#VazaJato: Associação Juízes para a Democracia repudia o MoroGate
Associação de magistrados repudia fala de Moro de que é “comum” contato privado de juízes com procuradores
Por migalhas
A AJD – Associação Juízes para a Democracia divulgou há pouco uma nota pública na qual repudia as declarações do ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, dadas nesta quarta-feira, 19, na CCJ do Senado, quando questionado sobre conversas com Deltan Dallagnol.
Na Casa Legislativa, o ex-juiz Federal, ao justificar as conversas com o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, divulgadas pelo site The Intercept, defendeu que a prática é comum entre magistrados e que não há nada de ilícito com ela.
Já a AJD sustenta de que tais práticas não refletem, “em absoluto”, a conduta das magistradas e dos magistrados “que cumprem o seu dever funcional”. “Ao defendê-las, o Ministro promove uma inaceitável banalização do exercício distorcido da atividade judicante.”
Veja abaixo a íntegra da Nota.
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A AJD – Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público externar seu mais veemente repúdio às declarações do Ministro da Justiça e Segurança Pública, que, em repetidos pronunciamentos públicos, tem classificado como “absolutamente normal” e “muito comum” contato privado de juízes com procuradores para tratar de questões e estratégias processuais em feitos sob sua responsabilidade, ampliando-se para atuações fora do próprio âmbito do processo, conforme se verifica no conteúdo das mensagens recentemente divulgadas pelo site The Intercept Brasil.
Tais práticas não refletem, em absoluto, a conduta das magistradas e dos magistrados brasileiros que cumprem o seu dever funcional. Ao defende-las, o Ministro promove uma inaceitável banalização do exercício distorcido da atividade judicante, ofensiva à sua dignidade, seriedade e respeitabilidade, que é também incompatível com a dignidade, a honra, o decoro e a transparência exigidos pelo Código de Ética da Magistratura, cujo artigo 8º é claro ao estabelecer que “o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
É inaceitável que o Ministro confunda a urbanidade na interação entre juízes e membros do Ministério Público, com a fusão de seus distintos papéis processuais, bem delineados em nossa Constituição.
É ainda mais deplorável que o Ministro tenha a pretensão de subordinar a perene dignidade institucional da Magistratura ao sabor de estratégias ligadas a meros interesses individuais conjunturais.
Não aceitaremos, pois, que, para justificar sua conduta inapropriada, o Ministro tente imputar a toda a magistratura nacional a prática das mesmas ilicitudes.
Brasil, 19 de junho de 2019.
Fonte: Migalhas