Moro não tem provas contra Lula; Lula tem provas contra Moro
Por: Reginaldo Lopes no Brasil 247
Em nome da justa e necessária luta contra a corrupção, Sérgio Moro traiu a boa vontade do povo e cometeu crimes para influenciar uma eleição. E isso está provado.
Segundo artigo 254, do inciso IV do Código Penal, o juiz torna-se suspeito se aconselhar uma das partes envolvidas.
Se focarmos por um instante em um dos trechos das conversas reveladas pelo site The Intercept entre Moro, Deltran Dallagnol e demais procuradores da Lava Jato, a ilegalidade e o conluio entre o então juiz e acusação ficam evidentes e inquestionáveis.
Diz o então juiz Moro para o então acusador Dallagnol:
“Prezado, a colega Laura Tessler de vocês é excelente profissional, mas para inquirição em audiência, ela não vai muito bem. Desculpe dizer isso, mas com discrição, tente dar uns conselhos a ela, para o próprio bem dela. Um treinamento faria bem. Favor manter reservada essa mensagem.”
Dallagnol responde: Ok, manterei sim, obrigado!
Ninguém haverá de dizer que esse trecho não revela uma colaboração com a acusação por parte de quem deveria julgar o caso de maneira isenta e falar apenas nos autos do processo.
É o fim do herói criado pela mídia, em especial, pela Rede Globo de Televisão, classificada pelo jornalista Glenn Greenwald, que escreveu a matéria revelando as conversas, como cúmplice.
Pela Constituição, Moro deveria se julgar suspeito. Como o mundo todo sabe, quem ele julgou foi Lula. Sem apresentar nenhuma prova, condenou um líder popular que estava à frente de todas as pesquisas, em todos os cenários, e ganharia as eleições pela terceira vez.
Depois, virou ministro de quem mais se beneficiou com a prisão injusta, de alguém que sempre defendeu o aniquilamento, inclusive físico, da esquerda. Quem serve a um presidente que defende torturador e que já propôs “fuzilar” petistas, realmente não teria qualquer escrúpulo para impedir com que Lula vencesse novamente as eleições.
Quem deveria julgar, ajudou a parte acusadora e como diz o artigo 564 do Código Penal, a decisão de um juiz suspeito deve ser anulada. Por isso, a liberdade de Lula é, mais do que nunca, uma questão de justiça, de soberania nacional e de reparação por um crime de lesa pátria cometido por Moro e pela República de Curitiba.
O próprio nome “República de Curitiba” remete ao golpismo da “República do Galeão”, que perseguiu Getúlio Vargas e o levou ao suicídio em 1954. Os acusadores da época ficaram assim conhecidos por serem alheios à própria República nacional, não precisando respeitar as suas leis.
E a história se repete. Laura Tessler, a procuradora que, nas palavras de Moro, ainda não estava preparada para fazer perguntas nos interrogatórios, defendeu o impedimento das entrevistas de Lula durante as eleições não por motivos jurídicos, mas porque isso poderia “eleger o Haddad”… nessas palavras.
Já Dallagnol, que ficou nacionalmente famoso ao apresentar um Power Point onde todas as setas apontavam para Lula, o mesmo que não tinha provas apenas convicção, mostrou que nem isso tinha.
Ele admite a fragilidade da denúncia fundada em matérias de jornais e se mostra receoso quanto à suposta relação da Petrobras com o inexistente enriquecimento ilícito de Lula.
“Depois que me falaram, ‘to’ com receio dessa história do apto… São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas na ponta da língua“, disse também em outro trecho. Dallagnol mostrou preocupação em convencer o Brasil de algo que ele próprio não estava convencido.
Uma brevíssima análise, à luz da Constituição, sobre apenas três trechos das conversas reveladas mostram a parcialidade e o caráter persecutório de uma operação que, para impedir a eleição de Lula, cometeu crimes e enganou a população brasileira.
E, segundo Greenwald, ainda vem muito mais por aí!
Fonte: Brasil247