ELEIÇÕES 2024: TSE ATUALIZA REGRAS PARA AMBIENTE DIGITAL
O Tribunal Superior Eleitoral atualizou a legislação eleitoral para as eleições municipais de 2024, através da Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019. Nas novas regras, foram incluídos o uso da inteligência artificial (IA) e a realização de lives eleitorais.
Também foram atualizados os artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.
Pelas novas regras, é proibido realizar propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio e enviar mensagens em massa. Não se pode veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos, ou usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos com a finalidade de difundir mentiras sobre o processo eleitoral.
Simular conversas com eleitores por meio de chatbots, avatares e conteúdos gerados por inteligência artificial, representando candidaturas ou pessoas reais, também não é permitido.
O uso de conteúdo gerado ou manipulado digitalmente, como deep fakes, para prejudicar ou favorecer uma candidatura ao criar, substituir ou alterar imagem ou voz de qualquer pessoa, seja viva, falecida ou fictícia, é igualmente proibido.
Além disso, não se deve utilizar palavras-chave associadas a partidos ou candidaturas adversárias nem difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro, entre outras limitações.
APLICATIVO PARDAL PASSOU POR ATUALIZAÇOES
O aplicativo Pardal 2024 da Justiça Eleitoral está disponível para download gratuitamente pelas plataformas para smartphones Apple (IOS) e Google Play (Android). Ele será usado para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular, incluindo campanhas online.
Os serviços Pardal Móvel, Pardal Web e Pardal ADM estarão disponíveis para receber e monitorar denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Pardal Móvel: Disponível para smartphones e tablets, permite reportar propaganda irregular, especialmente online. A portaria TSE nº 662/2024 determina seu uso nas Eleições 2024 para enviar denúncias ao juízo eleitoral competente. O aplicativo agora inclui formulários específicos para propaganda de rua e na internet, que exigem comprovação mínima. Usuários devem verificar o que “pode/não pode” em cada caso antes de prosseguir ou encerrar denúncias.
Pardal Web e Pardal ADM: Pardal Web monitora progresso e estatísticas das denúncias feitas pelo aplicativo móvel. Pardal ADM envia notificações a indivíduos ou partidos mencionados, com links para resoluções e documentação necessária. Denúncias podem ser registradas no Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), a critério do juiz.
O advogado e Diretor Executivo do InternetLab, Francisco Cruz, considerou a inovação importante. O fato de o eleitor ter que realizar a leitura da legislação antes de concluir o envio significa mais eficiência para as denúncias apresentadas no aplicativo. “Melhorar o pardal é melhorar a fiscalização feita pelo Ministério Público e a Justiça eleitoral”, declarou Cruz que também é professor no programa de pós-graduação em Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas.
Somente denúncias de propaganda irregular são aceitas pelo Pardal. Para desinformação, há um botão no aplicativo redirecionando ao Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) ou ao Ministério Público Eleitoral para crimes eleitorais. Denúncias de desinformação também podem ser enviadas pelo SOS Voto através do número 1491.