POR QUE AS MULHERES AINDA NÃO OCUPAM OS ESPAÇOS QUE LHES PERTENCEM?
O texto de Ana Terra Meneses e Raquel Braga, intitulado “Vestida de branco para votar e ser votada”, começa com uma imagem que chamou atenção: Kamala Harris subindo ao palco vestida de branco após a vitória de Joe Biden. Não era apenas um detalhe de figurino. Era um símbolo que conectava o presente às sufragistas do começo do século XX, mulheres que lutaram para que outras pudessem votar e ser votadas.
Por Paloma Vaz Dias
No Brasil, a conquista do voto feminino veio em 1932, mas décadas depois os números mostram que o caminho ainda é muito longo. As mulheres representam, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, 53% do eleitorado; entretanto, ocupam hoje menos de 15% dos cargos eletivos. O Brasil ocupa atualmente a 133ª posição no ranking global de representação parlamentar feminina.
Os dados, monitorados pela ONU Mulheres e pela União Interparlamentar, evidenciam a distância entre a representatividade brasileira e a de outras nações. Por ser uma de nós dentro da sociedade, sou totalmente a favor das cotas, pois acredito que essa realidade não é fruto do acaso, mas resultado de fatores estruturais que precisam ser enfrentados com medidas concretas.
Primeiramente, o que contribui para a sub-representação feminina na política é cultural e é histórico. Ao longo do tempo, o mundo foi pensado em uma perspectiva de homens e para homens, enquanto a mulher ficou confinada em casa e responsável pelos cuidados com a família.
Essa lógica não desapareceu com o voto feminino em 1932. Ela se reproduz até hoje na forma como os partidos funcionam. As reuniões partidárias acontecem em horários e lugares que muitas mulheres não podem frequentar porque têm jornada dupla de trabalho.
O financiamento de campanha é outro problema grave. A lei determina que 30% dos recursos do fundo eleitoral vão para candidaturas femininas, mas na prática os partidos concentram o dinheiro nos homens, que consideram “mais competitivos”. Além disso, os próprios partidos descumprem as cotas de candidatura. Ou seja, a lei existe, mas quem a desrespeita não paga nada. Isso é inaceitável.
Diante disso, é necessário punição efetiva para partidos que descumprirem as cotas ou a destinação mínima de recursos. Como práticas a serem adotadas, suspensão do fundo partidário, perda de mandatos ou até inelegibilidade de dirigentes são opções que deveriam estar na mesa.
Além disso, o Brasil precisa discutir a reserva de assentos para mulheres no Legislativo. Países como Ruanda adotam sistemas de cadeiras reservadas e hoje têm mais de 60% de mulheres no parlamento. Se lá funcionou, por que não tentar aqui? Sabemos que é difícil aprovar isso num Congresso dominado por homens, mas não dá mais para aceitar migalhas.
A terceira medida é a fiscalização automática dos recursos. O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público precisam auditar as contas dos partidos sem depender de denúncia. Hoje a fiscalização é reativa: alguém tem que reclamar, e o processo demora anos. Tinha que ser automática, com multa no mesmo mês do descumprimento.
Trazendo a discussão pro campo do Direito, percebemos que a situação é contraditória. É fato que as mulheres já são maioria na advocacia. Os dados da OAB mostram que somos cerca de 700 mil advogadas, mas o problema é outro: a concentração nos escalões mais baixos.
As mulheres estão nas bases da carreira, mas somem das posições de liderança. Na magistratura, as juízas são 38% do total, mas nos tribunais superiores a presença feminina é mínima, apenas uma mulher no STF. A persistir tal contexto, com esse preconceito hierárquico, como fica para as estudantes como eu que almejam as altas carreiras da advocacia?
Para equilibrar essa balança, faz-se necessária uma política de transparência obrigatória. Todas as instituições jurídicas, tribunais, ministérios públicos, escritórios de advocacia deveriam publicar relatórios anuais com dados separados por gênero: salário médio por cargo, número de promoções, percentual de mulheres na chefia, denúncias de assédio.
A Lei 14.611/2023 já deu um passo nessa direção ao tratar da igualdade salarial, mas ela precisa ser regulamentada especificamente para o setor jurídico. E a fiscalização precisa ser ativa, com o Conselho Nacional de Justiça e a OAB multando quem descumprir. O que não é visto não pode ser combatido. Transparência é o primeiro passo.
