Ouvi o comentário do Carlos Alberto Sardenberg na CBN, criticando o que ele chamou de erro do Supremo Tribunal Federal (STF) nas anulações de provas da delação de Palocci

SUPREMO: ÚLTIMO A ERRAR, MAS NÃO ÚNICO

Supremo: último a errar, mas não único – A Importância do Supremo na Justiça Brasileira

Ouvi o comentário do Carlos Alberto Sardenberg na CBN, criticando o que ele chamou de erro do Supremo Tribunal Federal (STF) nas anulações de provas da delação de Palocci

Por Juliana Oliveira/Notibras

 

STF Foto Rodrigo Abdalla 1024x683

 

Para ele, o STF está anulando ações, mas há o crime. Há R$ 51 milhões do Gedel Vieira Lima encontrados em um apartamento. Há recursos que estão sendo devolvidos à Petrobrás por empresas que estavam envolvidas em corrupção.

A JBS está devolvendo recursos pagos por suposta propina no governo Temer. O homem que foi visto entrando no carro com uma mala de dinheiro que seria destinada ao Temer também está livre.

A atuação do Supremo é crucial para garantir que a justiça seja feita de forma imparcial e que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

O conteúdo não está longe do texto Marcus André Melo, publicado na segunda-feira (11/9), na Folha de. Lá, o autor diz que antecipou a prisão do presidente Lula, em 2017, e naqueles idos disse que ele seria, sim, preso, mas seria anistiado.

Aponta também os vários problemas da tal anistia pelo Supremo.

Ele faz uma ginástica intelectual e diz que o STF tem anistiado criminosos políticos e que, no Brasil, esse papel é historicamente do Poder Executivo.

Nos dois casos os autores parecem esquecer que há um instrumento, criada em 1215, que é o Devido Processo Legal. Esse conceito foi criado para limitar o poder do Estado, que naquele momento da história era absolutista, sobre a vida das pessoas. O Estado não pode tudo e o devido processo legal é o instrumento existente para que, em caso de comportamento desviante, aqueles que a sociedade estipulou como crime, o estado exerça o seu poder de polícia, o monopólio da força que conferimos a ele.

E no Brasil a persecução penal tem muitas etapas. Algumas verdadeiras jabuticabas, como o inquérito policial.

Em linhas muito gerais, e apenas para os casos mencionados pelos dois autores, ocorre assim: Há uma denúncia, a polícia – no caso em questão, a federal -inicia a investigação, por determinação de um delegado e executada por agentes.

Essa investigação é uma fase inquisitorial. Não conta com a participação do investigado, que não tem atuação direta. O investigado é obrigado a comparecer se convocado a depor e pode levar advogado, mas não precisa.

Essa fase, principalmente, não conta com o contraditório e a ampla defesa. Trata-se do inquérito.

Se o delegado entende que há indícios de autoria e materialidade, ele indicia o investigado e entrega um relatório para o Ministério Público. O ministério público avalia se há ou não indícios de materialidade e autoria, naquele procedimento que foi feito sem contraditório e ampla defesa. Se ele achar que tem, oferece a denúncia para o juízo competente. Nos casos mencionados pelos colunistas, por conta da prerrogativa de função, o juízo competente é o STF.

Nesse contexto, o Supremo precisa ser firme em suas decisões para assegurar a ordem e a justiça no país.

Na denúncia do ministério público constam os crimes, as penas que o MP sugere que sejam aplicadas e as provas colhidas pela polícia – que deveriam não servir para absolutamente nada na próxima fase.

Ele pode contradizê-las, se for o caso, apresentar as suas contraprovas, explicar fatos e apresentar testemunhas.

Estas são as provas que devem ser colhidas para comprovar a autoria. Agora sim, durante a instrução do processo, com a fiscalização de um juiz, o investigado pode se manifestar sobre as provas colhidas.

Percebe que, até aqui há, no mínimo cinco fases: a denúncia que originou a investigação; a investigação e indiciamento; a entrega do relatório ao MP; o oferecimento da denúncia e a instauração do processo?

