido senso de urgência, às ministras e ministros do Supremo. Fazemos isto por meio deste documento, pelas vozes de nossas lideranças, a partir de nossos territórios em todo o Brasil, e também concentrados no acampamento Levante pela Terra, em Brasília. Também o fazemos judicialmente, no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709/2020, de autoria da Apib e de diversas instituições nacionais solidárias aos povos indígenas. Esta ADPF está na pauta do STF e deve ser debatida pelo plenário até 18 de junho.

Pela vida e continuidade histórica dos nossos povos, diga ao povo que avance!

Levante pela Terra

Brasília – DF, 17 de junho de 2021

Apib – Articulação dos Indígenas do Brasil. Organizações regionais de base da Apib: APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo; ARPIN SUDESTE – Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste; ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas do Sul; ATY GUASU – Grande Assembleia do povo Guarani; Comissão Guarani Yvyrupa; Conselho do Povo Terena; COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira.

DIREITOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS

Durante a mobilização, as lideranças indígenas também viveram dias intensos. Um grupo de indígenas, incluindo e idosos, foi agredido pela polícia durante uma pacífica manifestação contra a tramitação do PL 490. Os atentados aconteceram no estacionamento da Câmara Federal. Houve também o uso de balas de borracha, bombas paralisantes e gás lacrimogêneo contra os indígenas.

A Constituição Federal de 1988 está sendo derrubada para violar direitos dos povos originários. Cada vez mais aumentam os ataques ao meio ambiente. Sabemos que esses ataques não vão parar e que a luta é constante. Os povos originários hoje estão sem muitas escolhas.  Ou morrem do vírus ou sucumbem massacrados pela de morte do Estado brasileiro. É por isso que o movimento indígena continua gritando: Sangue indígena, nem uma gota a mais!

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PROJETO DE LEI 490

O projeto é considerado inconstitucional pelos parlamentares da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas (FPMDDPI) e inviabiliza a demarcação de terras indígenas. O texto-base foi aprovado recentemente pelo colegiado, por 40 votos a 21.

Deputados da CCJC apresentaram oito destaques ao texto, para tentar retirar da proposta aprovada os pontos mais problemáticos. Todos eles foram rejeitados. A deputada federal Joenia Wapichana (REDE-RR), coordenadora da FPMDDPI, destacou que o PL 490/07 está repleto de vícios constitucionais.

 “Não nos calarão. Podem obstruir a fala, podem fazer palavras de ataques aos povos indígenas, mas nossa resistência de 521 anos demonstra na que os povos indígenas têm resistido”, afirmou Joenia.

“O que estamos vendo aqui é um crime”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF). “Aí vêm alguns que querem falar pelos povos indígenas, mas não deixam os povos indígenas que estão aqui fora adentrem essa casa”, criticou a parlamentar.

O PL 490 mobilizou durante o mês de junho lideranças de todas as regiões do Brasil para acompanhar a tramitação.

“A gente sabe muito bem que há muito tempo se tem o olho de cobiça sobre as terras indígenas, sobre os recursos naturais, sobre o ouro que se tem no solo, no subsolo, se tem essa cobiça porque os povos indígenas protegem o meio ambiente, porque não deixam poluir, não jogam mercúrio nos rios”, disse Joenia. A deputada destacou que o PL 490 deve ser levado para análise do Poder Judiciário. “É um atraso, é um retrocesso, é inconstitucional e nós vamos lutar até as últimas instâncias para que não haja um retrocesso ainda maior”.

MARCO TEMPORAL

O primeiro destaque votado na CCJ foi um destaque do PT para retirar o marco temporal do texto-base. O destaque visava retirar o seguinte trecho do relatório aprovado na semana passada:

Art. 4º. São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, eram simultaneamente:

I – por eles habitadas em caráter permanente;

II – utilizadas para suas atividades produtivas;

III – imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar;

IV – necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A tese do marco temporal determina que apenas têm direito às terras indígenas os povos que estivessem nela na data da promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Os povos indígenas consideram a tese injusta porque ela desconsidera expulsões forçadas, entre outros problemas.

Na quarta-feira, 30 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta e adiou para agosto um julgamento sobre a validade da tese do marco temporal. Na CCJ da Câmara, porém, o marco temporal foi mantido no texto do PL 490, por 35 votos a 21.

OUTROS PONTOS SOBRE A DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

O segundo destaque analisado na CCJ buscava retirar do texto-base o Artigo 13, que diz o seguinte:

Art. 13. É vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

Os deputados da FPMDDPI alegam que o dispositivo impede a correção de demarcações injustas, mesmo que reconhecidas pela Justiça. O destaque, porém, foi rejeitado por 40 votos a 19 na CCJ. 

