Por que o STJ não fez incidir PRESCRIÇÃO à penas de Lula?
Por: Gomercindo Rodrigues, em sua página no Facebook
Simples: porque para isso, É NECESSÁRIO que fosse FIXADA A DATA do FATO DELITUOSO. Isso é fundamental. A data em que o pretenso CRIME teria sido perpetrado. Isso é DIREITO DO ACUSADO.
Ocorre que a Denúncia do MPF é IMPRECISA: afirma o tempo todo que entre uma data e outra bem posterior teria ocorrido um determinado crime, fosse o da “compra” do tríplex, fosse o das reformas, fosse o da “lavagem de dinheiro”, este mediante a “ocultação do patrimônio”.
A DENÚNCIA NÃO É PRECISA quanto à data do pretenso cometimento do crime. Isso inviabiliza a defesa e torna a denúncia TOTALMENTE INEPTA, o que resta evidenciado neste momento em que NÃO É POSSÍVEL ANALISAR-SE A PRESCRIÇÃO porque não foi fixada a DATA DO FATO e entre esta e o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, depois entre aquela e a sentença. Se a denúncia é inepta, e o é, exatamente porque NÃO DESCREVE COM PRECISÃO O FATO TIDO POR DELITUOSO, nem deveria ter sido aceita.
Este é só um dos problemas do processo contra o Lula que se torna evidenciado agora porque se for interposto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ao STJ para que se manifeste sobre a possível PRESCRIÇÃO (metade do tempo normal, tendo em vista que à época da sentença Lula já era maior de 70 anos), a alegação será a de que NÃO HÁ OMISSÃO porque NÃO HÁ COMO SE AFERIR O TEMPO TRANSCORRIDO…
Será que os ministros vão ter coragem de fazer isto, como o Moro fez, nos Embargos de Declaração onde RECONHECEU EXPRESSAMENTE que os fatos delatados NÃO TINHAM RELAÇÃO COM OS CONTRATOS DA PETROBRÁS, o que o tornava TOTALMENTE INCOMPETENTE PARA O JULGAMENTO DO FEITO?
O que o senhor acha disto, Professor Afrânio Silva Jardim?
Gomercindo Rodrigues é advogado defensor das causas dos direitos humanos. Foi amigo de Chico Mendes e mora em Rio Branco – Acre.










