Para uma Sociedade Justa, Igualdade de Oportunidades
Igualdade de oportunidades existe quando todas e todos têm igualdade de condições para acessar um direito universal contido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entre elas, a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, que é necessária para alcançar uma sociedade de justiça e pleno bem-estar social, com igualdade de condições para usufruto dos direitos, independentemente da condição econômica, de gênero, religião ou origem geográfica da pessoa.
Por Zezé Furtado
Historicamente, foram negados às mulheres até os mais básicos dos direitos como, por exemplo, o direito à liberdade e à própria existência. Por séculos a mulher não passou de propriedade de um homem, que determinava toda a sua existência, e isso incluía, entre outras coisas, muita violência. Ainda nos tempos atuais, as mulheres sofrem feminicídio apenas por serem mulheres.
Com um passado de muita luta para terem a cidadania reconhecida, as mulheres vislumbram um longo caminho até um cenário de equilíbrio e igualdade de condições com os homens, apesar do direito assegurado em documentos importantes como a Constituição Federal Brasileira, de 1988, ou a própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
Outro documento importante na luta pela conquista do direito de igualdade de oportunidades é a Convenção 156 (C156), da Organização Internacional do trabalho (OIT). O texto da C156 foi produzido na 67ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT, em Genebra, na Suíça, no ano de 1981, e versa sobre a Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para Homens e Mulheres Trabalhadores.
Também chamada de Convenção sobre os Trabalhadores com Encargos de Família, o documento considera princípios e orientações de vários outros documentos e tratados importantes como, por exemplo, a Convenção das Nações Unidas, de 1979, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação da Mulher, segundo a qual os Estados-membros devem “conscientizar- se da necessidade de mudança no papel tradicional tanto do homem como da mulher na sociedade e na família, para se chegar a plena igualdade entre homens e mulheres”.
Na prática, a Convenção 156 orienta os países signatários a adotarem medidas para que trabalhadoras e trabalhadores não tenham impedido o acesso ao pleno emprego e à ascensão profissional por atender a demandas familiares.
A adesão brasileira à convenção 156 é uma reivindicação antiga das mulheres e do movimento sindical, mas somente em março de 2023 foi encaminhada pelo presidente da República, para análise da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Se aprovada, passará a tramitar como projeto de decreto legislativo (o pedido do presidente Lula encontra-se em tramitação e depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal).
A adoção e regulamentação dos princípios da C156 pelo Brasil são primordiais para a sociedade brasileira, mas é apenas um passo na conquista do estado de pleno bem-estar social igualitário entre todas as pessoas da sociedade. É uma responsabilidade pública regulamentar a promoção da igualdade de acesso aos direitos e fazer cumprir as regras, mas também é dever de toda a sociedade zelar pela promoção da igualdade de oportunidades.
HERANÇA DO PATRIARCADO
O trabalho é justamente a área mais afetada pela desigualdade entre homens e mulheres. A herança do patriarcado que conduz as meninas para as tarefas domésticas e de cuidados encontra-se refletida nos dados da participação das mulheres na força de trabalho, que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no estudo Estatísticas de Gênero – Indicadores sociais das mulheres no Brasil, publicado em 2021, com dados de 2019, foi de 54,5% para mulheres e 73,7% para homens.
A sobrecarga de tarefas domésticas aprofunda-se com a ausência de creches e escolas em tempo integral, fazendo com que a mulher trabalhe com cuidados domésticos em média 21 horas semanais, enquanto os homens gastam uma média de 11 horas semanais.
Em busca de encontrar equilíbrio entre trabalho, família e vida pessoal, muitas mulheres têm a jornada reduzida, e isso vai refletir diretamente em seus salários que, conforme dados do IBGE, de 2019, elas recebem 77,7% do rendimento dos homens e, se o cargo for de gerência ou direção, as mulheres ganham 61,9% do salário dos homens.
A desigualdade de oportunidades é apenas uma das formas de violência, existem várias outras violências e injustiças perpetuadas contra as mulheres: a violência doméstica e familiar, a violência política, a violência sexual, o assédio moral, o assédio sexual, o feminicídio. Muitas vezes a luta das mulheres é para permanecerem vivas, por isso é premente promover a transformação no pensamento e comportamento violento daqueles que insistem em não respeitar as escolhas das mulheres.
CONQUISTAS DAS MULHERES BANCÁRIAS
Ao longo dos anos, a luta das mulheres bancárias e do ramo financeiro obteve conquistas importantes, dentre elas podemos destacar a inclusão de cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), de 2010, que tornou obrigatória a instalação, por parte dos bancos, de canais de combate ao assédio moral. Em 2022 foi criada a cláusula de repúdio ao assédio sexual, determinando a obrigatoriedade da criação de comunicado interno sobre a prevenção do assédio sexual e de canal de denúncia específico.
Outras cláusulas asseguram proteção e direitos às empregadas vítimas de violência doméstica. Infelizmente, como é comum ao direito, apenas a letra fria registrada não assegura o gozo do direito, por isso as mulheres seguem lutando.
Entendendo a importância de combater a violência contra as mulheres, a estrutura sindical atua no combate à violência doméstica dentro e fora dos bancos. A Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores) criou a rede “Basta, não irão nos calar” e o Sindicato dos Bancários de Brasília instituiu, há dois anos, o Canal Viva sem Violência.
Esta linha direta com o WhatsApp de uma advogada especialista irá prestar todas as informações necessárias àquela mulher, no intuito de fortalecê-la para romper o ciclo da violência ao qual está sujeita. Além de auxiliar com informações, o canal acompanha a mulher, caso ela queira registrar boletim de ocorrência, e entra com o pedido de acesso às medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.
Zezé Furtado – Jornalista. Sindicato dos Bancários. Foto: Divulgação.