Nestas, apenas na última fase o investigado pode se manifestar nos autos. E os problemas nas 4 fases primeiras são imensos.

Assim, o Supremo deve continuar a exercer sua função de guardião da Constituição, evitando que erros comprometam a justiça.

No Brasil a taxa de solução de crimes em geral é baixíssima. A polícia civil de São Paulo nunca elucidou mais que 5% dos furtos e roubos anualmente. O número de crimes solucionados pelas polícias, em geral, sobe expressivamente para vergonhosos 37% quando estamos tratando de homicídios. E a maior parte dos crimes solucionados são os que têm prisão em flagrante. Ou seja, menos investigação é necessária.

Essa baixa capacidade resolutiva tem diversas causas e eu, que estou estudando inquérito na vida, acho que parte dele está no processo do inquérito e no trabalho do Ministério Público que fracassa, fragorosamente em cumprir com sua obrigação legal (art.156, CPP) de comprovar a autoria e materialidade do crime.

Qualquer pessoa que tenha passado por um Núcleo Prática Jurídica revisional na área penal, como foi meu caso, sabe que na maior parte dos casos, apenas olhando os processos, não é possível afirmar que aquelas pessoas são os autores dos crimes pelos quais estão sendo acusados. Há tanta fragilidade que me tirava o sono.

Me lembro do meu primeiro caso. Terrível. Duas mulheres assaltadas no ponto de ônibus, ameaçadas com uma faca. A descrição delas: Um alto outro baixo. Um com uma bermuda clara, suja, e um casaco escuro. O outro esfarrapado. Quaisquer dois mendigos que eu encontrar na rua correspondem a essa descrição. Aí, claro, não foi difícil neste caso, a polícia encontrou dois “suspeitos” que se encaixavam nesta descrição. O produto do roubo foi encontrado com eles? Não. A arma? Também não. Elas os reconheceram e o reconhecimento foi feito assim: a polícia colocou os dois, um do lado do outro, e perguntou para elas se elas os reconheciam. Elas, claro, os reconheceram. Era fim de tarde, portanto, sem luz, foi rápido, elas estavam apavoradas. Como garantir que essa descrição era a exata? Os dois se encaixavam em um perfil muito genérico. O reconhecimento não foi, como determina o código de processo penal no art. 226, colocadas outras pessoas com características físicas semelhantes para que elas identificassem os criminosos. Não. Nada disso aconteceu.

Eles foram presos em flagrante. Indiciados. O Ministério Público acatou o indiciamento, ofereceu a denúncia e não fez nenhum pedido de realização de provas, perícias, nada. E com base apenas no inquérito (que é feito sem contraditório e ampla defesa, lembra?) e depoimento das vítimas e dos policiais da causa em juízo, um juiz os condenou. E a apelação feita pelo NPJ rejeitada. E eu cheguei, para um Recurso Especial, 2 anos e 8 meses depois. O Recurso Especial é limitadíssimo! Não pode quase nada. Eu era a última esperança deles. E era eu. Nem dormi por dias!

Mas a verdade é que esses casos são inúmeros no judiciário. São crimes que poderiam, perfeitamente ser anulados por um STF que olhasse para o processo e visse o flagrante desrespeito à Constituição Federal.

Ocorre que a maioria não chega lá. O Supremo precisa ser mais ativo nesse papel para garantir que a justiça prevaleça.

A crítica à atuação do Supremo é válida, mas é preciso reconhecer que a sua função é complexa e cheia de desafios.

É verdade que muitas vezes o STF falha. E precisamos garantir que ele não falhe. Mas a falha dele está longe de ser a única.

É fundamental que o Supremo atue com responsabilidade, já que suas decisões têm impacto direto na vida de milhões de brasileiros.

Essa complexidade torna seu papel ainda mais desafiador e requer uma análise cuidadosa de cada caso.

É fundamental que o Supremo atue com responsabilidade, já que suas decisões têm impacto direto na vida de milhões de brasileiros.

