A OPRESSÃO DE GÊNERO E A VIOLÊNCIA ENTRE MULHERES E MENINAS
Nos últimos meses, ganhou espaço no noticiário nacional o aumento de crimes violentos cometidos por homens contra mulheres e meninas no Brasil. Esses casos refletem uma cultura opressora e discriminatória contra as mulheres, muitas vezes reforçada por decisões institucionais.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representou um marco ao tipificar a violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de estabelecer mecanismos de proteção e punição.
A legislação sobre feminicídio também avançou. A Lei nº 13.104/2015 qualificou o crime e o incluiu no rol dos crimes hediondos, com penas de 12 a 30 anos.
Já a Lei nº 14.994/2024 transformou o feminicídio em crime autônomo, o que facilita o registro e a responsabilização, elevando a pena mínima para 20 anos, podendo chegar a 40 anos. Mas, mesmo com os avanços legislativos, os números permanecem alarmantes.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 2025, foram registrados 1.548 feminicídios no Brasil, média de quatro casos por dia. O número é 190% superior ao registrado 10 anos antes, quando houve 534 casos.
Entre 2015 e 2025, o crescimento foi contínuo. As maiores altas foram observadas entre 2015 e 2016 (46,1%) e entre 2016 e 2017 (31,5%), período em que ocorreu o desmonte das políticas voltadas às mulheres e foram impostas restrições orçamentárias pelo Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95/2016).

VIOLÊNCIA DENTRO DE CASA
O perfil das vítimas evidencia as intersecções entre as desigualdades estruturais do país e revela que o domicílio está longe de ser um espaço seguro para muitas mulheres.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 60,7% das vítimas, em 2024, eram mulheres negras. A faixa etária mais atingida foi a de 35 a 39 anos (15,6%). Do total de casos, 64,3% ocorreram dentro de casa e 21,2% em via pública.
Em oito de cada 10 feminicídios, o autor era companheiro ou ex-companheiro da vítima. Os números são muito elevados, mas, apesar disso, é possível que haja subnotificação.
Em termos comparativos, em 2025, foram julgados 11.883 novos casos de feminicídios nos tribunais, média superior a 32 ocorrências por dia. O volume representa aumento de 182% em relação a cinco anos antes, quando haviam sido registrados 4.209 crimes.
Outro levantamento relevante é a Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher Contra a Violência.
O estudo indica que 27% das mulheres entrevistadas declararam já ter sofrido violência doméstica ou familiar praticada por homens, percentual que era de 17% em 2005.
Quando questionadas sobre os espaços em que se sentem menos protegidas, 49% apontaram a rua, 24%, o local de trabalho, e 21%, o próprio ambiente familiar.
VIOLÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO
O local de trabalho não está imune à violência de gênero. Dados do Ministério da Saúde revelam que, em 2024, as notificações de acidentes de trabalho por agressão por força corporal somaram 1.159 casos entre as mulheres.
Esse cenário significa que, a cada 8 horas, uma mulher é vítima de agressão física por força corporal enquanto exerce a profissão. Dados do Ministério das Mulheres, a partir de denúncias registradas pelo canal 180, incluem ocorrências no local de trabalho.
Em 2025, foram registradas 155.111 denúncias de violência contra a mulher, das quais 2.403 referiam-se a episódios ocorridos no ambiente laboral. Entre esses casos, 479 apontaram como agressor o patrão ou alguém em cargo de chefia e 414 indicaram colegas de trabalho.
No mundo do trabalho, avanços importantes ocorreram com a Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 2019. O Brasil iniciou o processo de ratificação dessa Convenção em 2023, mas ainda não o concluiu.
A Convenção é um marco nos direitos da classe trabalhadora, especialmente das mulheres, mais vulneráveis às relações abusivas. Esse tratado define violência e assédio no local de trabalho e reconhece explicitamente a violência de gênero. Além disso, considera os impactos da violência doméstica sobre a inserção feminina no mercado de trabalho, recomendando que os países signatários adotem medidas para enfrentá-la.
Outro instrumento importante para enfrentar a violência de gênero no mundo do trabalho são as negociações coletivas. Diversos acordos e convenções coletivas passaram a incorporar cláusulas voltadas à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres, incluindo campanhas de conscientização, divulgação de canais de denúncia, como o Ligue 180, ações educativas contra assédio moral e sexual, racismo e outras formas de discriminação, além da promoção de ambientes de trabalho mais seguros.

Fonte: DIEESE: “As múltiplas formas de violência contra a Mulher” – Boletim Especial 8 de Março de 2026 – Dia Internacional da Mulher. Para mais informações e referências, consulte o documento na íntegra: https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2026/2026mulher.pdf. Capa: Roberto Casimiro/fotoarena/estadão Conteúdo










