Importação de resíduos de papel, vidro e plástico terá aumento de impostos
Medida anunciada pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços busca proteger catadores brasileiros e diminuir o volume acumulado em lixões e aterros sanitários.
O Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou nesta terça (18) um aumento nos impostos de importação de resíduos sólidos. A partir do dia 1º de agosto, serão cobrados 18% de tributos sobre os resíduos de papel, plástico e vidro. Até então, os de papel e vidro eram isentos, e os de plásticos eram taxados em 11,2%. A medida, tomada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), tem o objetivo de “fortalecer a cadeia nacional de reciclagem de resíduos sólidos e minimizar impactos nocivos desses materiais ao meio ambiente”, segundo nota da pasta do ministro e vice-presidente Geraldo Alckmin.
Entre 2019 e 2022, a importação desses resíduos registrou grande crescimento, mostrou avaliação de grupo técnico do Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC), ligado à Secretaria-Geral da Presidência. As compras de produtos de papel subiram 109,4%; as de vidro, 73,3%; e as de plástico, 7,2%. Os resíduos de vidro incolor, especificamente, não serão afetados pela medida, continuando com a alíquota zerada. Segundo o Ministério, isso se deve à falta de alternativas nacionais de fornecimento em número suficiente para a indústria brasileira.
O levantamento foi feito após o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) manifestar preocupação sobre o tema, já que essas importações afetam o preço de revenda dos recicláveis, levando catadores a deixarem a atividade e gerando aumento no depósito de resíduos em aterros e lixões. Isso prejudica o “trabalho desenvolvido para a recuperação dos materiais recicláveis e reutilizáveis gerados localmente”, disse o MDIC.
A importação de resíduos ao Brasil é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e pela Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, tratado que o Brasil é signatário. As operações devem ser autorizadas pelo IBAMA e pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e é proibida a importação de resíduos perigosos, domésticos, rejeitos e pneus usados.
Gabriel Tussini – Estudante de Jornalismo. Fonte: O Eco. Foto: Divulgação/SLU. Este artigo não representa a opinião da Revista e é de responsabilidade do autor.