O PT também apresentou um destaque para suprimir do texto-base o Artigo 14, que diz o seguinte:

Art. 14. Os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados ao disposto nesta Lei.

Os deputados petistas alegam que o dispositivo vai gerar insegurança jurídica e violar a estabilidade de relações já consolidadas. Além disso, os deputados argumentam que o artigo abre espaço para interpretações que podem produzir retrocessos sobre processos de demarcação já consolidados ou em andamento. O destaque foi rejeitado por 37 votos a 20.

RETOMADA DAS TERRAS JÁ DEMARCADAS

A oposição também tentou retirar do PL 490/07 um trecho que permite que áreas indígenas hoje consolidadas possam ser, de forma subjetiva, retiradas dos povos indígenas. O destaque previa retirar do texto-base aprovado o parágrafo 4.º do Artigo 16:

Art. 16. São áreas indígenas reservadas as destinadas pela União à posse e ocupação por comunidades indígenas, de forma a garantir sua subsistência digna e preservação de sua cultura.

Os deputados ressaltaram o princípio do não retrocesso como argumento para retirar o dispositivo do texto. O destaque foi rejeitado por 39 votos a 19 e o texto permanece como foi aprovado na semana passada.

Os parlamentares também tentaram retirar o inciso I do parágrafo 4º do Artigo 16:

I – retomá-la, dando-lhe outra destinação de interesse público ou social;

Esse destaque foi rejeitado por 40 votos a 21.

EMPREENDIMENTOS PREDATÓRIOS

A oposição também tentou retirar um dispositivo que permite a implantação de hidrelétricas, mineração, estradas e arrendamentos, entre outros, eliminando a consulta livre prévia e informada às comunidades afetadas. O destaque pretendia retirar do texto o parágrafo único do Artigo 21:

A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.

A oposição argumenta que o dispositivo viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta livre prévia e informada às comunidades afetadas. O destaque foi rejeitado por 34 votos a 21.

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INVASÃO DE NÃO INDÍGENAS

Outro destaque apresentado pela oposição foi ao inciso V do Artigo 25 do texto-base: 

Art. 25. O ingresso de não indígenas em áreas indígenas poderá ser feito: V – por pessoas em trânsito, no caso da existência de rodovias ou outros meios públicos para passagem.

Os deputados da oposição alegam que o dispositivo abre possibilidade para a entrada de exploradores ilegais em terras indígenas, como garimpeiros, madeireiros e grileiros. O destaque foi rejeitado pela CCJ por 39 votos a 19.

Os deputados da oposição também tentaram retirar do texto o Artigo 27, que escancara as terras indígenas para atividades predatórias, como o garimpo, a mineração e a exploração de madeira.

Art. 27. É facultado o exercício de atividades econômicas em terras indígenas, desde que pela própria comunidade, admitida a cooperação e contratação de terceiros não-indígenas. O destaque foi rejeitado por 39 votos a 19.

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MARCO TEMPORAL NO SUPREMO

 O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaria, dia 30, o julgamento que definirá o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs) no Brasil. Esse é o julgamento mais importante para os povos indígenas nas últimas três décadas e foi adiado para 25 de agosto.

O STF vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à TI Ibirama-Laklanõ. Em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão sobre ele servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

O “marco temporal” é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das TIs que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

A tese é injusta, porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.

A gente espera que o Supremo possa adotar uma interpretação mais justa, razoável, e que possa ajudar a efetivar direitos. E não mais utilizar, por exemplo, a tese do marco temporal, para limitar o reconhecimento de direitos a nós, povos indígenas, o que já vem acontecendo nos últimos dez anos”, afirma Samara Pataxó, advogada da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Então, esse processo se torna importante porque ele vai desenhar o contorno, o entendimento da posse, do direito dos povos indígenas aos seus territórios. Mas também pode fortalecer a nossa luta nesse enfrentamento com os outros poderes, que utilizam do marco temporal como um critério para restringir direitos para nós, povos indígenas”, complementa.  

            “A demora na demarcação das terras indígenas é muito preocupante. Porque, a cada tempo que se passa, se encontram grandes dificuldades para a demarcação de terra no Brasil. Os povos indígenas precisam ter reconhecidos seus direitos tradicionais”, diz Brasílio Priprá, uma das principais lideranças Xokleng. “E nós gostaríamos que fosse julgada a repercussão geral, que fosse a favor, que não se falasse mais em marco temporal”, complementa.

