Além de marcar os 15 anos do Estatuto do Idoso, o ano de 2018 é o Ano de
Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa
Em 2060, um quarto da população brasileira deverá ter mais de 65 anos. A projeção, do IBGE, é resultado do aumento da expectativa de vida e da queda nos índices de natalidade do país. Os dados reforçam a necessidade de uma preocupação cada vez maior com os direitos das pessoas idosas. No Brasil, a principal lei de proteção a esse grupo é o Estatuto do Idoso, que completou 15 em 1° de outubro e vem sendo aprimorado pelo Congresso. – Entendo que houve avanço. A Constituição Federal foi uma conquista de 1988 e, de lá pra cá, foi modificada para diminuir direitos, regrediu. Com o Estatuto do Idoso é diferente. Todas as leis que vieram ampliaram direitos, mostrando que o Brasil está preocupado com o envelhecimento – comemorou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto que deu origem ao Estatuto. Considerado um marco ético de respeito aos direitos dos maiores de 60 anos, o texto traz, em 118 artigos, várias garantias aos idosos. Os direitos à vida, ao alimento, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e ao trabalho, à previdência e à assistência social, à habitação e ao transporte são contemplados na legislação. O estatuto também traz situações em que os idosos terão prioridade, como o atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população e a prioridade no atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar. Outros direitos, como a prioridade no recebimento do Imposto de Renda e a prioridade especial aos maiores de 80 anos são resultado de aprimora- mentos feitos ao longo desses 15 anos. |
SAÚDE O Estatuto também traz pontos específicos em áreas como a saúde, ao proibir, por exemplo, discriminação do idoso nos planos de saúde. Mudança feita em 2013 proíbe também exigir o comparecimento do idoso doente perante os órgãos públicos. Outra garantia conquistada em 2013 foi o direito ao atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mais um ponto aprimorado foi a tentativa de combater a violência contra os idosos, ao exigir dos serviços de saúde a notificação da polícia e do Ministério Público em casos de suspeita ou confirmação de violência. Além disso, o texto já trazia a previsão de medidas de proteção ao idoso, com a aplicação de multa e até de penas de reclusão que podem chegar a 12 anos para quem provocar a morte de um idoso por falta de cuidado ou de alimentos. – A violência contra o idoso ainda não diminuiu como nós gostaríamos e a maioria das agressões é dentro da própria casa. Temos que endurecer as penalidades, de forma que respeitem mais os idosos – lamentou Paim, que citou também a dificuldade encontrada pelos maiores de 60 anos em fazer cumprir a determinação de reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários- -mínimos no transporte coletivo interestadual. Além de marcar os 15 anos do Estatuto do Idoso, o ano de 2018 é o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. A lei que institui a comemoração entrou em vigor em abril. Para garantir |
a efetivação desses direitos, uma subcomissão da Câmara dos Deputados foi criada para atualizar tanto o Estatuto quanto a Política Nacional do Idoso, que virou lei em janeiro de 1994. Na busca pelos projetos de lei do Senado que tratam dos idosos, é possível encontrar 172 proposições que estão em tramitação. Entre elas estão o PLS 328/2016, que busca facilitar o acesso à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos aos maiores de 65 anos, e o PLS 442/2012, que inclui entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, durante o verão, as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membros idosos. Também já podem ser colocados em votação o PLS 650/2011, que obriga os empreiteiros responsáveis pela construção dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida a promover adaptações para atender necessidades de idosos; o PLS 60/2009, que institui cotas para idosos no serviço público; e o PLS 436/2016, que possibilita ao trabalhador que se aposenta a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições que tinha na vigência do contrato de trabalho Fonte: Agência Senado
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