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A cultura voltou no Brasil

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Entre 2018 e 2020, no Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio, desenvolvi uma pesquisa no Mestrado em Teoria do Estado e Direito Constitucional que analisou um aspecto relevante do controle das contas do fomento à cultura no país. Após a defesa da dissertação, publiquei, em 2021, o livro Fomento à cultura no Brasil: perspectivas para a prestação de contas pelo objeto, pela Editora Lumen Juris.

Por Ericka Gavinho/Mídia Ninja

A 1ª edição do livro trouxe duas principais críticas: 1 – a pouca importância do fomento à cultura, em especial do fomento direto, nos orçamentos públicos de um modo em geral; e 2 – a excessiva burocratização na análise da prestação de contas do fomento no Brasil.

A partir da análise de legislações como a Lei das Organizações Sociais, a Lei das OSCIPs, a Lei Cultura Viva e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), propus um modelo de análise de prestação de contas para o fomento à cultura, que, em resumo, deve contemplar o seguinte:

1 – prestação de contas simplificada, pautada na aferição de resultados;2 – produção e análise da prestação de contas financeira, apenas em caso de descumprimento total ou parcial do objeto, ou ainda para apurar eventual denúncia de irregularidade na execução do ;

3 – controle financeiro prévio, devendo o órgão fomentador determinar a exclusão ou diminuição de rubricas, antes da execução do projeto, de forma a atender o princípio da economicidade;

4 – maior cuidado dos proponentes na apresentação de seus planos de , de forma a não haver dúvidas de qual é o objeto a ser executado, nem de quais são as metas e os resultados a serem atingidos;

5 – possibilidade de sugestão de medida compensatória, caso haja reprovação total ou parcial das contas.

Este modelo, que, em verdade, não traduz nenhuma novidade, principalmente pelo fato de que legislações anteriores já previram a análise da prestação de contas pelo cumprimento do objeto, como o MROSC e a Lei Cultura Viva, foi radicalmente reforçado com a edição da Lei Paulo Gustavo. Aliás, a Lei Paulo Gustavo, junto com a Lei Aldir Blanc 2, também trouxe uma nova realidade orçamentária ao fomento à cultura, em especial, o fomento direto: somente para 2023, com essas duas legislações, teremos quase R$ 7 bilhões que serão repassados pela União a Estados e Municípios. Ademais, a Lei Aldir Blanc 2 ainda terá um investimento anual de R$ 3 bilhões até 2027, ou seja, um cenário jamais visto.Mas, para evitar que esses recursos, depois de chegarem na ponta, nas mãos de quem faz e realiza cultura no país, se torne uma tormenta na vida das pessoas, era preciso apostar numa maior eficiência do Estado na análise das prestações de contas. Nesta linha, a Lei Paulo Gustavo, no artigo 25, deixa absolutamente clara a indicação de que a análise da prestação de contas se dará pelo objeto, só se passando à análise financeira em caso de descumprimento do objeto.

Não bastasse isso e daí a importância de voltarmos a ter um Ministério da Cultura, a edição do Decreto Federal 11.453/2023 estende essa lógica para os recursos da Lei Aldir Blanc 2 e para a Lei Rouanet em projetos cuja captação não exceder R$ 750 mil. Cabe destacar, ainda, que o Projeto de Lei 3905/2021, em trâmite no , cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura no Brasil e, neste regramento, estabelece a prestação de contas pelo objeto.

Não há dúvidas de que vivemos um excelente momento: mais recursos e um melhor regramento para a prestação de contas. Mas também os desafios ainda são gigantes: a execução dos recursos em si, a dificuldade de gestores de cultura de entenderem essa modelagem de prestação de contas e, por fim, a dos órgãos de controle.É fato que a cultura voltou, mas é fato também que precisamos mudar uma cultura jurídica para o fomento à cultura apegada, ainda, a formalismos que não se coadunam com a efetividade dos direitos culturais. Assim, há muito trabalho pela frente!