Fonte: Notibras Capa: Rosinei Coutinho/SCO/STF

 

GOSTOU DESTA MATÉRIA? ENTÃO, POR FAVOR, PASSA PRA FRENTE. COMPARTILHE EM TODAS AS SUAS REDES. NÃO CUSTA NADA, É SÓ CLICAR!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

UMA REVISTA PRA CHAMAR DE NOSSA

Era novembro de 2014. Primeiro fim de semana. Plena campanha da Dilma. Fim de tarde na RPPN dele, a Linda Serra dos Topázios. Jaime e eu começamos a conversar sobre a falta que fazia termos acesso a um veículo independente e democrático de informação.

Resolvemos fundar o nosso. Um espaço não comercial, de resistência. Mais um trabalho de militância, voluntário, por suposto. Jaime propôs um jornal; eu, uma revista. O nome eu escolhi (ele queria Bacurau). Dividimos as tarefas. A capa ficou com ele, a linha editorial também.

Correr atrás da grana ficou por minha conta. A paleta de cores, depois de larga prosa, Jaime fechou questão – “nossas cores vão ser o vermelho e o amarelo, porque revista tem que ter cor de luta, cor vibrante” (eu queria verde-floresta). Na paz, acabei enfiando um branco.

Fizemos a primeira edição da Xapuri lá mesmo, na Reserva, em uma noite. Optamos por centrar na pauta socioambiental. Nossa primeira capa foi sobre os povos indígenas isolados do Acre: ‘Isolados, Bravos, Livres: Um Brasil Indígena por Conhecer”. Depois de tudo pronto, Jaime inventou de fazer uma outra boneca, “porque toda revista tem que ter número zero”.

Dessa vez finquei pé, ficamos com a capa indígena. Voltei pra Brasília com a boneca praticamente pronta e com a missão de dar um jeito de imprimir. Nos dias seguintes, o Jaime veio pra Formosa, pra convencer minha irmã Lúcia a revisar a revista, “de grátis”. Com a primeira revista impressa, a próxima tarefa foi montar o Conselho Editorial.

Jaime fez questão de visitar, explicar o projeto e convidar pessoalmente cada conselheiro e cada conselheira (até a doença agravar, nos seus últimos meses de vida, nunca abriu mão dessa tarefa). Daqui rumamos pra Goiânia, para convidar o arqueólogo Altair Sales Barbosa, nosso primeiro conselheiro. “O mais sabido de nóis,” segundo o Jaime.

Trilhamos uma linda jornada. Em 80 meses, Jaime fez questão de decidir, mensalmente, o tema da capa e, quase sempre, escrever ele mesmo. Às vezes, ligava pra falar da ótima ideia que teve, às vezes sumia e, no dia certo, lá vinha o texto pronto, impecável.

Na sexta-feira, 9 de julho, quando preparávamos a Xapuri 81, pela primeira vez em sete anos, ele me pediu para cuidar de tudo. Foi uma conversa triste, ele estava agoniado com os rumos da doença e com a tragédia que o Brasil enfrentava. Não falamos em morte, mas eu sabia que era o fim.

Hoje, cá estamos nós, sem as capas do Jaime, sem as pautas do Jaime, sem o linguajar do Jaime, sem o jaimês da Xapuri, mas na labuta, firmes na resistência. Mês sim, mês sim de novo, como você sonhava, Jaiminho, carcamos porva e, enfim, chegamos à nossa edição número 100. E, depois da Xapuri 100, como era desejo seu, a gente segue esperneando.

Fica tranquilo, camarada, que por aqui tá tudo direitim.

Zezé Weiss

P.S. Você que nos lê pode fortalecer nossa Revista fazendo uma assinatura: www.xapuri.info/assine ou doando qualquer valor pelo PIX: contato@xapuri.info. Gratidão!

CONTATO

REVISTA

© 2025 Revista Xapuri — Jornalismo Independente, Popular e de Resistência.