Sociedade civil promove mobilização contra MP que ataca Mata Atlântica e Código Florestal
Senado não deve pautar Medida Provisória que permite impunidade para quem desmata e contribui para a destruição do que restou da Mata Atlântica.
Por Ester Cezar / Instituto Socioambiental (ISA)
Organizações da sociedade civil promoveram nesta terça-feira (11/04), em frente ao Congresso Nacional, ato contra a Medida Provisória (MP) 1.150/2022, que enfraquece a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal, permitindo brechas de impunidade para quem desmata ilegalmente. A mobilização contou com a presença de ambientalistas e parlamentares. A MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em 30 de março, e agora está no Senado, podendo ser votada a qualquer momento.
Durante a manifestação, foi estendida no gramado uma bandeira de 25 metros da “SOS Mata Atlântica”, acompanhada de uma motosserra inflável com a mensagem “#Veta 1.150. Mudar o Código Florestal = desmatamento. Diga não”.
Apresentada pela bancada ruralista, ainda durante o governo Bolsonaro, a MP 1.150/2022 abre brechas para que produtores rurais não sejam punidos pelo descumprimento da legislação ambiental, na prática estendendo o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) indefinidamente.
A Mata Atlântica é o único bioma brasileiro que possui uma Lei (11.428/2006) específica de proteção, devido a sua alta taxa de desmatamento. De acordo com a Fundação SOS Mata Atlântica, são apenas 12% de cobertura vegetal original conservada. Se aprovada, a MP 1.150 vai contribuir para a destruição do que restou do bioma.
“A medida provisória 1.150 rasga a Lei da Mata Atlântica, permitindo mais desmatamento naquelas florestas que são mais maduras, as matas primárias, que detêm a maior biodiversidade do nosso país, do nosso continente e que são extremamente importantes para as reservas hídricas, para a manutenção do clima, para a manutenção dos ecossistemas e vai na contramão de tudo que o mundo está fazendo”, comentou Malu Ribeiro, diretora de políticas públicas da SOS Mata Atlântica. Ela disse que o ato tinha como objetivo chamar a atenção da sociedade e dos senadores para que a medida não seja aprovada.
Nilto Tatto, deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) de São Paulo e presidente da Frente Parlamentar Ambientalista (FPA), enfatizou que a criação da MP 1.150/2022 é mais uma tentativa de assegurar a impunidade para aqueles que cometem crimes ambientais no país e que não querem assumir a responsabilidade e o compromisso de recuperar APPs e reservas legais.
“São quase 20 milhões de hectares que precisam ser recuperados. Mas tem um outro problema muito sério também nesta medida provisória. Foi colocado um jabuti, que praticamente enterra, anula uma conquista histórica do movimento ambientalista brasileiro, que é a lei da Mata Atlântica”, acrescentou.
Um “jabuti” é quando parlamentares inserem em uma proposta legislativa alterações de outra natureza, que nada têm a ver com o que diz o texto original. Essa manobra é feita para tentar driblar a vigilância de opositores, da imprensa e da sociedade.
“Por isso, nós estamos aqui neste ato, para fazer com que o Senado não aprove esta medida provisória. Ela já foi aprovada na Câmara, pela bancada ruralista, e agora nós estamos aqui numa mobilização muito grande, para que o Senado não aprove de forma nenhuma este retrocesso na área ambiental. É jogar por terra o Código Florestal e especialmente a lei da Mata Atlântica”, completou o deputado.
Em último caso, se aprovada, a esperança é de que seja vetada pelo presidente Lula.
No site do Senado há uma consulta pública com votação em aberto. Vote “não”, aqui nesse link, e ajude a somar nesse movimento.
Saiba mais:
Restauração florestal e Mata Atlântica em risco (Observatório do Clima)
Aprovada na Câmara Dos Deputados MP que adia mais uma vez a implantação do Código Florestal (Observatório do Código Florestal)
Ester Cezar – Jornalista. Fonte: Instituto Socioambiental (ISA). Foto: Sheyden. Este artigo não representa necessariamente a opinião da Revista Xapuri e é de responsabilidade da autora.