Por isso, convido para o lançamento da 2ª edição, revista e ampliada diante das novidades da Lei Paulo Gustavo, da Lei Aldir Blanc 2 e do Decreto de Fomento, do meu livro “Fomento à cultura no Brasil: perspectivas para a prestação de contas pelo objeto”, publicado pela Editora Lumen Juris, na próxima terça, 12 de dezembro, às 18 horas, no Estação NET Rio, na Rua Voluntários da Pátria, 35, Botafogo, Rio de Janeiro. Até lá!

*Ericka Gavinho é advogada, autora do livro “Fomento à cultura no Brasil: perspectivas para a prestação de contas pelo objeto”, 2ª edição, publicado pela Editora Lumen Juris, mestre e doutoranda em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. Atualmente, está subsecretária de gestão da Secretaria de Ciência e Tecnologia da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Fonte: Mídia Ninja Capa: Adobe Stock


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UMA REVISTA PRA CHAMAR DE NOSSA

revista 119

Era novembro de 2014. Primeiro fim de semana. Plena campanha da Dilma. Fim de tarde na RPPN dele, a Linda Serra dos Topázios. Jaime e eu começamos a conversar sobre a falta que fazia termos acesso a um veículo independente e democrático de informação.

Resolvemos fundar o nosso. Um espaço não comercial, de resistência. Mais um trabalho de militância, voluntário, por suposto. Jaime propôs um jornal; eu, uma revista. O nome eu escolhi (ele queria Bacurau). Dividimos as tarefas. A capa ficou com ele, a linha editorial também.

Correr atrás da grana ficou por minha conta. A paleta de cores, depois de larga prosa, Jaime fechou questão – “nossas cores vão ser o vermelho e o amarelo, porque revista tem que ter cor de luta, cor vibrante” (eu queria verde-floresta). Na paz, acabei enfiando um branco.

Fizemos a primeira edição da Xapuri lá mesmo, na Reserva, em uma noite. Optamos por centrar na pauta socioambiental. Nossa primeira capa foi sobre os povos indígenas isolados do Acre: ‘Isolados, Bravos, Livres: Um Brasil Indígena por Conhecer”. Depois de tudo pronto, Jaime inventou de fazer uma outra boneca, “porque toda revista tem que ter número zero”.

Dessa vez finquei pé, ficamos com a capa indígena. Voltei pra Brasília com a boneca praticamente pronta e com a missão de dar um jeito de imprimir. Nos dias seguintes, o Jaime veio pra Formosa, pra convencer minha irmã Lúcia a revisar a revista, “de grátis”. Com a primeira revista impressa, a próxima tarefa foi montar o Conselho Editorial.

Jaime fez questão de visitar, explicar o projeto e convidar pessoalmente cada conselheiro e cada conselheira (até a doença agravar, nos seus últimos meses de vida, nunca abriu mão dessa tarefa). Daqui rumamos pra Goiânia, para convidar o arqueólogo Altair Sales Barbosa, nosso primeiro conselheiro. “O mais sabido de nóis,” segundo o Jaime.

Trilhamos uma linda jornada. Em 80 meses, Jaime fez questão de decidir, mensalmente, o tema da capa e, quase sempre, escrever ele mesmo. Às vezes, ligava pra falar da ótima ideia que teve, às vezes sumia e, no dia certo, lá vinha o texto pronto, impecável.

Na sexta-feira, 9 de julho, quando preparávamos a Xapuri 81, pela primeira vez em sete anos, ele me pediu para cuidar de tudo. Foi uma conversa triste, ele estava agoniado com os rumos da doença e com a tragédia que o Brasil enfrentava. Não falamos em morte, mas eu sabia que era o fim.

Hoje, cá estamos nós, sem as capas do Jaime, sem as pautas do Jaime, sem o linguajar do Jaime, sem o jaimês da Xapuri, mas na labuta, firmes na resistência. Mês sim, mês sim de novo, como você sonhava, Jaiminho, carcamos porva e, enfim, chegamos à nossa edição número 100. E, depois da Xapuri 100, como era desejo seu, a gente segue esperneando.

Fica tranquilo, camarada, que por aqui tá tudo direitim.

Zezé Weiss

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