Direitos Humanos e memória: porque tenemos memória, tenemos futuro
(frase escrita em parede de prédio – Buenos Aires 24.03.2016)…
Por Ivete Caribe
As violações de direitos humanos, historicamente, vieram se modificando nos seus métodos de aplicação, sempre com o propósito de preservar os privilégios das elites e do grande capital. Primeiramente, com o regime da escravidão, uma mancha até hoje pouca estudada nos países autores dessa infame prática. As ditaduras civis-militares dos anos 60 e 70, com as perseguições políticas, prisões ilegais, torturas, mortes e desaparecimentos, receberam apoio e treinamentos do imperialismo norte americano, seja através da Escola das Américas no Panamá, seja pelo envio de “especialistas” em torturas, caso de Dan Mitrione, um norte americano que veio ao Brasil antes do golpe de 1964 e viveu aqui por alguns anos, para dar aulas de torturas, tudo dentro dos conceitos da Doutrina de Segurança Nacional. Essa Doutrina de Segurança retornou com muita força a partir de 2014, consolidando-se com o golpe de 2016, num novo formato.
A nova doutrina, visa a eliminação de lideranças e políticos populares, através do uso das leis e do sistema de justiça, sem a observância do devido processo legal e em conluio com a mídia conservadora, acusando e incriminando sem provas, aqueles que podem contrariar seus interesses e por isso tem suas reputações destruídas, ou manchadas pela ação conjunta das instituições do sistema de justiça e a mídia hegemônica. A esse método, se denominou – Lawfare. Não ficou só no Brasil das operações midiáticas e ilegais, mas espalhou-se por toda a América Latina e tem também destruído as próprias Instituições que asseguravam os direitos humanos.
O tema dos Direitos Humanos nos traz sempre à memória, o legado das graves violações na América Latina, tanto quanto ao odioso regime escravocrata, como das ditaduras, conduzidas pela Doutrina da Segurança Nacional, advinda da guerra fria, uma verdadeira cruzada dos Estados Unidos da América, que dividiu o mundo em dois blocos: O Ocidental dominado pelos EUA e o Oriental pela URSS. Para introduzir essa doutrina da Segurança Nacional e a perseguição a supostos comunistas no Cone Sul da América Latina, muitos militares e oficiais de polícia de países da América Latina, foram treinados por agentes norte-americanos em suas escolas militares, inicialmente, na famosa Escola do Panamá e hoje ainda atuante na Geórgia – Columbus (Forte Benning), onde agentes militares e policiais do nosso continente ainda são treinados.
Os métodos ensinados nessa Escola, continuam a ser praticados nos países da América Latina, como as técnicas de tortura física e psicológica, para obter confissões, guerra psicológica, intervenção militar e técnicas de interrogação, bem evidenciadas nas chamadas “delações premiadas” da Operação Lava Jato.
Do ponto de vista jurídico, os direitos humanos são o conjunto de normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos, sem distinção de sexo, raça, cor, ou ideologia, sendo o Estado o garantidor e promotor desses direitos, conforme o que prevê a Constituição Federal de 1988 e Tratados Internacionais firmados pelo Brasil. Já do ponto de vista da efetividade dos direitos humanos, há um grande fosso entre as leis e a prática destas, seja do ponto de vista das instituições públicas, ou de parte dos cidadãos. Exemplos disso, entre outros, são o preconceito racial e de gênero, a prática de torturas e a falta de políticas públicas para atendimento digno aos mais vulneráveis, como acontece até os dias atuais.
As violações de direitos humanos, como se vê nos relatos policiais e na mídia em geral atinge muito mais a periferia e a população negra, que vive em sua grande maioria nas comunidades mais afastadas, onde não são alcançadas por muitas das políticas públicas e sofrem a violência policial costumeira, sem que haja uma efetiva reação das autoridades superiores e da própria sociedade. Nos anos de 2020 e 2021, houve um aumento assustador de mortes da população negra e dos vulneráveis, seja pela falta de acesso a atendimento hospitalar, seja pela violência policial e pela falta de serviços essenciais adequados.
Para reverter esse quadro, os Órgãos Públicos e Instituições, têm um desafio imenso, seja nos Municípios, Estados e União, através de suas Ouvidorias, o Ministério Público Estadual ou Federal, Defensorias Públicas, Corregedorias do Ministério Público e da Justiça e Conselhos Estaduais e Nacional de Direitos Humanos e os Órgãos internacionais, como a Anistia Internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas; UNICEF (proteção de crianças e adolescentes) OIT, UNESCO e ACNUR (direitos dos migrantes e refugiados), órgãos em geral, pouco conhecidos pela sociedade e que precisam ser atuantes em suas funções.
Para além da atuação dessas Instituições, é urgente e necessária a instalação de uma Justiça de Transição abrangente e permanente, que trate de todas as graves violações de Direitos Humanos, passadas e recentes e coloque esse tema nos currículos escolares, especialmente em grau universitário, para que se cumpra o princípio basilar da Memória, que é a não repetição dos crimes contra a humanidade.
Por fim, é preciso lembrar que sobre a impunidade dos crimes do passado até os dias atuais, não se pode construir um futuro digno e de respeito aos Direitos Humanos para as gerações atuais e as que virão. A Verdade e a Memória são direitos assegurados por leis internacionais, que o Brasil e a maioria dos países latino americanos subscreveram e são fundamentais para a construção de um futuro de paz e justiça!
10 DE DEZEMBRO – DIA UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Ivete Maria Caribé da Rocha
Comitê da Memória, Verdade e Justiça do Estado do Paraná.
CAAD – Coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia
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