Priprá reforça que a demarcação das TIs é fundamental não apenas para a sobrevivência dos povos originários, mas para a conservação do meio ambiente e a sustentabilidade de toda a brasileira. “[A demarcação é] para que se mantenham as águas, o ar, o meio ambiente melhor do que está hoje. O que nós não podemos é queimar as matas, destruir as matas, destruir as águas, pensando que isso vai trazer algo bom para nós futuramente. Não vai trazer”, conclui.

Os povos indígenas aguardam por justiça socioambiental e sabem que a decisão tomada nesse julgamento, marcado para começar no dia 25/08, repercutirá sobre todos os povos indígenas do Brasil. A Suprema Corte poderá, assim, dar uma solução definitiva aos conflitos envolvendo terras indígenas no país e garantir justiça para os povos originários.

O líder indígena que esteve à frente do Levante pela Terra, Kretã Kaingang, filho do grande lutador Ângelo Kretã, o primeiro vereador indígena do Brasil, assassinado pelo latifúndio no Paraná no ano de 1980, ficou bastante revoltado com os últimos acontecimentos e diz que eles não têm noção do sofrimento dos povos indígenas, “não de nós que estamos aqui e sim daqueles que estão nas bases debaixo de uma lona, em uma retomada, até quando eles vão negar os direitos constitucionais?”. Kretã também promete retomar as mobilizações em agosto junto com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil.

 

Ana Paula Sabino – Jornalista. Texto preparado com base em documentos da Apib, da Frente Parlamentar Indígena e do MNI – Movimento Nacional Indígena.


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UMA REVISTA PRA CHAMAR DE NOSSA

Era novembro de 2014. Primeiro fim de semana. Plena campanha da Dilma. Fim de tarde na RPPN dele, a Linda Serra dos Topázios. Jaime e eu começamos a conversar sobre a falta que fazia termos acesso a um veículo independente e democrático de informação.

Resolvemos fundar o nosso. Um espaço não comercial, de resistência. Mais um trabalho de militância, voluntário, por suposto. Jaime propôs um jornal; eu, uma revista. O nome eu escolhi (ele queria Bacurau). Dividimos as tarefas. A capa ficou com ele, a linha editorial também.

Correr atrás da grana ficou por minha conta. A paleta de cores, depois de larga prosa, Jaime fechou questão – “nossas cores vão ser o vermelho e o amarelo, porque revista tem que ter cor de luta, cor vibrante” (eu queria verde-floresta). Na paz, acabei enfiando um branco.

Fizemos a primeira edição da Xapuri lá mesmo, na Reserva, em uma noite. Optamos por centrar na pauta socioambiental. Nossa primeira capa foi sobre os povos indígenas isolados do Acre: ‘Isolados, Bravos, Livres: Um Brasil Indígena por Conhecer”. Depois de tudo pronto, Jaime inventou de fazer uma outra boneca, “porque toda revista tem que ter número zero”.

Dessa vez finquei pé, ficamos com a capa indígena. Voltei pra Brasília com a boneca praticamente pronta e com a missão de dar um jeito de imprimir. Nos dias seguintes, o Jaime veio pra Formosa, pra convencer minha irmã Lúcia a revisar a revista, “de grátis”. Com a primeira revista impressa, a próxima tarefa foi montar o Conselho Editorial.

Jaime fez questão de visitar, explicar o projeto e convidar pessoalmente cada conselheiro e cada conselheira (até a doença agravar, nos seus últimos meses de vida, nunca abriu mão dessa tarefa). Daqui rumamos pra Goiânia, para convidar o arqueólogo Altair Sales Barbosa, nosso primeiro conselheiro. “O mais sabido de nóis,” segundo o Jaime.

Trilhamos uma linda jornada. Em 80 meses, Jaime fez questão de decidir, mensalmente, o tema da capa e, quase sempre, escrever ele mesmo. Às vezes, ligava pra falar da ótima ideia que teve, às vezes sumia e, no dia certo, lá vinha o texto pronto, impecável.

Na sexta-feira, 9 de julho, quando preparávamos a Xapuri 81, pela primeira vez em sete anos, ele me pediu para cuidar de tudo. Foi uma conversa triste, ele estava agoniado com os rumos da doença e com a tragédia que o Brasil enfrentava. Não falamos em morte, mas eu sabia que era o fim.

Hoje, cá estamos nós, sem as capas do Jaime, sem as pautas do Jaime, sem o linguajar do Jaime, sem o jaimês da Xapuri, mas na labuta, firmes na resistência. Mês sim, mês sim de novo, como você sonhava, Jaiminho, carcamos porva e, enfim, chegamos à nossa edição número 100. E, depois da Xapuri 100, como era desejo seu, a gente segue esperneando.

Fica tranquilo, camarada, que por aqui tá tudo direitim.

Zezé Weiss

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