LEI MARIA DA PENHA, 20 ANOS: PROTEÇÃO AMPLIADA, VIOLÊNCIA PERSISTENTE

LEI MARIA DA PENHA, 20 ANOS

LEI MARIA DA PENHA, 20 ANOS: PROTEÇÃO AMPLIADA, VIOLÊNCIA PERSISTENTE

Revista Focus

Sancionada em 7 de agosto de 2006, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Maria da Penha completa 20 anos como o principal marco brasileiro de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

A Lei nº 11.340 rompeu com a ideia de que a agressão dentro de casa pertencia ao campo privado, reconheceu essa violência como violação de direitos humanos e organizou instrumentos para proteger a vítima, responsabilizar o agressor e articular a atuação do poder público.

“O lugar mais perigoso para mulheres e meninas continua sendo dentro de casa, onde elas deveriam estar acolhidas e protegidas”, afirma a advogada Maira Recchia, que preside a Comissão das Mulheres Advogadas da OAB-SP, ouvida pela Focus Brasil. Para ela, a lei teve o mérito de levar ao espaço público um debate que durante décadas permaneceu submetido ao velho ditado de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”.

A mudança não se limitou ao aumento de penas. A lei estabeleceu medidas protetivas de urgência, previu a criação de juizados especializados e determinou a integração entre Justiça, segurança, saúde e assistência social. Ao longo de duas décadas, sucessivas alterações ampliaram o alcance da proteção, criminalizaram o descumprimento das medidas protetivas, reconheceram a violência psicológica e criaram formas de afastamento imediato e de monitoração eletrônica do agressor.

O conjunto dessas mudanças mostra uma legislação em construção permanente. Também revela a dimensão de um problema que não cede apenas com novas normas. Em 2025, o Brasil registrou o recorde de 1.548 vítimas de feminicídio, média superior a quatro mortes por dia. No mesmo ano, a Justiça concedeu 621.202 medidas protetivas de urgência, cerca de 70 por hora. Nos primeiros quatro meses de 2026, foram outras 225.535.

Os números indicam maior acesso a um instrumento central da lei, mas também expõem a demanda crescente por proteção. A advogada criminalista Ana Carolina Moreira Santos chama atenção para a distância entre a decisão judicial e a segurança concreta da mulher. “Não adianta ter uma medida protetiva deferida se não há fiscalização para saber se o agressor está cumprindo”, afirma. “É essa fiscalização que vai reunir mais condições para que ela tenha segurança.”

UMA LEI NASCIDA DA OMISSÃO DO ESTADO

A lei leva o nome da farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido, Marco Antônio Heredia Viveros, em 1983. Na primeira, ele atirou contra ela enquanto dormia. Maria da Penha ficou paraplégica. Meses depois, ele tentou eletrocutá-la durante o banho.

O caso atravessou anos de recursos e demora judicial. O agressor foi condenado em dois julgamentos, mas permaneceu em liberdade. Em 1998, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) levaram a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Em 2001, a comissão responsabilizou o Brasil por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica. A decisão apontou a demora injustificada no caso e recomendou mudanças institucionais e legislativas. A condenação internacional deu novo impulso à mobilização dos movimentos de mulheres e à construção da norma sancionada cinco anos depois.

Ana Carolina define a lei como um marco paradigmático. Ela observa que a norma respondeu tanto a um comando da Constituição quanto aos compromissos internacionais assumidos pelo país. “Nós tínhamos uma Constituição que já dava o comando para uma proteção específica contra a violência doméstica de gênero, e esse comando não era cumprido”, diz.

A origem da Lei Maria da Penha ajuda a explicar seu alcance. Ela não foi criada apenas para reagir a uma agressão isolada, mas para enfrentar uma falha estrutural do Estado: a incapacidade de reconhecer, interromper e punir a violência praticada no ambiente doméstico. Sua efetividade depende dos tribunais e também de delegacias, serviços de saúde, assistência social, abrigamento, canais de denúncia, educação e políticas de autonomia econômica.

PROTEÇÃO DEPENDE DE EXECUÇÃO

As medidas protetivas de urgência estão entre os instrumentos mais conhecidos da lei. Elas permitem determinar o afastamento do agressor do lar, proibir contato ou aproximação da vítima, restringir visitas a dependentes, suspender o porte de armas e estabelecer providências necessárias à segurança da mulher e de seus familiares.

Em 2023, uma alteração definiu que essas medidas podem ser concedidas a partir do depoimento da vítima, independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. A norma também determinou que a proteção permaneça enquanto persistir o risco. O objetivo foi reduzir barreiras formais no momento em que a mulher procura interromper o ciclo da violência.

Em 2024, a Lei Antifeminicídio transformou o feminicídio em crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos, e aumentou para dois a cinco anos a punição pelo descumprimento de medida protetiva. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a mulheres transexuais e travestis e, diante de situação de vulnerabilidade em relações domésticas, a casais homoafetivos formados por homens.

