Moro usou Lei de Segurança contra Lula
Em declaração publicada hoje (24) na coluna Painel da Folha de S. Paulo, e em comunicado distribuído à imprensa pela assessoria Ministério da Justiça e Segurança Pública, o ministro Sergio Moro tenta negar que requisitou o inquérito policial instaurado contra o ex-presidente Lula para apurar hipotética violação à Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83).
No entanto, Lula prestou depoimento à Polícia Federal no dia 19/02/19 em inquérito instaurado com base na Lei de Segurança Nacional e requisitado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública. Na oportunidade, o ex-presidente demonstrou que não violou a citada lei.
As desculpas apresentadas pelo ministro Sergio Moro após a repercussão fortemente negativa da tentativa de enquadrar o ex-presidente Lula na legislação ditatorial não apagam o fato de que, desde 26 de novembro de 2019, tinha ciência e não contestou a abertura do inquérito pela Polícia Federal com base na LSN. Ao contrário, o Ministério da Justiça confirmou a existência do inquérito baseado na Lei de Segurança Nacional no mesmo dia do depoimento prestado por Lula.
Para esclarecer os fatos, após tantas versões conflitantes por parte do ministro e do Ministerio, apresentarmos a cronologia abaixo:
1 – 20/11/2019: Lula gravou um vídeo de agradecimento ao MAB e aos movimentos sociais, sem fazer referência ao Presidente da República;
2 – 22/11/2020: Ministro da Justiça e da Segurança Pública requisitou a instauração de inquérito policial afirmando, de modo factualmente incorreto, que Lula terá atribuindo “falsamente responsabilidade específica por crime de assassinato, além de injuriá-lo, qualificando-o como miliciano” — situação que poderia, em tese, ser enquadrada no art. 26 da Lei de Segurança Nacional;
3 – 26/11/2019: foi instaurado inquérito policial com expressa referência à requisição do Ministro da Justiça e da Segurança Pública e à Lei de Segurança Nacional;
4 – 26/11/2019: o Ministro da Justiça e da Segurança Pública foi formalmente comunicado da instauração do inquérito policial contra o ex-presidente Lula a partir de sua requisição, com expressa referência à Lei de Segurança Nacional, e não apresentou qualquer contestação;
5 – No dia 19, após o depoimento de Lula, o Ministério da Justiça reafirmou, em nota, a possibilidade de enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional, conforme publicado no UOL:
“O Ministério da Justiça confirmou o pedido da investigação contra Lula, “para investigar possível crime contra a honra do Presidente da República”, segundo informou a pasta, em nota (…) Segundo informou o Ministério da Justiça, a fala de Lula pode ter configurado os crimes previstos no artigo 138 do Código Penal e no artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. Ambos tratam dos crimes de calúnia e difamação.”
Em comunicado apresentado em julho de 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU demonstramos que o então juiz Sergio Moro capitaneava uma cruzada judicial contra Lula, com objetivos políticos. A existência de um inquérito policial baseado na Lei de Segurança Nacional a partir de requisição do atual Ministro da Justiça e da Segurança Pública só reforça essa situação e escancara o lawfare praticado contra Lula.
Fonte: Blog do Esmael via PT Notícias