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Vingança transversa ou perseguição cruzada – método do lawfare

Vingança transversa ou perseguição cruzada – método do lawfare

Em 2016, Pizzolato foi acusado na do Rio pelo mesmo crime de lavagem de dinheiro pelo qual já havia sido condenado em 2013, cuja pena já havia cumprido…

Por Cleide Martins

A vingança transversa é um termo usado pelos mafiosos da Cosa Nostra italiana, significa atingir alguém por intermédio dos familiares, que se tornam alvos das operações – mata um filho, sequestra a mãe, desaparece com um sobrinho, sequestra alguém da família – até que a outra pessoa, o alvo, apareça.

Henrique Pizzolato foi acusado e processado, na Ação Penal 470, que transcorreu no Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de peculato, passiva e lavagem de dinheiro, e, sem direito ao duplo grau de jurisdição, não pode recorrer da sentença, foi condenado, em 2013, a 12 anos e 7 meses a pena privativa de – pena que já cumpriu.

No ano de 2016, foi acusado na justiça federal no Rio de Janeiro pelo mesmo crime de lavagem de dinheiro pelo qual já havia sido condenado em 2013, cuja pena já havia cumprido.

Em razão do Tratado de Extradição entre e Itália, que prevê que “a pessoa extraditada não poderá ser condenada a nova pena privativa de liberdade em razão de fato anterior à entrega”, o juiz da causa foi obrigado a pedir autorização ao Estado italiano para seguir com o processo.

A justiça italiana negou o prosseguimento da ação, considerando que Pizzolato já havia sido condenado e cumprido pena pelo delito de lavagem de dinheiro e que, ser julgado novamente, configurar-se-ia em violação dos direitos fundamentais previstos no art. 5º, letra B, do Tratado de Extradição (bis in idem). Leia-se a tradução juramentada da sentença da corte italiana, que acatou a tese da defesa:

A sentença da corte italiana veio negando o direito de ação fundamentada na carência indiciária do crime de lavagem de dinheiro e no bis in idem, conforme a seguir:

Diante da negativa da justiça italiana para julgar Pizzolato mais uma vez por fatos anteriores, que já haviam sido objeto da AP 470, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. Porém, o tribunal buscou condená-lo por meio da condenação de sua esposa.

A ação foi desmembrada para preservar a mesma acusação contra sua esposa. Ou seja, a mesma denúncia apresentada contra Pizzolato, foi apresentada contra ela.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou sua esposa pelo delito de lavagem de dinheiro, alegando que os valores “lavados” seriam provenientes dos crimes antecedentes de peculato e corrupção pelos quais Pizzolato foi condenado na AP 470.

A presente acusação pelo crime de lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente “corrupção”, trata-se de crime impossível, pois já foi objeto para fundamentar o crime de lavagem de dinheiro pelo qual Pizzolato já foi condenado no STF. Trata-se claramente de bis in idem.

Quanto ao outro crime antecedente da lavagem de dinheiro, o peculato, é também crime impossível, pois o STF já declarou que o valor foi recebido/apropriado por terceiros e não por Pizzolato. No Acórdão da AP 470 consta, explicitamente, que o valor identificado para o peculato foi repassado a parlamentares e a membros de partidos políticos. Ou seja, ou bem existiu mensalão e o dinheiro já foi usado para pagar deputados, ou não existe mensalão e o dinheiro agora teria sido usado pela esposa de Pizzolato.

A justiça federal do Rio de Janeiro, mesmo diante da de provas de crime antecedente para tipificar a lavagem de dinheiro condenou a esposa de Pizzolato. A sentença foi confirmada em segunda instância. O STJ negou recurso. A ação transitou em julgado em 7 de dezembro de 2022.

Todo este processo cai por terra com uma prova nova produzida pela própria justiça.

O Banco do Brasil, que na AP 470 comprovou que os valores informados pelo STF para caracterizar os fatos nunca pertenceram a si, impetrou ação de execução de sentença contra Pizzolato.

A juíza da execução determinou a realização de uma perícia judicial. O perito indicado por ela examinou, por mais de um ano, toda a documentação que integra a Ação Penal 470 e ao final apresentou um laudo por meio do qual atesta que o dinheiro não pertencia ao Banco do Brasil, pertencia à empresa privada Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet, que foi legal e corretamente aplicado no fim ao qual se destinava e ainda que Pizzolato não era gestor de tal recurso.

