Povos Caiçaras do Brasil: a luta pelo território tradicional
Apresentamos aqui a situação dos Caiçaras brasileiros, especificamente famílias do território tradicional do Rio Verde e Grajaúna, na Jureia (SP), que possuem seu direito de permanência e existência ameaçados pelo poder público…
Por Adriana Margutti e Adriana de Souza de Lima
O Brasil é o país de maior sociobiodiversidade do planeta como é anunciado pelo Ministério do Meio Ambiente e, dentre seus biomas, a Mata Atlântica, que apresenta recordes de sociobiodiversidade, também é o bioma mais degradado do território brasileiro, restando menos de 10% da sua área original.
O avanço da urbanização em áreas de Mata Atlântica é a maior causa de perda de áreas naturais e consequentemente da extinção de espécies da flora e da fauna, assim como de suas culturas tradicionais. Os maiores aglomerados urbanos do Brasil se localizam na Mata Atlântica, a exemplo das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro.
A história de ocupação do Brasil pelos colonizadores descreve a degradação da Mata Atlântica e a opressão aos povos que habitavam esta região. As políticas econômicas e de ocupação do território nacional sempre foram pautadas no abastecimento do mercado externo e uso extensivo e desordenado do solo.
Autores afirmam que os governos militares da década de setenta não consideraram a grande perda da sociobiodiversidade provocada pelo desenvolvimento sem planejamento, ainda que o período ditatorial do milagre econômico tivesse como uma de suas características a concessão de incentivos fiscais para grandes grupos empresariais que ocupassem áreas nativas (Ferreira et al. 2010).
Simultaneamente ao processo de ocupação do país a 519 anos e opressão dos povos originários, ocorreu a mistura genética caracterizada por aqueles que colonizaram, mas com fortes traços da cultura originaria indígena e dos que aqui aportaram numa dolorosa e injusta condição de escravizados trazido do Continente Africano.
Essa é a identidade de grande porção da população brasileira. Os Caiçaras brasileiros também são fruto deste processo histórico. O que não pode ser compreendido fora das relações e tensões raciais das épocas.
A palavra “caiçara” tem origem na cultura tupi-guarani. Seu significado tem varias interpretações desde utensílios de pesca, feixe de ramos ou fortaleza.
Posteriormente denominou as palhoças construídas nas praias por pescadores e, por fim o “termo Caiçara” é uma identidade daqueles que mantêm vivos na memória e nas práticas sociais e culturais os sistemas produtivos, os modos tradicionais do uso dos recursos naturais e se reconhecem como parte de um grupo étnico diferenciado.
Como afirmam alguns estudiosos sobre o modo de vida caiçara, essas comunidades, durante longo período, ficaram relativamente isoladas na Mata Atlântica e no litoral dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Desta forma, desenvolveram uma cultura particular que os diferencia das demais comunidades tradicionais do interior desses Estados (Adams 2000a; Adams 2000b).
Atualmente os Caiçaras também Compõem os segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais do país, e contribuíram efetivamente na construção da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pelo Decreto Nº 6.040/2007.
A auto definição e a garantia do modo de vida das Comunidades Tradicionais Caiçaras são previstas por inúmeros instrumentos Nacionais e Internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O caso da planta arbustiva Cordiaverbenacea L. da família Boraginaceae, ilustra a importância da cultura Caiçara para a sociedade brasileira. A partir do conhecimento Caiçara descobriu-se o princípio ativo da planta, o alfa-humuleno, gerando um fitomedicamento para dores musculares.
Chau Ming, (1997) diz que o manejo característico das áreas florestais pelas comunidades caiçaras conserva a biodiversidade na sua amplitude abrigando diferentes espécies úteis. Muitas áreas dos ecossistemas atlânticos com bom estado de conservação são frutos, comprovadamente, dessa interação entre comunidades tradicionais e conservação do ambiente.
Uma característica das comunidades tradicionais caiçaras proponentes deste documento é o uso tradicional simultâneo de diferentes ambientes naturais, a saber: costa do mar e praia, rio, manguezais, restinga e mata,jundu, lombada, brejo/várzea, desmonte e morro/serra.
A combinação de conhecimentos e modos de vida, apoiados no uso e manejo de ambientes maximamente diversos, é característica da cultura dessas comunidades. Dessa forma, não há o uso intensivo de uma área contínua, garantindo o fluxo entre os diferentes ambientes.