Novos mecanismos entraram na legislação em 2026. A monitoração eletrônica do agressor tornou-se medida protetiva autônoma, com prioridade nos casos de descumprimento anterior ou de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. O sistema deve emitir alerta simultâneo à mulher e à unidade policial mais próxima quando houver violação do perímetro de exclusão.

Outra mudança incorporou a violência vicária à Lei Maria da Penha. Ela ocorre quando o agressor atinge filhos, pais, dependentes ou pessoas da rede de apoio para provocar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher. A nova lei também criou o vicaricídio como crime hediondo.

O aumento das concessões mostra que o sistema de Justiça incorporou as medidas protetivas. A distância entre a decisão e a segurança real, contudo, permanece crítica. Uma ordem de afastamento reduz o risco quando chega rapidamente às partes, é conhecida pelos órgãos responsáveis e produz resposta imediata em caso de violação.

Para Ana Carolina, não se pode transferir essa responsabilidade à família. “A mulher vítima de violência não pode ser deixada no colo da família. Esse é um dever do Estado e, principalmente, do Poder Executivo, que precisa implementar as políticas, garantir o cumprimento da lei e fiscalizar sua aplicação.”

Maira acrescenta que a legislação precisa ser acompanhada por compromisso político e cooperação institucional. “Não adianta ter uma legislação se não temos governos efetivamente comprometidos com a proteção das mulheres”, afirma. Em sua avaliação, pactos, acordos e cobrança entre os Poderes são necessários para que a lei “saia do papel e seja, de fato, um instrumento efetivo”.

 

Revista Focus. Texto editado por limitação de espaço. Matéria disponível na íntegra em: www.fpabramo.org.br/lei-maria-da-penha-20-anos-protecao-ampliada-violencia-persistente/

Capa: Reprodução/Agência Brasil

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UMA REVISTA PRA CHAMAR DE NOSSA

Era novembro de 2014. Primeiro fim de semana. Plena campanha da Dilma. Fim de tarde na RPPN dele, a Linda Serra dos Topázios. Jaime e eu começamos a conversar sobre a falta que fazia termos acesso a um veículo independente e democrático de informação.

Resolvemos fundar o nosso. Um espaço não comercial, de resistência. Mais um trabalho de militância, voluntário, por suposto. Jaime propôs um jornal; eu, uma revista. O nome eu escolhi (ele queria Bacurau). Dividimos as tarefas. A capa ficou com ele, a linha editorial também.

Correr atrás da grana ficou por minha conta. A paleta de cores, depois de larga prosa, Jaime fechou questão – “nossas cores vão ser o vermelho e o amarelo, porque revista tem que ter cor de luta, cor vibrante” (eu queria verde-floresta). Na paz, acabei enfiando um branco.

Fizemos a primeira edição da Xapuri lá mesmo, na Reserva, em uma noite. Optamos por centrar na pauta socioambiental. Nossa primeira capa foi sobre os povos indígenas isolados do Acre: ‘Isolados, Bravos, Livres: Um Brasil Indígena por Conhecer”. Depois de tudo pronto, Jaime inventou de fazer uma outra boneca, “porque toda revista tem que ter número zero”.

Dessa vez finquei pé, ficamos com a capa indígena. Voltei pra Brasília com a boneca praticamente pronta e com a missão de dar um jeito de imprimir. Nos dias seguintes, o Jaime veio pra Formosa, pra convencer minha irmã Lúcia a revisar a revista, “de grátis”. Com a primeira revista impressa, a próxima tarefa foi montar o Conselho Editorial.

Jaime fez questão de visitar, explicar o projeto e convidar pessoalmente cada conselheiro e cada conselheira (até a doença agravar, nos seus últimos meses de vida, nunca abriu mão dessa tarefa). Daqui rumamos pra Goiânia, para convidar o arqueólogo Altair Sales Barbosa, nosso primeiro conselheiro. “O mais sabido de nóis,” segundo o Jaime.

Trilhamos uma linda jornada. Em 80 meses, Jaime fez questão de decidir, mensalmente, o tema da capa e, quase sempre, escrever ele mesmo. Às vezes, ligava pra falar da ótima ideia que teve, às vezes sumia e, no dia certo, lá vinha o texto pronto, impecável.

Na sexta-feira, 9 de julho, quando preparávamos a Xapuri 81, pela primeira vez em sete anos, ele me pediu para cuidar de tudo. Foi uma conversa triste, ele estava agoniado com os rumos da doença e com a tragédia que o Brasil enfrentava. Não falamos em morte, mas eu sabia que era o fim.

Hoje, cá estamos nós, sem as capas do Jaime, sem as pautas do Jaime, sem o linguajar do Jaime, sem o jaimês da Xapuri, mas na labuta, firmes na resistência. Mês sim, mês sim de novo, como você sonhava, Jaiminho, carcamos porva e, enfim, chegamos à nossa edição número 100. E, depois da Xapuri 100, como era desejo seu, a gente segue esperneando.

Fica tranquilo, camarada, que por aqui tá tudo direitim.

Zezé Weiss

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