Evidencia-se claramente o lawfare no caso. A perseguição iniciada com a Ação Penal 470, pejorativamente apelidada de mensalão, que condenou sem prova de culpa, contra provas de inocência nos autos, segue, produzindo injustiças com o objetivo de aniquilar inimigo político e, especialmente, de atacar o político eleito pelo . Trata-se de por meio do direito que pretende criminalizar o , maculando a imagem de seus filiados, produzindo fatos para serem repetidos à exaustão pela mídia corporativa.

Como se não bastasse terem condenado um cidadão a uma pesada pena privativa de liberdade, ao pagamento de multas milionárias, ainda condenaram sua esposa. Trata-se de vingança transversa, ou perseguição cruzada.

No presente caso, a justiça brasileira imita a máfia.

https://xapuri.info/elizabeth-teixeira-resistente-da-luta-camponesa/

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UMA REVISTA PRA CHAMAR DE NOSSA

Era novembro de 2014. Primeiro fim de semana. Plena campanha da Dilma. Fim de tarde na RPPN dele, a Linda Serra dos Topázios. Jaime e eu começamos a conversar sobre a falta que fazia termos acesso a um veículo independente e democrático de informação.

Resolvemos fundar o nosso. Um espaço não comercial, de resistência. Mais um trabalho de militância, voluntário, por suposto. Jaime propôs um jornal; eu, uma revista. O nome eu escolhi (ele queria Bacurau). Dividimos as tarefas. A capa ficou com ele, a linha editorial também.

Correr atrás da grana ficou por minha conta. A paleta de cores, depois de larga prosa, Jaime fechou questão – “nossas cores vão ser o vermelho e o amarelo, porque revista tem que ter cor de luta, cor vibrante” (eu queria verde-floresta). Na paz, acabei enfiando um branco.

Fizemos a primeira edição da Xapuri lá mesmo, na Reserva, em uma noite. Optamos por centrar na pauta socioambiental. Nossa primeira capa foi sobre os povos indígenas isolados do Acre: ‘Isolados, Bravos, Livres: Um Brasil Indígena por Conhecer”. Depois de tudo pronto, Jaime inventou de fazer uma outra boneca, “porque toda revista tem que ter número zero”.

Dessa vez finquei pé, ficamos com a capa indígena. Voltei pra Brasília com a boneca praticamente pronta e com a missão de dar um jeito de imprimir. Nos dias seguintes, o Jaime veio pra Formosa, pra convencer minha irmã Lúcia a revisar a revista, “de grátis”. Com a primeira revista impressa, a próxima tarefa foi montar o Conselho Editorial.

Jaime fez questão de visitar, explicar o projeto e convidar pessoalmente cada conselheiro e cada conselheira (até a doença agravar, nos seus últimos meses de vida, nunca abriu mão dessa tarefa). Daqui rumamos pra Goiânia, para convidar o arqueólogo Altair Sales Barbosa, nosso primeiro conselheiro. “O mais sabido de nóis,” segundo o Jaime.

Trilhamos uma linda jornada. Em 80 meses, Jaime fez questão de decidir, mensalmente, o tema da capa e, quase sempre, escrever ele mesmo. Às vezes, ligava pra falar da ótima ideia que teve, às vezes sumia e, no dia certo, lá vinha o texto pronto, impecável.

Na sexta-feira, 9 de julho, quando preparávamos a Xapuri 81, pela primeira vez em sete anos, ele me pediu para cuidar de tudo. Foi uma conversa triste, ele estava agoniado com os rumos da doença e com a tragédia que o Brasil enfrentava. Não falamos em morte, mas eu sabia que era o fim.

Hoje, cá estamos nós, sem as capas do Jaime, sem as pautas do Jaime, sem o linguajar do Jaime, sem o jaimês da Xapuri, mas na labuta, firmes na resistência. Mês sim, mês sim de novo, como você sonhava, Jaiminho, carcamos porva e, enfim, chegamos à nossa edição número 100. E, depois da Xapuri 100, como era desejo seu, a gente segue esperneando.

Fica tranquilo, camarada, que por aqui tá tudo direitim.

Zezé Weiss

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