Acessibilidade: Que tal pensar nisso e fazer a sua parte? Pra começar, responda:
- Diante de um degrau, você sobe facilmente?
- Em um lugar público, você se acomoda bem nos assentos disponíveis?
- Diante de uma lixeira ou algum outro obstáculo, numa calçada, consegue se desviar?
- Ao sinal de alerta em uma fila de banco, por exemplo, você se dirige rapidamente ao local da chamada?
- Ao chegar a uma loja, você consegue dizer o que quer?
- Num semáforo, atravessa a rua com segurança?
Se você respondeu afirmativamente a todas as questões, é sinal de que tem facilidade de locomoção, fala, vê e ouve bem. Mas nem todas as pessoas são assim! O que é atividade corriqueira para você pode ser obstáculo intransponível para outra pessoa.
Já imaginou como as situações acima podem ser complicadas para uma pessoa com alguma deficiência, uma pessoa idosa, obesa ou de baixa estatura? E ainda para quem conduz um carrinho de bebê ou para uma gestante? A legislação brasileira vem sendo aprimorada desde a década de 1980, mais intensamente a partir da Constituição Federal de 1988 e, com o Decreto-Lei nº 5.296/04, estabelece, de modo claro e inequívoco, as regras para que o direito de ir e vir seja assegurado a todos e a todas.
Garantir acessibilidade exige eliminar barreiras. Isso requer sensibilidade, conscientização e, principalmente, determinação conjunta.
É necessário e urgente desconstruir não só as barreiras arquitetônicas, as barreiras tecnológicas, mas, sobretudo, as atitudinais, alicerçadas em uma cultura equivocada, de raízes seculares.
Lúcia Resende – Professora. Revisora.
Matéria publicada originalmente em 7 de outubro de 2014.