Tuíra, Ritxoko e uma “Justiça terrena”: a propósito de pensar a(s) representação(ões) da Justiça
O que eu quero é muito mais áspero e mais difícil: quero o terreno.”
(Clarice Lispector – Mineirinho).
Por Isabella Alves
A representação da Justiça como Justitia ou Lady Justice – uma mulher branca, com olhos vendados e às vezes carregando uma espada –, ainda é uma marca comum e popular da cultura jurídica em muitas partes do mundo, desde os tribunais aos desenhos animados (BRANCO, 2017, p. 63). Propus-me, no entanto, a refletir sobre outras formas de representar a justiça, arrancando de discussão acerca dos crimes cometidos pelo Estado a partir do colonialismo, e da necessidade de se reforçar a concepção da justiça enquanto reivindicação – consideradas as dimensões do reconhecimento e da redistribuição (Honneth, 2003; Honneth, Fraser, 2003). O esforço remeteu-me, desde logo, à lembrança da célebre fotografia de Tuíra (Imagem 1).
Mulher indígena da Região Norte do Brasil que empunhou seu facão ao então diretor da Eletronorte – que representava, na ocasião, a ameaça das usinas hidrelétricas sobre os territórios dos povos indígenas do Xingu –, Tuíra faz recordar a América enquanto “primeiro espaço/tempo de um padrão de poder de vocação mundial” (Quijano, 2005, p. 126), alvo dos “esforços do colonialismo” para incutir, no seio de suas populações indígenas, a perspectiva de que a sua história anterior era “dominada pela barbárie” (Fanon, 1961, pp. 220-222).
Mas não só isso. O retrato faz pensar/imaginar Tuíra como um sucedâneo de Justitia. No lugar da espada, o facão em riste, olhos e boca bem abertos e, em vez da balança, seu próprio corpo de mulher e indígena, símbolo e expressão do território, além de território em si mesmo.
A imagem evoca uma compreensão da precariedade enquanto exposição diferencial, por parte de algumas populações, ao dano, à violência e mesmo à morte (Butler, 2018, p. 37), sem que se esqueça que a natureza humana comum repousa, primordialmente, não na autonomia, como pretende o ideal do “sujeito liberal” (Fineman, 2019, p. 356), mas na vulnerabilidade compartilhada, em maior ou menor grau, por todos e todas (Turner, 2006, p. 9). E, sobretudo, convoca a uma justiça intercultural, voltada a uma “partilha comunicativa” de valores e ideias (CANOTILHO, 2003 p. 1434), aberta a “práticas e experiências socioculturais plurais e diferentes daquelas defendidas e impostas pela perspectiva que se totaliza” em benefício de determinados grupos (RUBIO, 2018, p. 33).
A divagação fez recordar, ainda, Ritxoko, boneca fabricada pelas mulheres da etnia indígena Carajá, trazendo à mente a mobilização da figura de Tuíra por meio da cerâmica, da argila e do barro, como uma expressão de memória coletiva e de resistência cultural frente ao colonialismo que segue vivo até os dias atuais. É de se lembrar, para além, que a lógica do capitalismo, outra forma de dominação e violência ontológica (Santos, 2018, pp. 226-227), incide sobre a justiça, por exemplo, desde a ênfase para uma espécie de privatização da solução dos litígios, reflexo de um contexto mais amplo, que se traveste de emancipação social, a partir da ideia de autocomposição.
Nesse cenário, a imagem radical de Tuíra como símbolo da justiça vai ao encontro da necessidade de uma justiça mais acessível, o que passa por representá-la de modo a refletir compromissos novos e genuinamente radicais de tentar tornar mais disponíveis as formas de “justiça terrena” que estamos continuamente a reconfigurar (Resnik, Curtis, 2007, p. 183). Sim, uma justiça terrena, para além das abstrações.
Imagem 1: Fotografia de Paulo Roberto Jares
Disponível em: https://oeco.org.br/salada-verde/autor-de-foto-historica-de-india-tuira-e-seu-facao-morre-aos-51-anos/
Imagem 2: Boneca Ritxoko
Disponível em: https://xapuri.info/ritxoko-a-boneca-de-barro-karaja/
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Branco, Patrícia (2017), “Exploring Justitia Through Éowyn and Niobe: On Gender, Race and the Legal”, Liverpool Law Review, 38/1: 63-82.
Butler, J. (2018). Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro, Brasil: Civilização Brasileira (recurso eletrônico).
Canotilho, J. J. G. (2003). Direito constitucional e teoria da constituição (7. ed.). Coimbra, Portugal: Almedina.
Fanon, F. (1961). Os condenados da terra. Lisboa, Portugal: Editora Ulisseia.
Federici, S. (2017). Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Elefante.
Honneth, A. (2003). A luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo, Brasil: Editora 34.
Honneth, A. (2003) & Fraser, N. Redistribution or Recognition?: A political-philosophical Exchange. New York, United States of America: Verso.
Lima, Nei Clara de; et al. Bonecas Karajá: arte, memória e identidade indígena no Araguaia. Dossiê Descritivo do modo de fazer ritxoko. Goiânia, Brasil: Museu Antropológico, Universidade Federal de Goiás, IPHAN, 2011.
Quijano, A. (2005). Colonialidade do poder, eurocentrismo e Amética Latina. E. Lander (Ed.). In A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Ciudad Autónoma de Buenos Aires, Argentina: CLACSO.
Resnik, Judith; Curtis, Dennis (2007), “Representing Justice: From renaissance iconography to twenty-first century courthouses”, Proceedings of the American Philosophical Society, 151/2: 139-183.
Rubio, D. (2018). Derechos humanos instituyentes, pensamiento crítico y praxis de liberación. Ciudad de México, México: Akal.
Santos, B. S. (2018). O fim do império cognitivo. Coimbra, Portugal: Almedina.
https://xapuri.info/elizabeth-teixeira-resistente-da-luta-camponesa/