A grilagem, a especulação imobiliária e o enfrentamento com as Usinas Nucleares no período militar infelizmente fizeram parte da história de resistência das comunidades caiçaras, o que pode ser constatado nos registros da Comissão da Verdade “Rubens Paiva” do Estado de São Paulo.
A partir da década de 1980 mais uma frente de batalha se apresentaria para o combate do povo caiçara.
Com o crescimento do preservacionismo no mundo e, consequentemente, no Brasil, o objetivo de manutenção das áreas naturais era a da suposta “preservação da natureza virgem”, fundamentada por uma normatividade ambiental que desconsiderava a existência dos povos que secularmente habitaram estas áreas ainda recobertas com vegetação nativa.
O setor do poder público responsável pela gestão das áreas florestais muitas vezes se orientou por esta corrente de pensamento preservacionista ignorando as possibilidades de conservação no convívio destes povos com as áreas naturais e a produção de conhecimento a partir dessa interação.
Por isso, historicamente, as políticas baseadas no preservacionismo vem agindo violando os direitos dos povos tradicionais. Como consequência grande parte do território tradicional caiçara foi sobreposto por Unidades de Conservação de Proteção Integral, como é o caso da Estação Ecológica da Juréia-Itatíns, localizada na região sul do Estado de SP.
As consequências deste processo foram nefastas para a vida das comunidades caiçaras, expulsas do seu território em nome da conservação de uma natureza chamada de intocada. Essas concepções também fundamentaram legislações ambientais que desconsideravam a importância da sociobiodiversidade.
Lamentavelmente estes são problemas que persistem. As famílias caiçaras da Juréia que habitam este território por séculos estão proibidas de exercer seu direito de reprodução cultural. A criação da Estação Ecológica, categoria de Unidade de Conservação restritiva à habitação ignorou a existência de 22 comunidades caiçaras, colocando a ocupação de seus territórios tradicionais como um ato de ilegalidade.
Depois de muitas tentativas de reverter esse processo violento de expulsão pelo cansaço, parte das comunidades através da pressão encampado a partir das associações locais como a União dos Moradores da Jureia (UMJ) e Associação dos Jovens da Jureia (AJJ), conquistando duas Reservas de Desenvolvimento Sustentável-RDS, sendo as duas primeiras na Mata Atlântica.
No entanto devido as “forças ocultas”, mais uma vez muitas famílias continuaram em áreas restritivas, pois o projeto proposto pela comunidade, foi parcialmente contemplado, deixando as demais comunidades em áreas restritivas.Precisamente a comunidade Caiçara do Rio Verde e Grajaúna na Juréia, permanecem comsobreposição de uma Estação Ecológica.
Essas comunidades impactadas por inúmeras vezes continuam sob grande risco. A Fundação Florestal no dia 04 de julho de 2019 executou ordem administrativa de demolição de duas casas de caiçaras.
O ato foi realizado sem autorização judicial, sem aviso prévio, sem oferecer a possibilidade de transporte e guarda dos pertences das famílias despejadas, e, ainda, sem oferecer qualquer alternativa habitacional.
O ato de violência cometido contra as famílias contraria a Constituição Federal e um grande aparato jurídico nacional e internacional de proteção dos direitos territoriais e culturais de Povos e Comunidades Tradicionais.
Em decorrência da violência cometida pela Fundação Florestal a comunidade caiçara acessou a justiça do Estado de São Paulo. O Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape recebeu a ação e deferiu o pedido de liminar, no dia 12 de julho de 2019, impedindo judicialmente que a Fundação Florestal e o estado de São Paulo continuassem com o processo de demolição das casas.
O juiz afirmou que uma das famílias caiçaras ameaçadas possui todos os requisitos legais para permanecer no território e que a Fundação Florestal agiu de forma arbitrária. Porém este parecer é apenas mais um passo até a decisão judicial definitiva.
A Fundação Florestal pode recorrer o que deixa comunidade em situação de total insegurança. No próximo dia 16 de agosto de 2019 haverá uma audiência conciliatória entre as partes na presença do juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape.
No atual contexto que vive o Brasil as ameaças descritas e sofridas pelas comunidades tradicionais têm aumentado vertiginosamente. Assim os setores democráticos da sociedade dos mais diversos segmentos de ativismo e militância devem referendar e apoiar o direito de permanência e reprodução cultural das comunidades caiçaras nos seus territórios tradicionais.
Certo é que uma vitória dos caiçaras representará grande avanço jurídico e político nos direitos e na realidade social das comunidades tradicionais como um todo.
Referências Bibliográficas
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