Comparato: ‘Parece evidente que Lula jamais será julgado de forma imparcial’
Na terça-feira (10), a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou outro habeas corpus a Lula. Ela reafirmou a “absoluta incompetência do Juízo Plantonista (Favreto) para deliberar sobre questão já decidida” por tribunais de segunda e terceira instâncias.
Nesta quarta, o STJ divulgou que a ministra negou 143 pedidos de habeas corpus para o ex-presidente Lula, apresentados nesta semana. As críticas à ministra por agir de forma parcial contra os direitos políticos de Lula ecoam nas redes sociais.
Para Comparato, a ministra do STJ, assim como os desembargadores do TRF4, foram parciais. “Os desembargadores do TRF4 se excederam, porque o assunto não tinha mais ligação com a ação criminal que deu origem à prisão. Eles já tinham julgado. Quando o juiz julga, não pode voltar atrás”, diz o jurista.
“Sobretudo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça também não mostrou nenhuma isenção. Só atacou o (Rogério) Favreto, e não os outros desembargadores, inclusive o Thompson Flores (presidente do TRF4). Me parece evidente que o Lula jamais será julgado de forma imparcial.” E depois das eleições. “Mas depois das eleições, ele já não será mais candidato”, ironiza Comparato.
Na opinião do jurista, porém, na guerra jurídica de domingo, “dos dois lados houve incorreções”. O desembargador plantonista Rogério Favreto, “em princípio, não tinha imparcialidade”. “Ele trabalhou com o PT e no governo do PT.” O argumento de que havia um fato novo, Lula ser candidato, não se cristalizou juridicamente, diz. “A candidatura não havia sido oficializada.”
Em representação protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) pediu investigação contra Sérgio Moro. Na petição, a entidade esclarece que o objetivo da representação não é analisar os atos dos desembargadores mas “os descumprimentos legais” praticados por Moro “nos episódios do dia 8 de julho de 2018”.
Segundo a argumentação, é considerado um princípio básico de direito que a participação de um juiz em um dado processo se esgota ao proferir a sentença. “Toda e qualquer sentença, seja ela condenatória ou absolutória, possui um efeito inexorável: seu efeito acarreta esgotamento da instância”, diz a petição. A competência do juiz de primeira instância se esgotou ao condenar Lula no dia 12 de julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão, segundo a argumentação.
“Desse modo, não há qualquer dúvida de que o juiz Sérgio Fernando Moro não possui competência para despachar em habeas corpus que verse sobre a liberdade de paciente cuja prisão decorra de sentença por ele mesmo proferida julgada em grau de apelação.”
O corregedor do CNJ, João Otávio de Noronha, determinou abertura de investigação dos desembargadores do TRF4 Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, além de Sérgio Moro.
Fonte: RBA
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