Desenhamos, no Brasil, um modelo de proteção social baseado no Estado de Bem-Estar Social implantado na Europa no pós-guerra. A Constituição de 1988 representou etapa fundamental da viabilização do projeto das reformas socialmente progressistas que residem nos princípios da universalidade, da seguridade social e da compreensão de direitos sociais como componentes para a construção da cidadania.
Uma das inovações constitucionais mais expressivas foi a instituição da Seguridade Social (previdência urbana e rural, saúde, assistência social e seguro-desemprego), cujo financiamento está baseado na contribuição tripartite de empregados, empregadores e governo.
O Orçamento da Seguridade Social vinculou um conjunto de fontes baseadas em contribuições (folha de salários e Pis-Pasep) e impostos criados para esse fim: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. A seguridade social é definida na Constituição Federal como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
SAÚDE: DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO
A saúde, segmento autônomo da Seguridade Social, tem a finalidade mais ampla de todos os ramos protetivos porque não possui restrição de beneficiários e de acesso. As ações na saúde são instrumentalizadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, constituído por órgãos federais, estaduais e municipais, para executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, de saúde do trabalhador, participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico, colaborar na proteção do meio ambiente (nele incluído o do trabalho), fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas, supervisionar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
ASSISTÊNCIA SOCIAL: GARANTIA DE ATENÇÃO ÀS NECESSIDADES BÁSICAS
Como diretrizes de organização da assistência social, a Constituição Federal estabeleceu a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal. Esta organização foi disposta na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, sob a forma de sistema descentralizado e participativo: o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Ao atingir o status de política pública, a assistência social perde seu caráter assistencialista e passa a garantir/promover direitos sociais, com os objetivos de proteger a família, maternidade, infância, adolescência e velhice; amparar crianças e adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; reabilitar pessoas portadoras de deficiência com reinserção na vida comunitária; garantir salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e à pessoa idosa que não possuem meios de prover sua subsistência.
PREVIDÊNCIA SOCIAL: DIREITO DOS TRABALHADORES
Segmento autônomo da seguridade social, a previdência se preocupa com os trabalhadores e seus dependentes econômicos, enquanto técnica de proteção destinada a afastar necessidades decorrentes de contingências sociais que reduzem ou eliminam a capacidade de auto-sustento dos trabalhadores e/ou de seus dependentes.
Com natureza de seguro social, exige contribuição dos seus segurados. Não obstante a previdência social ser restrita aos que contribuem para seu financiamento, encontra na inclusão social os mesmos fins delineados para a saúde e a assistência social.
SEGURIDADE SOCIAL: GARANTIR E AVANÇAR
O atual momento exige vigilância e atuação efetiva. Direitos estão ameaçados. A resistência se organiza a partir do município, com a população pressionando o poder público para manter políticas públicas importantes para os munícipes.
A inclusão social traz igualdade de oportunidades por meio de programas como Bolsa Família, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, Saúde da Família, Territórios da Cidadania, Luz para Todos, valorização do salário mínimo. A construção de creches, casas abrigo para idosos e crianças em situação de rua são aspectos fundamentais de respeito aos direitos e de desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Os programas de saúde a assistência otimizam recursos financeiros e humanos. Programas de saúde incluindo os relacionados à saúde do trabalhador são fundamentais. Organizar no município equipes de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, além de conectar a comunidade ao poder público, os profissionais das áreas efetivam ações essenciais à população.
Os primeiros acompanham as famílias, cadastrando suas necessidades de assistência e saúde, desenvolvem ações de educação e vigilância com ênfase na prevenção de doenças, identificam indivíduos e famílias em situações de risco, orientando-as no acesso aos serviços de que necessitam.
O grupo de combate às endemias realiza vistoria em residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos de doenças, orientando quanto à prevenção e ao tratamento de doenças infecciosas, atividade fundamental para prevenir e controlar doenças como dengue, Chikungunya, zika, leishmaniose, malária.
Os programas de saúde do trabalhador devem adotar práticas sistemáticas para a promoção da saúde e do bem-estar no local de trabalho e da melhoria da qualidade de vida. Os órgãos municipais devem acompanhar empresas urbanas e rurais, avaliando ambientes de trabalho e promovendo a superação de descumprimento de normas. Os custos emocional, social e econômico dos acidentes de trabalho à sociedade em termos de saúde e previdência são altos, sendo muito mais eficiente a prevenção.
A Seguridade Social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, exige a criação de espaços de debate, sugestões e encaminhamentos de ações que envolvam as diferentes secretarias municipais envolvidas no tema e representantes da comunidade. Novamente os Conselhos se apresentam como organismos eficazes de valorização de saberes e coparticipação na vida comunitária.
A Seguridade Social efetivamente se configura em inclusão social, uma vez que oportuniza a inserção e reinserção no mundo do trabalho, possibilita a interação social, promove a cidadania consciente. Configura-se em instrumento de efetivação dos direitos fundamentais, constituindo-se em paradigma para o desenvolvimento à medida que garante aos cidadãos um mínimo existencial que se situe dentro dos parâmetros da dignidade humana. Preservá-la, portanto, é imprescindível.
Mudar o mundo a partir da aldeia. A cidade é da cidadania!
ANOTE AÍ: Esta matéria de Jacy Afonso foi publicada na íntegra na revista Xapuri do mês de setembro de 2016. Cópias impressas podem ser solicitadas, ao preço de R$ 12,oo (doze reais) por exemplar, enquanto houver revistas disponíveis, pelo email: contato@xapuri.info.