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Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

Nova lei muda Código Penal para combater a intimidação sistemática; medida classifica como hediondos os crimes cometidos contra crianças e adolescentes

Por Barbara Luz/Portal Vermelho

O presidente Lula (PT), sancionou a lei que estabelece o bullying e o cyberbullying como crimes. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (15).

A nova lei, por meio do artigo 6º, promove alterações no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), estabelecendo penas proporcionais às condutas, visando combater a intimidação sistemática, seja ela física ou virtual.

De acordo com a medida, a prática de bullying, caracterizada pela intimidação sistemática, resultará em multa. Já o cyberbullying, realizado de maneira sistemática no ambiente virtual, poderá acarretar em reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, caso as condutas não configurem crimes mais graves.

O texto define bullying como a “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”

No caso do cyberbullying, a legislação abrange a intimidação sistemática realizada por meio da rede de computadores, como “redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”.

Aumento de pena para homicídios em escolas

Além da abordagem direta ao bullying, a lei também impõe um aumento de 2/3 (dois terços) na pena para homicídios cometidos em escolas, tanto públicas quanto privadas, quando a vítima for uma criança menor de 14 anos.

Além disso, “aplica-se a pena em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável.”

A nova lei também eleva o status de crimes hediondos para algumas condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso significa que os acusados não podem pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. Entre as condutas incluídas nessa categoria estão:

instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real;
sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente.
A sanção presidencial representa uma importante inovação legislativa, alinhada aos princípios da Constituição de 88. Além disso, destaca o compromisso do Governo Federal na criação de políticas públicas e estratégias para prevenir, combater e punir casos de violência escolar e virtual.

O enfoque também se estende à promoção da conscientização nas escolas e na sociedade sobre os impactos negativos do bullying e do cyberbullying, incentivando a denúncia, impondo penalidades aos infratores e proporcionando suporte às vítimas.

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com informações do Governo Federal


Fonte: Portal Vermelho Capa: ABrasil

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UMA REVISTA PRA CHAMAR DE NOSSA

Era novembro de 2014. Primeiro fim de semana. Plena campanha da Dilma. Fim de tarde na RPPN dele, a Linda Serra dos Topázios. Jaime e eu começamos a conversar sobre a falta que fazia termos acesso a um veículo independente e democrático de informação.

Resolvemos fundar o nosso. Um espaço não comercial, de resistência. Mais um trabalho de militância, voluntário, por suposto. Jaime propôs um jornal; eu, uma revista. O nome eu escolhi (ele queria Bacurau). Dividimos as tarefas. A capa ficou com ele, a linha editorial também.

Correr atrás da grana ficou por minha conta. A paleta de cores, depois de larga prosa, Jaime fechou questão – “nossas cores vão ser o vermelho e o amarelo, porque revista tem que ter cor de luta, cor vibrante” (eu queria verde-floresta). Na paz, acabei enfiando um branco.

Fizemos a primeira edição da Xapuri lá mesmo, na Reserva, em uma noite. Optamos por centrar na pauta socioambiental. Nossa primeira capa foi sobre os povos indígenas isolados do Acre: ‘Isolados, Bravos, Livres: Um Brasil Indígena por Conhecer”. Depois de tudo pronto, Jaime inventou de fazer uma outra boneca, “porque toda revista tem que ter número zero”.

Dessa vez finquei pé, ficamos com a capa indígena. Voltei pra Brasília com a boneca praticamente pronta e com a missão de dar um jeito de imprimir. Nos dias seguintes, o Jaime veio pra Formosa, pra convencer minha irmã Lúcia a revisar a revista, “de grátis”. Com a primeira revista impressa, a próxima tarefa foi montar o Conselho Editorial.

Jaime fez questão de visitar, explicar o projeto e convidar pessoalmente cada conselheiro e cada conselheira (até a doença agravar, nos seus últimos meses de vida, nunca abriu mão dessa tarefa). Daqui rumamos pra Goiânia, para convidar o arqueólogo Altair Sales Barbosa, nosso primeiro conselheiro. “O mais sabido de nóis,” segundo o Jaime.

Trilhamos uma linda jornada. Em 80 meses, Jaime fez questão de decidir, mensalmente, o tema da capa e, quase sempre, escrever ele mesmo. Às vezes, ligava pra falar da ótima ideia que teve, às vezes sumia e, no dia certo, lá vinha o texto pronto, impecável.

Na sexta-feira, 9 de julho, quando preparávamos a Xapuri 81, pela primeira vez em sete anos, ele me pediu para cuidar de tudo. Foi uma conversa triste, ele estava agoniado com os rumos da doença e com a tragédia que o Brasil enfrentava. Não falamos em morte, mas eu sabia que era o fim.

Hoje, cá estamos nós, sem as capas do Jaime, sem as pautas do Jaime, sem o linguajar do Jaime, sem o jaimês da Xapuri, mas na labuta, firmes na resistência. Mês sim, mês sim de novo, como você sonhava, Jaiminho, carcamos porva e, enfim, chegamos à nossa edição número 100. E, depois da Xapuri 100, como era desejo seu, a gente segue esperneando.

Fica tranquilo, camarada, que por aqui tá tudo direitim.

Zezé Weiss

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