O papel do Direito dentro disso tem duas versões. Por um lado, ele foi fundamental para conquistas importantes. Sem o Decreto 21.076/1932, não teríamos voto feminino. Sem as leis de cotas, não teríamos as poucas candidaturas que existem. Sem a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher seria ainda mais invisível.
O Direito cria as regras, e quando as regras mudam para incluir as mulheres, elas avançam. Entretanto, o Direito também perpetua desigualdades. Os códigos foram escritos por homens brancos, com valores de uma sociedade machista. O Código Civil de 1916 diz que a mulher casada é relativamente incapaz, como os índios e os menores de idade. Isso mudou formalmente, mas a mentalidade por trás dessas leis ainda aparece nas decisões judiciais.
Quantas vezes vimos juízes decidirem casos de violência política de gênero ou assédio com um viés machista escancarado? Como confiar num sistema de justiça que não representa a população que ele julga? Além disso, os currículos das faculdades de Direito ignoram a perspectiva de gênero. Dentro da faculdade todas as bibliografias apresentadas para serem lidas pelos/as são escritas por homens em sua maioria. Se a formação já é enviesada, o/a profissional que sai da faculdade também será.

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Foto: Reprodução/
Portanto, o papel do Direito precisa ser transformador, não só reativo. Não adianta apenas punir a discriminação depois que ela acontece. É preciso prevenir. Isso significa, primeiro, adotar cotas também nas carreiras jurídicas, não só na política. O Conselho Nacional de Justiça tem uma resolução sobre paridade na promoção por merecimento na magistratura, mas é pouco.
Segundo, é fundamental incorporar a perspectiva de gênero em todas as decisões judiciais. Isso não é ativismo. É aplicar a Constituição e os tratados internacionais que o Brasil já ratificou, como a CEDAW, de 1984. O STF já fez isso em alguns casos, como na ADPF 442 sobre aborto, mas ainda é pontual.
Por fim, um terceiro ponto que talvez seja o mais importante: reformar os currículos das faculdades de Direito. O Ministério da Educação e a OAB precisam exigir disciplinas obrigatórias sobre gênero e direito, e as bibliografias das disciplinas deveriam ter uma cota de autoras mulheres. Não dá mais para formar bacharel em Direito que nunca leu uma decisão da Ministra Cármen Lúcia, por exemplo.
Sob esse viés, fica claro que a sub-representação feminina na política e no Direito não é natural nem inevitável. Ela é construída diariamente por práticas partidárias discriminatórias, por uma cultura jurídica que silencia as mulheres e por uma formação acadêmica que ignora a perspectiva de gênero. As cotas foram um avanço, mas já se mostraram insuficientes.
Precisamos de medidas mais ousadas: punição severa aos partidos que descumprirem as regras, reserva de assentos no Legislativo, transparência salarial obrigatória nas carreiras jurídicas e reforma curricular nas faculdades de Direito.
Como estudante de Direito e mulher que vive no século XXI, acredito que a minha geração tem a obrigação de não repetir os erros do passado. A mudança não virá de cima para baixo. Ela será construída por nós, que estamos nos formando agora, e virá da nossa disposição de enfrentar um sistema que ainda é profundamente desigual.
Paloma Vaz Dias – Estudante de Direito, Centro Universitário de Brasília.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MENESES, Ana Terra Teles de; BRAGA, Raquel Xavier Vieira. Vestida de branco para votar e ser votada. Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2020.
BONELLI, Maria da Glória. Mulheres e negros na magistratura. ANPOCS, 19 de dezembro de 2024
BASÍLIO, Ana Tereza. O poder feminino na advocacia. OAB-RJ, 27 de agosto de 2024..
QUEIROZ, Christina. Balança desequilibrada: participação feminina diminui conforme progressão da carreira jurídica. Nexo Jornal, 23 de dezembro de 2019 (atualizado 28/12/2023).
MARCATO, Ana. O crescente protagonismo feminino no Direito: promessa ou realidade? Revista Justiça & Cidadania, 13 de junho de 2022.









