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Nova lei da União Europeia bane importações de produtos de áreas com desmatamento

Nova lei da União Europeia bane importações de produtos de áreas com desmatamento, seja legal ou ilegal

Nova lei que está prestes a entrar em vigor na União Europeia irá banir a importação de produtos provenientes de áreas de desmatamento, atingindo países que exportam commodities e derivados, como o Brasil.

Por Mídia Ninja/Redação

Já aprovada no Parlamento Europeu e em vias de receber seu aval pelo Conselho Europeu, a nova regulamentação “veta a exportação para o bloco de cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, carne bovina e borracha, assim como de produtos derivados destes, como couro, papel, chocolate e carvão vegetal, cultivados em áreas de floresta que foram desmatadas após dezembro de 2020”, de acordo com matéria da Folha de São Paulo.

A lei bane também o desmatamento considerado legal nos países de origem dos produtos, desconsiderando as regulamentações locais. Ou seja, se é de área desmatada, os países da União Europeia não irão importar. Vale lembrar que óleo de palma (azeite de dendê) e soja são os maiores responsáveis pela devastação. Especialistas comentam que isso irá criar uma nova forma de consumo e comércio, que será feito de forma sustentável, criando incentivos para produções sustentáveis.

De acordo com a lei, as empresas importadoras deverão ter uma declaração de devida diligência onde se prova que suas cadeias de fornecimento não contribuem para a destruição de florestas, e também deverá ser comprovado que os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais foram respeitados durante a produção. A punição pelo não cumprimento é por meio de multas.

Há críticas à lei, já que considera o desmatamento somente em florestas. O Cerrado é uma savana, logo não se enquadra na regulamentação, e isso poderia levar a um maior desmatamento na área, que já está devastada pelo agronegócio. A europdeputada Anna Cavazzini afirmou que seu partido (Partido Verde) tentou incluir outros ecossistemas, e espera que na revisão da lei outros biomas passem a ser considerados.

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