A cultura voltou no Brasil

A voltou no

Entre 2018 e 2020, no Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio, desenvolvi uma pesquisa no Mestrado em Teoria do Estado e Direito Constitucional que analisou um aspecto relevante do controle das contas do fomento à cultura no país. Após a defesa da dissertação, publiquei, em 2021, o livro Fomento à cultura no Brasil: perspectivas para a prestação de contas pelo objeto, pela Editora Lumen Juris.

Por Ericka Gavinho/Mídia Ninja

A 1ª edição do livro trouxe duas principais críticas: 1 – a pouca importância do fomento à cultura, em especial do fomento direto, nos orçamentos públicos de um modo em geral; e 2 – a excessiva burocratização na análise da prestação de contas do fomento no Brasil.

A partir da análise de legislações como a Lei das Organizações Sociais, a Lei das OSCIPs, a Lei Cultura Viva e o Marco Regulatório das Organizações da Civil (MROSC), propus um modelo de análise de prestação de contas para o fomento à cultura, que, em resumo, deve contemplar o seguinte:

1 – prestação de contas simplificada, pautada na aferição de resultados;2 – produção e análise da prestação de contas financeira, apenas em caso de descumprimento total ou parcial do objeto, ou ainda para apurar eventual denúncia de irregularidade na execução do ;

3 – controle financeiro prévio, devendo o órgão fomentador determinar a exclusão ou diminuição de rubricas, antes da execução do projeto, de forma a atender o princípio da economicidade;

4 – maior cuidado dos proponentes na apresentação de seus planos de , de forma a não haver dúvidas de qual é o objeto a ser executado, nem de quais são as metas e os resultados a serem atingidos;

5 – possibilidade de sugestão de medida compensatória, caso haja reprovação total ou parcial das contas.

Este modelo, que, em , não traduz nenhuma novidade, principalmente pelo fato de que legislações anteriores já previram a análise da prestação de contas pelo cumprimento do objeto, como o MROSC e a Lei Cultura Viva, foi radicalmente reforçado com a edição da Lei Paulo Gustavo. Aliás, a Lei Paulo Gustavo, junto com a Lei Aldir Blanc 2, também trouxe uma nova realidade orçamentária ao fomento à cultura, em especial, o fomento direto: somente para 2023, com essas duas legislações, teremos quase R$ 7 bilhões que serão repassados pela União a Estados e Municípios. Ademais, a Lei Aldir Blanc 2 ainda terá um investimento anual de R$ 3 bilhões até 2027, ou seja, um cenário jamais visto.Mas, para evitar que esses recursos, depois de chegarem na ponta, nas mãos de quem faz e realiza cultura no país, se torne uma tormenta na das pessoas, era preciso apostar numa maior eficiência do Estado na análise das prestações de contas. Nesta linha, a Lei Paulo Gustavo, no artigo 25, deixa absolutamente clara a indicação de que a análise da prestação de contas se dará pelo objeto, só se passando à análise financeira em caso de descumprimento do objeto.

Não bastasse isso e daí a importância de voltarmos a ter um Ministério da Cultura, a edição do Decreto Federal 11.453/2023 estende essa lógica para os recursos da Lei Aldir Blanc 2 e para a Lei Rouanet em projetos cuja captação não exceder R$ 750 mil. Cabe destacar, ainda, que o Projeto de Lei 3905/2021, em trâmite no Congresso Nacional, cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no Brasil e, neste regramento, estabelece a prestação de contas pelo objeto.

Não há dúvidas de que vivemos um excelente momento: mais recursos e um melhor regramento para a prestação de contas. Mas também os desafios ainda são gigantes: a execução dos recursos em si, a dificuldade de gestores de cultura de entenderem essa modelagem de prestação de contas e, por fim, a resistência dos órgãos de controle.É fato que a cultura voltou, mas é fato também que precisamos mudar uma cultura jurídica para o fomento à cultura apegada, ainda, a formalismos que não se coadunam com a efetividade dos direitos culturais. Assim, há muito trabalho pela frente!

