No século 19 surge o conceito da Desobediência Civil, definido pelo estadunidense Henry David Thoreau (1817–1862). Thoreau era poeta, naturalista, historiador, filósofo e ativista que mobilizou a sociedade americana a lutar contra a cobrança abusiva de impostos pelo governo com o objetivo de financiar a guerra contra o México, durante as primeiras décadas do século.
A Desobediência civil pregada por Thoreau constitui-se em um tipo de manifestação legalmente aceita contra o regime imposto por um governo opressor, quando um grupo de cidadãos se recusa a obedecer a determinadas leis, em forma de protesto, por considerá-las imorais ou injustas.
O método permite defender todo o direito que se encontra ameaçado ou violado, é uma forma de pressão legítima, de protesto, de rebeldia contra as leis, atos ou decisões que ponham em risco os direitos civis, políticos ou sociais dos indivíduos. Para que um ato de desobediência seja interpretado como um protesto político, este precisa ter como base argumentos que sustentem uma ação em prol da ética e da moral.
Nesse sentido, existem circunstâncias que justificam plenamente a desobediência civil. Por exemplo, a aplicação de uma lei injusta, ilegítima, por quem não possui o direito de legislar, ou quando se institui uma lei inválida, de cunho inconstitucional, em prejuízo da maioria da sociedade ou dos trabalhadores.
Os cidadãos têm o dever moral de seguir as leis, de acordo com o princípio da civilidade democrática. Mas, ao mesmo tempo, os poderes legislativo, executivo e judiciário devem criar, executar e fazer cumprir leis justas, que sigam a Constituição e os princípios dos direitos civis e sociais. Quando esses poderes não seguem tais princípios, no âmbito jurídico, moral e ético, a desobediência civil faz parte do chamado Direito de Resistência dos cidadãos, assim como o Direito de Greve e o Direito de Revolução, que servem para garantir a proteção da soberania do povo, caso esta seja ameaçada por um regime opressor.
A Desobediência Civil é um ato legítimo, justificável por dois motivos: 1) é um instituto da cidadania, pois tem como finalidade manter, proteger ou adquirir um direito negado; 2) é fundamentado pelos princípios de justiça e equidade.
No momento atual do Brasil, os motivos justificáveis já foram feridos por todos os poderes que se dizem republicanos. Instalou-se um governo de forma ilegítima ao arrepio da legalidade; o legislativo vota leis que ferem frontalmente os princípios constitucionais, quando precariza o trabalho com a lei da terceirização; retira direitos históricos dos trabalhadores, com um arremedo de Lei Trabalhista; tenta aprovar uma Reforma da Previdência com o intuito de satisfazer a volúpia do mercado; e o STF, de forma seletiva, abre mão de guardião da Carta Magna e toma decisões políticas a favor do patronato.
Assim, será um erro se pensar somente em 2018 como forma de solucionar os graves problemas por que atravessa a sociedade brasileira, principalmente os trabalhadores e os setores da sociedade organizados, que pelo visto são os alvos principais do tsunami neoliberal capitalista. Os sindicatos e suas entidades de grau superior têm que colocar na sua agenda de organização de lutas a possibilidade real de programar a forma de Desobediência Civil como meio legitimo de Resistência. Por que Não?
Trajano Jardim
Jornalista e Professor Universitário