PRISÃO DE MENOR SEM FLAGRANTE VIOLA DIREITOS

Prisão de menor sem flagrante viola direitos fundamentais, diz Unicef

Unicef manifesta preocupação e pede fim às apreensões de crianças e adolescentes sem ordem judicial, como no caso de adolescentes indo para a praia no Rio de Janeiro.

Por Cezar Xavier/Portal Vermelho

PRISAO DE MENOR EASYJUR

Foto: Easyjur

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) expressou séria preocupação com a possibilidade de prisões de crianças e adolescentes no Brasil sem flagrante ou ordem judicial, pedindo às autoridades responsáveis que interrompam imediatamente essas apreensões em todo o país.

O órgão enfatiza que tal medida viola direitos fundamentais dos menores e destaca a necessidade de garantir integralmente os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com as leis brasileiras e normativas internacionais.

O Unicef apela para que o debate sobre segurança pública no país envolva governos, polícias, sociedade civil e os próprios jovens, buscando soluções fundamentadas em evidências para prevenir e responder às diversas formas de violência, assegurando cidades mais seguras e inclusivas para todos.

A organização destaca que, independentemente de raça, etnia, origem ou classe social, toda criança e adolescente tem o direito de ir e vir livremente, especialmente durante as férias escolares, quando o acesso a espaços públicos de lazer deve ser garantido.

A recente autorização para o recolhimento e condução de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou ordem judicial, como visto em operações no Rio de Janeiro, levou o Unicef a manifestar preocupação. A organização ressalta que tal prática viola expressamente direitos fundamentais garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal de 1988.

A apreensão sem flagrante, que geralmente atinge crianças e adolescentes negros das periferias urbanas, é considerada pelo Unicef como uma afronta aos direitos fundamentais. O Fundo lembra que o artigo 230 do ECA estabelece como crime a privação da liberdade de crianças e adolescentes sem flagrante ou ordem judicial. Além disso, a Constituição brasileira e a Convenção sobre os Direitos da Criança garantem a proteção integral da infância e o direito à liberdade.

Em relação à situação no Rio de Janeiro, onde a apreensão foi autorizada no contexto da Operação Verão, o Unicef destaca que a prisão nestes casos só deveria ocorrer em última hipótese, sempre em conformidade com a lei.

A organização enfatiza a importância de medidas voltadas à prevenção de crimes e responsabilização de seus autores, mas ressalta que essas ações não devem se basear na violação dos direitos de crianças e adolescentes negros e periféricos, que exercem o direito de ir e vir como qualquer outro cidadão.

Em meio a esse cenário, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante no Rio de Janeiro.

O Unicef reforça a necessidade de garantir os direitos desses jovens, destacando que não se pode permitir que, sob o pretexto de garantir a ordem pública e prevenir a violência, seus direitos sejam violados e que sejam submetidos a arbitrariedades. A organização ressalta a importância de combater o racismo e a discriminação historicamente enfrentados por crianças e adolescentes negros no Brasil.

Fonte: Portal Vermelho Capa: José Cruz – Agência Brasil

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O que acontece com menor de idade que é pego cometendo crime?

Segundo o Código Penal Brasileiro, quem tem menos de 18 anos é inimputável. Ou seja, o jovem é incapaz de compreender a gravidade de um delito. Isso significa que crimes cometidos por menor de idade são julgados de forma diferente aos de adultos.

Tecnicamente falando, menor de idade não comete crime, mas sim atos infracionais, quanto ao crime, é um ato ilícito definido pela legislação penal. Dessa forma, não existe um crime sem que a legislação não o tenha definido.

Já o ato infracional somente pode ser praticado por adolescentes e são fatos comparáveis a contravenções. Ou seja, o ideal é não dizer crimes cometidos por menor, mas sim infrações.

Quando um indivíduo menor de idade comete algum ato que é descrito como um crime pelo Código Penal Brasileiro — seja furtar, roubar matar alguém — esse indivíduo não é processado ou punido pela Justiça Penal.

O menor de idade pego em flagrante de ato infracional será encaminhado à autoridade policial competente.

Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

O menor de idade apreendido por força de ordem judicial será encaminhado à autoridade judiciária.

Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial deverá:

a) lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

b) apreender o produto e os instrumentos da infração;

Está com dúvidas sobre seus direitos
Receba orientações iniciais e entenda o que fazer no seu caso.
Solicitar orientação
c) requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

prisao de menor bbc

Foto: BBC

Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

As infrações praticadas por um indivíduo menor de idade são julgadas pelo Juiz da Infância e da Juventude. Quando as infrações são leves, o menor é advertido pelo juiz na presença de seus responsáveis.

Em casos de infrações de maior gravidade (violência ou grave ameaça), o menor é “processado” e tem amplo direito de defesa pelo advogado de sua família ou pelo advogado nomeado pela justiça.

Se o menor de idade for considerado “culpado”, sua punição será prestar serviço de caráter educativo à comunidade ou ele também pode ser internado. Em casos de flagrantes, o menor poderá ser apreendido, entretanto, ele deve ser entregue aos responsáveis mediante compromisso de apresentarem o menor para responder ao “processo de julgamento”.

Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.

Fonte: JUSBRASIL

 

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UMA REVISTA PRA CHAMAR DE NOSSA

Era novembro de 2014. Primeiro fim de semana. Plena campanha da Dilma. Fim de tarde na RPPN dele, a Linda Serra dos Topázios. Jaime e eu começamos a conversar sobre a falta que fazia termos acesso a um veículo independente e democrático de informação.

Resolvemos fundar o nosso. Um espaço não comercial, de resistência. Mais um trabalho de militância, voluntário, por suposto. Jaime propôs um jornal; eu, uma revista. O nome eu escolhi (ele queria Bacurau). Dividimos as tarefas. A capa ficou com ele, a linha editorial também.

Correr atrás da grana ficou por minha conta. A paleta de cores, depois de larga prosa, Jaime fechou questão – “nossas cores vão ser o vermelho e o amarelo, porque revista tem que ter cor de luta, cor vibrante” (eu queria verde-floresta). Na paz, acabei enfiando um branco.

Fizemos a primeira edição da Xapuri lá mesmo, na Reserva, em uma noite. Optamos por centrar na pauta socioambiental. Nossa primeira capa foi sobre os povos indígenas isolados do Acre: ‘Isolados, Bravos, Livres: Um Brasil Indígena por Conhecer”. Depois de tudo pronto, Jaime inventou de fazer uma outra boneca, “porque toda revista tem que ter número zero”.

Dessa vez finquei pé, ficamos com a capa indígena. Voltei pra Brasília com a boneca praticamente pronta e com a missão de dar um jeito de imprimir. Nos dias seguintes, o Jaime veio pra Formosa, pra convencer minha irmã Lúcia a revisar a revista, “de grátis”. Com a primeira revista impressa, a próxima tarefa foi montar o Conselho Editorial.

Jaime fez questão de visitar, explicar o projeto e convidar pessoalmente cada conselheiro e cada conselheira (até a doença agravar, nos seus últimos meses de vida, nunca abriu mão dessa tarefa). Daqui rumamos pra Goiânia, para convidar o arqueólogo Altair Sales Barbosa, nosso primeiro conselheiro. “O mais sabido de nóis,” segundo o Jaime.

Trilhamos uma linda jornada. Em 80 meses, Jaime fez questão de decidir, mensalmente, o tema da capa e, quase sempre, escrever ele mesmo. Às vezes, ligava pra falar da ótima ideia que teve, às vezes sumia e, no dia certo, lá vinha o texto pronto, impecável.

Na sexta-feira, 9 de julho, quando preparávamos a Xapuri 81, pela primeira vez em sete anos, ele me pediu para cuidar de tudo. Foi uma conversa triste, ele estava agoniado com os rumos da doença e com a tragédia que o Brasil enfrentava. Não falamos em morte, mas eu sabia que era o fim.

Hoje, cá estamos nós, sem as capas do Jaime, sem as pautas do Jaime, sem o linguajar do Jaime, sem o jaimês da Xapuri, mas na labuta, firmes na resistência. Mês sim, mês sim de novo, como você sonhava, Jaiminho, carcamos porva e, enfim, chegamos à nossa edição número 100. E, depois da Xapuri 100, como era desejo seu, a gente segue esperneando.

Fica tranquilo, camarada, que por aqui tá tudo direitim.

Zezé Weiss

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