Por isso, convido para o lançamento da 2ª edição, revista e ampliada diante das novidades da Lei Paulo Gustavo, da Lei Aldir Blanc 2 e do Decreto de Fomento, do meu livro “Fomento à cultura no Brasil: perspectivas para a prestação de contas pelo objeto”, publicado pela Editora Lumen Juris, na próxima terça, 12 de dezembro, às 18 horas, no Estação NET Rio, na Rua Voluntários da , 35, Botafogo, Rio de Janeiro. Até lá!

*Ericka Gavinho é advogada, autora do livro “Fomento à cultura no Brasil: perspectivas para a prestação de contas pelo objeto”, 2ª edição, publicado pela Editora Lumen Juris, mestre e doutoranda em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Atualmente, está subsecretária de gestão da Secretaria de e da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Fonte: Mídia Ninja Capa: Adobe Stock


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UMA REVISTA PRA CHAMAR DE NOSSA

Era novembro de 2014. Primeiro fim de semana. Plena campanha da Dilma. Fim de tarde na RPPN dele, a Linda Serra dos Topázios. Jaime e eu começamos a conversar sobre a falta que fazia termos acesso a um veículo independente e democrático de informação.

Resolvemos fundar o nosso. Um espaço não comercial, de resistência. Mais um trabalho de militância, voluntário, por suposto. Jaime propôs um jornal; eu, uma revista. O nome eu escolhi (ele queria Bacurau). Dividimos as tarefas. A capa ficou com ele, a linha editorial também.

Correr atrás da grana ficou por minha conta. A paleta de cores, depois de larga prosa, Jaime fechou questão – “nossas cores vão ser o vermelho e o amarelo, porque revista tem que ter cor de luta, cor vibrante” (eu queria verde-floresta). Na paz, acabei enfiando um branco.

Fizemos a primeira edição da Xapuri lá mesmo, na Reserva, em uma noite. Optamos por centrar na pauta socioambiental. Nossa primeira capa foi sobre os povos indígenas isolados do Acre: ‘Isolados, Bravos, Livres: Um Brasil Indígena por Conhecer”. Depois de tudo pronto, Jaime inventou de fazer uma outra boneca, “porque toda revista tem que ter número zero”.

Dessa vez finquei pé, ficamos com a capa indígena. Voltei pra Brasília com a boneca praticamente pronta e com a missão de dar um jeito de imprimir. Nos dias seguintes, o Jaime veio pra Formosa, pra convencer minha irmã Lúcia a revisar a revista, “de grátis”. Com a primeira revista impressa, a próxima tarefa foi montar o Conselho Editorial.

Jaime fez questão de visitar, explicar o projeto e convidar pessoalmente cada conselheiro e cada conselheira (até a doença agravar, nos seus últimos meses de vida, nunca abriu mão dessa tarefa). Daqui rumamos pra Goiânia, para convidar o arqueólogo Altair Sales Barbosa, nosso primeiro conselheiro. “O mais sabido de nóis,” segundo o Jaime.

Trilhamos uma linda jornada. Em 80 meses, Jaime fez questão de decidir, mensalmente, o tema da capa e, quase sempre, escrever ele mesmo. Às vezes, ligava pra falar da ótima ideia que teve, às vezes sumia e, no dia certo, lá vinha o texto pronto, impecável.

Na sexta-feira, 9 de julho, quando preparávamos a Xapuri 81, pela primeira vez em sete anos, ele me pediu para cuidar de tudo. Foi uma conversa triste, ele estava agoniado com os rumos da doença e com a tragédia que o Brasil enfrentava. Não falamos em morte, mas eu sabia que era o fim.

Hoje, cá estamos nós, sem as capas do Jaime, sem as pautas do Jaime, sem o linguajar do Jaime, sem o jaimês da Xapuri, mas na labuta, firmes na resistência. Mês sim, mês sim de novo, como você sonhava, Jaiminho, carcamos porva e, enfim, chegamos à nossa edição número 100. E, depois da Xapuri 100, como era desejo seu, a gente segue esperneando.

Fica tranquilo, camarada, que por aqui tá tudo direitim.

Zezé Weiss

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